Determinações da punição no capitalismo de via colonial brasileiro: da colônia à formação da classe trabalhadora livre

Palavras-chave: Sistema penal, via colonial, formação social brasileira

Resumo

Este trabalho pretende traçar, desde abstrações razoáveis, determinações gerais da punição na via colonial brasileira, apontando os papeis desempenhados pelo sistema penal na conformação dessa via própria de desenvolvimento capitalista. Passando por diferentes momentos da história nacional, desde o período colonial até meados da década de 1930, buscamos sustentar o sistema penal de via colonial como instrumento de violência extraeconômica, de contrarrevolução preventiva permanente e de garantia da modernização excludente no Brasil. Partimos, para isso, da interpretação de dados produzidos pela Historiografia nas últimas décadas desde as lentes da Teoria da Via Colonial de José Chasin, complementada por outros intérpretes da formação social brasileira. O trabalho também se ocupa de contextualizar o sistema penal de via colonial em meio ao debate das vias de objetivação capitalista, trazendo comparações, ainda que pontuais, com as vias clássica e prussiana.

Biografia do Autor

Nayara Rodrigues Medrado, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Doutora em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) – campus Governador Valadares. E-mail: nayaramedrado@gmail.com. Orcid: 000-0003-1408-3276.

Publicado
2025-06-04