http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/issue/feedVerinotio – Revista on-line de Filosofia e Ciências Humanas - ISSN 1981-061X2026-06-01T11:38:06-03:00Vania Noeli Ferreira de Assunçãorevistaverinotio@gmail.comOpen Journal Systems<p align="justify">Esse espaço foi criado para propiciar a exposição de produções teóricas no campo das Ciências Humanas, que tenham como referência a história em suas contradições e transformações, bem como, fomentar reflexões no campo do marxismo na perspectiva de uma ontologia do ser social, na qual busca-se a apreensão de todas as formas de produções sociais, ou seja, no campo da arte, da literatura, filosofia, economia, ideologia etc.</p>http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/812Expediente2026-06-01T11:37:55-03:00Comissão Editorialrvielmi@gmail.com<p>Expediente Revista Verinotio 31.1</p>2026-05-31T00:00:00-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/811Tempos de crise e a miséria brasileira: medo e esperança diante do Estado de Direito2026-06-01T11:37:55-03:00Vitor Bartoletti Sartorivitorbsartori@gmail.com<p>Editorial</p>2026-05-31T09:31:49-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/793Sobre a posição da crítica marxista frente à teoria do direito contemporânea2026-06-01T11:37:55-03:00Vitor Bartoletti Sartorivitorbsartori@gmail.com<p>Intentamos demonstrar que a crítica marxista ao direito não pode mais equacionar-se nos termos colocados, em 1924, por E. Pachukanis. A obra do autor encontra-se marcada pela presença de um contexto revolucionário e por autores positivistas no campo da teoria do direito. Hoje, a situação é oposta. Defenderemos que é preciso reformular a crítica marxista ao direito a partir de fundamentos que ainda remontam a Marx. Com essa reelaboração, emerge a necessidade de uma crítica imanente à teoria do direito contemporânea, que vincula a esfera estética, em especial a teoria da literatura, e o funcionamento do complexo jurídico. Argumentaremos que a arte possui uma missão desfetichizadora enquanto o direito, de outro lado, apresenta-se marcado por um funcionamento inerentemente manipulatório. Por conseguinte, a estrutura narrativa reivindicada pela Teoria do direito não se assemelha àquele presente nas grandes obras realistas, mas origina-se do subjetivismo e é marcada por uma tônica irracionalista.</p>2026-05-31T09:35:03-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/794Karl Marx diante das “representações do direito” e do fenecimento do direito na Crítica do Programa de Gotha2026-06-01T11:37:56-03:00Gabriel M. J. P. Machadomuller_machado@hotmail.com<p>A partir das considerações de J. Chasin acerca da análise imanente e impulsionado pela importância que as categorias jurídicas assumem nas lutas políticas da esquerda contemporânea, este artigo, em suas partes I e II, analisa o tratamento dado por Karl Marx ao direito, e mais especificamente às “representações do direito” em sua obra Crítica do Programa de Gotha. Percorremos, primeiramente, a crítica marxiana das representações lassallianas de “igual direito”, “distribuição justa” e “fruto integral do trabalho”, explicitando o caráter universal da crítica marxiana às representações do direito. Em um segundo momento, já na Parte II, debruçamo-nos sobre as formulações positivas de Marx sobre a distribuição da riqueza numa sociedade comunista e o papel ainda exercido pelo direito nesse processo. Em seguida, examinamos como Marx trata da sociedade comunista em sua “fase superior”, dissecando as razões pelas quais a chegada a esse grau de maturação da sociedade comunista implica no fenecimento no direito. Concluímos reconhecendo que, em Marx, o fenecimento do direito se deve antes ao alcance do estágio de desenvolvimento humano-societário, tanto econômico quanto ético e espiritual, em que a supressão da unilateralização dos indivíduos é tornada efetiva, sendo o fim da troca de equivalentes apenas uma consequência necessária daquela supressão. Alcançadas tais condições, o horizonte do direito é finalmente ultrapassado, sendo decisivo para o fenecimento do direito não apenas um elevadíssimo grau de desenvolvimento das forças produtivas, mas, simultaneamente, de indivíduos multifacetados. Derradeiramente, reconhece-se a importância da crítica marxiana às representações do direito enquanto formas ideológicas incapazes de amparar teórica e praticamente uma luta revolucionária contra o capital.</p>2026-05-31T09:37:26-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/791A teoria suja do direito: marxismo e forma jurídica2026-06-01T11:37:57-03:00Gabriela Caramuru Telescaramuru@ufpr.com<p>Nesse estudo, compreendemos o direito como relação jurídica, com forma histórica particular e adequada ao modo de produção capitalista. Buscamos analisar a forma jurídica em Marx como a forma contrato de equivalentes, o que Marx indicou como “forma da igualdade e conteúdo da desigualdade”. Assim, enquanto a forma do capitalismo é a forma valor, a forma valor se expressa em uma relação jurídica através do contrato de equivalentes, que esconde o conteúdo da desigualdade. Se o conteúdo da relação jurídica são as relações sociais de produção, a relação jurídica será reconhecida tanto na produção quanto na circulação de mercadorias. Tendo em vista que a sociedade não aparece em Marx como uma sociedade de trocas de mercadorias, mas uma sociedade de produção de valor, buscamos conciliar a relação jurídica com a forma contrato de equivalentes e seu conteúdo desigual, movimentando o centro de análise com centralidade as trocas e no sujeito das trocas, para estabelecê-la na unidade entre produção e circulação. Sendo assim, a forma jurídica contrato de equivalentes será decomposta em mercadoria com liberdade e igualdade.</p>2026-05-31T09:40:10-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/796Direito, marxismo e barragens: a crítica da economia política entre ferro, rejeitos e dinheiro2026-06-01T11:37:57-03:00Guilherme Cavicchioli Uchimuragcuchimura@gmail.com<p>O artigo analisa rompimentos de barragens de mineração e processos de reparação à luz da crítica marxista da economia política e da forma jurídica. Demonstra que barragens de rejeitos integram os meios de produção da indústria extrativa e que seus colapsos expressam a lógica de redução de custos descrita por Marx como “economia nos meios sociais de produção”. Examina como vidas, comunidades e relações ecológicas destruídas ou modificadas negativamente são convertidas em dinheiro por meio da forma-preço imaginária e do fetichismo jurídico, resultando em processos combinados de assujeitamento jurídico e dissolução comunitária.</p>2026-05-31T09:42:21-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/797“Marxismo y derecho”, guía de navegación2026-06-01T11:37:58-03:00Raymundo Espinoza Hernándezraymundo.espinoza@derecho.unam.mx<p>El artículo examina la relación entre el marxismo y el derecho en el ámbito académico, con especial atención a la apertura de espacios críticos tras la crisis económica de 2008. El análisis identifica diversas distorsiones en la interpretación de la obra de Marx, a las cuales cataloga como patologías discursivas que oscilan entre la invención arbitraria y la fragmentación del pensamiento original. Asimismo, el escrito cuestiona el déficit teórico y técnico que padecen los marxistas que pretenden criticar el derecho. Finalmente, el ensayo advierte sobre la actual crisis de identidad del pensamiento jurídico crítico, hecho que demanda un ejercicio urgente de autocrítica ante el oportunismo intelectual y las modas académicas.</p>2026-05-31T09:46:36-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/798Propriedade privada e mistificação da distribuição: equalização e formas do mais-valor na crítica marxista do direito2026-06-01T11:37:58-03:00Vitor Fraga da Cunhafragavitor10@gmail.com<p>No Brasil, a crítica marxista ao direito, hegemonicamente, baliza-se pela obra Teoria geral do direito e marxismo, de Evguiéni B. Pachukanis. A pedra de toque dessa crítica é a centralidade do direito na equivalência formal entre capitalistas e trabalhadores, responsável por permitir a venda da força de trabalho. Embora a relevância do autor soviético seja inegável, o foco de sua obra circunscreve-se a uma parte do Livro I de O capital, no qual se pressupõe que as mercadorias são vendidas pelos seus valores. Portanto, trata-se de uma análise em um alto nível de abstração. Nesse sentido, o presente artigo almeja percorrer um terreno ainda pouco explorado pelos marxistas brasileiros dedicados ao estudo do direito: a função da propriedade privada na distribuição do mais-valor. Para tanto, é necessário o estudo do Livro III, no qual vemos como a essência do capitalismo se apresenta imediatamente. Nesse nível de abstração mais concreto, vemos que as mercadorias não são vendidas pelos seus valores, mas pelos seus preços de mercado, mediados pelos preços de produção. Vemos como a partir do estabelecimento de uma taxa geral de lucro os capitais concorrem entre si em busca do lucro médio. Nesse processo de equalização, o valor assume variadas formas e é distribuído entre as distintas classes e as frações de classe. Tal dinâmica oculta o trabalho e destaca a propriedade privada como princípio distributivo. O valor apropriado por determinado capital não corresponde à quantidade de valor que o trabalho nele empregado de fato criou: os capitais que mais criam mais-valor dividem-no com outros capitais que não o criaram na mesma medida e até mesmo com capitais que não criaram mais-valor algum.</p>2026-05-31T09:49:13-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/799Legislação fabril e o desenvolvimento das forças: o caso do Capítulo 13 no Livro I d’O capital2026-06-01T11:37:59-03:00Hayenne Sartori Vasconceloshayenne1@hotmail.com<p>Este artigo analisa, mediante uma leitura imanente do Capítulo 13 do Livro I d'<em>O capital</em>, a relação entre o desenvolvimento das forças produtivas e a legislação fabril. Demonstra-se que a legislação fabril, por meio da luta de classes, surge como conquista de concessões da classe trabalhadora, e pela possibilidade da extração de mais-valor relativo. Contudo, ao impor limites à jornada de trabalho, ela aparece como causa aceleradora do desenvolvimento técnico das forças produtivas e da intensificação do trabalho. Essa contradição revela uma inversão característica do modo de produção capitalista: a legislação fabril como um produto necessário das relações de produção, mas aparecendo como causa das transformações produtivas, ocultando as determinações materiais que a constituem.</p>2026-05-31T09:51:27-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/795A “vida viva” do direito insurgente entre a crítica marxista e a cosmovisão jurídica: usos táticos, estratégia socialista e extinção do direito na práxis da advocacia popular do Ajup2026-06-01T11:37:59-03:00Ricardo Prestes Pazellorvielmi@gmail.com<p>No presente artigo, procuramos realizar um balanço provisório da recepção do marxismo pelos advogados populares brasileiros do Instituto Apoio Jurídico Popular (Ajup), a partir dos escritos de dois deles, Miguel Pressburger e Miguel Baldèz, produzidos entre 1987 e 1995. A formulação que propõem é a do “direito insurgente”, a qual carrega consigo a contradição de expressar uma crítica marxista ao direito, mas também a cosmovisão jurídica (nos termos de Engels ou Stutchka). Após, descrevermos os principais autores marxistas que aparecem em suas elaborações, destacamos os temas enfrentados pelo marxismo dos formuladores do direito insurgente, como a crítica às relações jurídicas burguesas, a práxis insurgente, os usos tático-jurídicos, a estratégia socialista e a extinção do direito.</p>2026-05-31T09:53:37-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/800“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado2026-06-01T11:37:59-03:00Leonardo Carnutrvielmi@gmail.com<p>Este artigo visa a analisar os entendimentos e desentendimentos das categorias “derivar” e “forma social” que compõem a dialética marxiana desde o debate da derivação do estado. O artigo está dividido em duas grandes seções. Na primeira é apresentado o entendimento adequado sobre o que significa “derivar” e, desde aí, apresentam-se os “mal-entendidos” (“derivar como uma inferência qualquer”, “derivar como forma de idealismo” e “derivar como apresentar o político – apenas – como sucessão derivada do que é – apenas – econômico”), assim como os “entendimentos corretos” (“derivar como continuidade-processo”, “derivar é perpassar a forma-jurídica?”, “derivar significa desdobrar o todo da(s) relação(ões) social(is)”, “derivar como crítica ao funcionalismo” e “derivar significa considerar suas heranças metodológicas entre Hegel-Marx”) sobre como o debate da derivação tratou esta ideia. A segunda seção é a dedicada à categoria “forma social” desde seu entendimento adequado e, desde aí, apresentam-se os “mal-entendidos” (“forma como maneira” e “forma social como coisa”) e os “entendimentos corretos” (“forma social como alto nível de abstração”, “forma social e a luta revolucionária” e a “forma social como conjunto de relações sociais geratrizes”) sobre como o debate da derivação tratou esta ideia. Por fim, breves considerações finais foram realizadas sobre a importância destes esclarecimentos.</p>2026-05-31T09:56:18-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/801Desenvolvendo a “crítica ausente” do direito: entre o jovem Marx e as margens de "O capital"2026-06-01T11:38:00-03:00Thaís Hoshikathaishoshika@gmail.com<p>Este artigo investiga a "crítica ausente" do direito a partir de uma leitura que busca estabelecer uma ponte entre os escritos do jovem Marx de 1843, especificamente a Crítica da filosofia do direito de Hegel e Sobre a questão judaica, e seus escritos de maturidade em O capital. Sustenta-se que essa crítica ausente não se encontra explicitamente formulada na obra de Marx, mas pode ser construída quando se reconhece que os referidos escritos do jovem Marx examinam o caráter abstrato do estado moderno, ao passo que o Marx da maturidade expressa o caráter abstrato da sociedade civil, isto é, da totalidade das relações econômicas. O direito se posiciona como o meio-termo entre essas duas esferas da vida social, perfazendo tanto a abstração da sociedade civil quanto a do estado político moderno. Nesse percurso, a contribuição de Pachukanis é mobilizada para qualificar a figura do sujeito de direito como a forma elementar que articula a conceituação do jovem Marx sobre a “pessoa burguesa” e a apresentação do Marx da maturidade sobre os “guardiões” ou “possuidores” de mercadorias, em última instância enraizada na noção de sujeitos sem subjetividade, uma contradição que expressa a existência (abstrata) da vontade livre e o fato de que os indivíduos se tornam joguetes de poderes estranhos, como meros portadores de relações econômicas. Por fim, propõe-se uma reavaliação da relação entre Marx e Hegel como críticas complementares – e não opostas – da sociedade capitalista, expandindo o horizonte da crítica das formas econômicas e das formas jurídicas.</p>2026-05-31T09:58:27-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/790Pachukanis, Laski, Kelsen: Sobre a crítica imanente do idealismo jurídico e político2026-06-01T11:38:01-03:00Alberto Bonnetrvielmi@gmail.com<p>O artigo propõe uma crítica imanente ao idealismo jurídico e político de Kelsen, baseada nos escritos de Pashukanis e Laski. O cerne da crítica reside na forma como Kelsen aborda os problemas intimamente relacionados da eficácia do direito e da soberania do estado.</p>2026-05-31T10:01:01-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/802Abolicionismo penal como fenecimento do estado e do direito2026-06-01T11:38:01-03:00Nayara Rodrigues Medradonayaramedrado@gmail.com<p>O artigo delimita um “abolicionismo penal” de fundamentação marxiana, a partir da leitura imanente da obra de Marx e Engels. Parte do mapeamento crítico das propostas de Hulsman, Christie e Passetti para, em seguida, reconstruir a crítica marxiana à punição e a formulação do fenecimento do estado e do direito. Sustenta que a abolição do sistema penal, fundada em Marx e Engels, é momento do fenecimento do estado e do direito, inseparável da superação da sociabilidade capitalista.</p>2026-05-31T10:03:47-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/803Do otimismo da inteligência ao pessimismo da vontade: aspectos para uma crítica ao Movimento Direito Alternativo2026-06-01T11:38:02-03:00Matheus Daltoé Assism.daltoe.a@gmail.com<p>Esse artigo apresenta análise sobre os modos pelos quais Edmundo Arruda Jr. teorizou sobre o Movimento Direito Alternativo a partir de sua apropriação dos conceitos gramscianos. Os resultados da pesquisa indicam que Arruda Jr. buscou construir alternativas críticas sustentadas em conceitos como hegemonia, intelectuais e guerra de posição. Contudo, a análise evidenciou uma apropriação parcial e fragmentada do legado gramsciano, marcada pela crescente dissociação entre teoria e prática, fragilizou a proposta inicial de mudança social por meio do direito, o que comprometeu a consistência do projeto do Movimento Direito Alternativo e contribuiu para sua desarticulação.</p>2026-05-31T10:05:51-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/804A forma-estado sob a crítica da economia política de Marx e da filosofia de Hegel para pensar a “estatalidade” precária no Brasil2026-06-01T11:38:02-03:00Áquilas Mendesaquilasmendes@gmail.com<p>Este artigo desenvolve a compreensão da natureza do estado capitalista, sob a crítica à economia política de Marx e a filosofia de Hegel, a partir de uma perspectiva renovada do debate da derivação do estado, propondo pensar a forma-estado como um momento político do capital; e, a partir desse aporte teórico discutir a precariedade da “estatalidade” brasileira desde o período da ditadura militar, de 1964 a 1984, passando pelo período da Constituição de 1988, até o processo de ascensão do neofascismo, entre 2019 a 2022. O artigo está organizado em três partes. A primeira aborda os fundamentos mais gerais da teoria política de Marx implícitos em sua crítica à economia política e da filosofia de Hegel, que contribuem para tratar o estado no processo de produção capitalista, com base no duplo caráter das formas sociais: “forma-valor” e “forma-estado”. A segunda parte baseia-se na contribuição da teoria do estado de Gerardo Ávalos a partir da introdução de uma categoria intitulada “estatalidade”, entendida como uma relação social dinâmica que unifica a economia capitalista com os processos institucionalmente políticos ao longo de sua historicidade. A terceira parte discute as características gerais do processo estrutural do estado brasileiro, baseado na “‘estatalidade’ precária”.</p>2026-05-31T10:08:05-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/805A crítica marxista do direito como crítica da economia política2026-06-01T11:38:03-03:00Vinícius Casalinovinicius.casalino@puc-campinas.edu.br<p><strong> </strong>A análise marxista do direito, no Brasil, tem sido caracterizada por uma pluralidade de pontos de vista teóricos a partir dos quais ocorre sua recepção e desenvolvimento. Embora assuma, como regra, as obras de Karl Marx, Evgeny Pachukanis e Piotr Stutchka como objetos principais, seu desdobramento ocorre, não raras vezes, com a utilização de referenciais que se afastam do marxismo, chegando mesmo a contraditá-lo. Tal movimento resulta, quase sempre, em diminuição ou perda de potencial crítico e, como consequência, em uma (perigosa) aproximação à teoria tradicional, de perfil naturalista, normativista ou decisionista. Este artigo sustenta a hipótese de que a crítica marxista do direito, para que mantenha coerência com os propósitos marxianos, em especial os epistemológicos, precisa se desenvolver num contato muito próximo com a crítica da economia política, sendo, afinal, um aspecto seu, uma inerência. Este cânon metodológico permite que a análise marxista do fenômeno jurídico não se perca em ilusões idealistas ou assimilações ideológicas, situando-o adequadamente no campo concreto da economia capitalista e da respectiva luta de classes. O método adotado é o dialético-marxiano, tal como desenvolvido por Marx em <em>Para a crítica da economia política</em> e em <em>O capital</em>.</p>2026-05-31T10:10:18-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/807O equilíbrio catastrófico da teoria marxista do direito no Brasil revisitado2026-06-01T11:38:04-03:00Moisés Alves Soaresrvielmi@yahoo.com.br<p>O artigo revisita a hipótese do equilíbrio catastrófico da teoria marxista do direito no Brasil. Sustenta que a tensão entre maximalismo e reformismo jurídico não desapareceu, mas assumiu nova forma em contexto de fascistização. De um lado, o maximalismo permanece como crítica estrutural sem mediação política suficiente; de outro, o antigo reformismo converte-se em reformismo jurídico fraseológico, articulado ao constitucionalismo defensivo e à denúncia do Lawfare.</p>2026-05-31T10:12:26-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/808Recalque e representação em O veredito de Franz Kafka: para uma poética do expressionismo clássico2026-06-01T11:38:05-03:00Martín Ignacio Kovalmartinignaciokoval@gmail.com<p>Este artigo analisa <em>O veredito</em> (1912), de Franz Kafka, como o momento de inflexão [Durchbruch] na consolidação do seu estilo narrativo. Por meio de uma comparação com o esboço anterior, O mundo urbano (1911), evidencia-se como Kafka abandona o narrador autorial e realista em prol de uma rigorosa narrativa de perspectiva única (ou, em termos mais precisos, focalização interna). Presos à mente do protagonista Georg Bendemann, os leitores experienciam a distorção da realidade externa provocada por seus processos inconscientes. O texto argumenta que a desproporção causal entre os fatos e a condenação, assim como o choque perante a severidade paterna, só se tornam inteligíveis quando recuperamos o conteúdo recalcado – personificado na figura do amigo na Rússia. Finalmente, demonstra-se como Kafka transforma o conflito psíquico entre vontade consciente e repressão em pura forma literária, fundando a poética do seu expressionismo clássico.</p>2026-05-31T10:14:24-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/809Marx sobre a centralidade das periferias para a revolução global2026-06-01T11:38:05-03:00Marcello Mustomarcello.musto@gmail.com<p><strong>E</strong>ste texto apresenta um exame da fase final e menos explorada do desenvolvimento intelectual de Karl Marx, e sugere uma reavaliação de algumas de suas ideias chave. Desafiamos a duradoura visão deturpada de Marx como um pensador eurocêntrico e economicista. O texto reconsidera as ideias de Marx à luz de suas observações tardias acerca de sociedades não-ocidentais e da crítica do colonialismo europeu e mostra como Marx evitava o determinismo econômico, diferentemente de muitos de seus seguidores. O artigo mostra que Marx enfatizava a especificidade das condições históricas e a centralidade da intervenção humana na moldagem da realidade e na conquista da revolução e de transformação.</p> <p><strong>Palavras-chave:</strong> Marx; Teor</p>2026-05-31T10:16:26-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/789Carta de Engels para Joseph Bloch (Londres, 21 de setembro de 1890)2026-06-01T11:38:05-03:00Friedrich Engelsrvielmi@gmail.com<p>Joseph Bloch, em uma carta de 3 de setembro de 1890, havia dirigido as duas seguintes perguntas a Engels: 1. Como se explica que, mesmo após o fim da família de consanguinidade, os casamentos entre irmãos não fossem proibidos entre os gregos; 2. Se, segundo a concepção materialista da história, as relações econômicas são o único momento determinante ou apenas, de certa forma, a base sólida de todas as outras relações, que, por sua vez, também podem exercer influência. Engels em sua resposta adverte de maneira importante: "De acordo com a concepção materialista da história, o momento determinante em última instância na história é a produção e reprodução da vida real. [...] A situação econômica é a base, mas os vários elementos da superestrutura — as formas políticas de luta de classes e seus resultados — as constituições estabelecidas pela classe vitoriosa após uma batalha, etc. —, as formas do direito e até mesmo os reflexos de todas essas lutas reais nas mentes dos envolvidos, as teorias políticas, jurídicas e filosóficas, as visões religiosas e seu desenvolvimento em sistemas de dogma, também exercem sua influência no curso das lutas históricas e, em muitos casos, determinam predominantemente sua <em>forma</em>."</p> <p>MARX-ENGELS WERKE - Band 37 - <em>Briefe von Friedrich Engels</em>, Januar 1888-Dezember 189 pp. 463–465. Tradução: Ronaldo Vielmi Fortes</p>2026-05-31T10:17:54-03:00##submission.copyrightStatement##http://verinotio.org:80/sistema/index.php/verinotio/article/view/810Por uma nova Odisseia dos "Grundrisse"2026-06-01T11:38:06-03:00Gabriel M. J. P. Machadorvielmi@yahoo.com.br<p>Resenha ao livro: MUSTO, Marcello (Org.). O primeiro rascunho de O capital de Marx: história da gênese e da recepção dos Grundrisse. Trad. Ana Clara Presciliano, Eleutério Prado, Marisa Amaral e Pedro Gava. Belo Horizonte: Autêntica, 2026. 379 p.</p>2026-05-31T10:20:15-03:00##submission.copyrightStatement##