Forma de aparecimento que torna invisível a relação efetiva e mostra precisamente o oposto dessa relação: Marx diante do salário e a crítica marxiana ao direito

  • João Lucas Sales Prates Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Palavras-chave: O Capital; Salário; Direito

Resumo

Neste artigo, a partir daquilo que José Chasin chama de análise imanente, procuraremos expor a crítica marxiana à categoria salário tendo como ponto de partida o Livro I de O Capital. Entende-se que o pensador alemão em sua crítica da economia política considera o salário – que na superfície da sociedade civil-burguesa aparece como valor ou preço do trabalho – uma forma de aparecimento invertida e irracional para o valor da força de trabalho, na qual todo trabalho aparece como trabalho pago. Tendo em conta que no estatuto marxiano as categorias são formas de ser [Daseinformem], demonstrar-se-á que a expressão preço do trabalho, com seu caráter irracional, é efetiva, ou seja, uma categoria dada não somente nas cabeças dos indivíduos, mas expressão de uma contradição que existe, dotada de objetividade e movimento no real. Por fim, analisa-se a relação entre o direito e o salário tendo em vista a crítica marxiana ao direito. Procurar-se-á dar sentido à assertiva marxiana segundo a qual a consciência jurídica reconhece apenas uma diferença material no intercâmbio entre capital e trabalho, o que a leva a aceitar a irracionalidade da expressão preço do trabalho, que ao mesmo tempo é a base para as “tolices apologéticas” da economia vulgar e para as “representações jurídicas” [Rechtsvorstellungen] de trabalhador e capitalista.

Biografia do Autor

João Lucas Sales Prates, Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. e-mail: joaolucasprates.com@gmail.com

Publicado
2024-06-07
Seção
Dossiê: A crítica do Direito em Marx