Gênese do direito na obra tardia de György Lukács
A violência e a determinação histórico-social do direito
Resumo
Esse artigo analisa as investigações empreendidas pelo pensador húngaro György Lukács acerca da gênese do direito e a relação desta com a questão da violência. Lukács determina o direito como um complexo “cuja função é a regulação jurídica das atividades sociais”. O ordenamento jurídico promovido pelo direito surge precisamente naqueles contextos sócio-históricos em que interesses divergentes tenderiam a culminar em uma resolução violenta. O direito aparece como mediação necessária pela qual se busca a homogeneização jurídica das contradições oriundas da cotidianidade, em suma, surge como medida em que se procuram reduzir os componentes principais dos conflitos e contradições a um mesmo denominador jurídico. Sob esse aspecto Lukács observa que “não é por acaso que, na história da Antiguidade, os legisladores que põem fim a um período de guerras são estilizados como heróis míticos”. Para o filósofo o direito tem suas origens determinadas pela via do campo dos conflitos surgidos na base da sociabilidade, o que lhe confere um caráter eminentemente histórico-social. Nessa medida, a transformação ou a superação dos principais conflitos postos fundamentalmente pelas divergências entre as classes implica a superação da própria esfera do direito, nas palavras do autor, o seu fenecimento.
Palavras-chave: G. Lukács; ontologia; direito.
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