O terreno do direito achado na renda fundiária: introdução a uma crítica jurídica a partir do livro III, de O capital de Marx
Resumo
Neste ensaio de interpretação, pretende-se dar continuidade à leitura do texto de Marx encontrado na seção VI, do livro III de O capital, quanto à problemática jurídica. Trata-se de leitura específica, ainda que descritiva, dos apontamentos do revolucionário alemão sobre o direito no contexto dos escritos sobre o processo global da produção capitalista. A metodologia de interpretação segue pesquisa anterior que estabeleceu os sentidos do direito no texto marxiano, compreendendo-o como fundamentalmente caracterizado por relações jurídicas que se distinguem de meras dimensões normativas. Relativamente aos avanços alcançados, contempla-se o entendimento de Marx sobre a “forma da propriedade fundiária” que impõe relações específicas nos âmbitos econômicos ou jurídicos. A “representação jurídica” decorre de uma transformação historicamente paralela aos processos de subsunção do trabalho ao capital e da derivação das formas sociais, com início na acumulação originária do capital. Ocorre uma contratualização do acesso à terra, tornada capital por via da noção jurídica específica de propriedade fundiária. Daí se extrai, por decorrência, a renda da terra. Para fins de análise crítica ao direito, ressalta-se a especialização do trabalho agrícola e a superexploração do trabalhador rural, bem como a conformação de tradição cultural do capitalismo no campo que implicam a compreensão de como se opera produção de mais-trabalho a partir da renda fundiária, por isso haver o seu distintivo como transformação de mais-valia em renda. Todas essas noções são fundamentais para se pensar uma crítica marxista ao direito desde a América Latina.
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