Editorial: 100 anos depois ou 100 anos atrás?
reconheceu que a revolução estava morta. E é preciso que façamos o mesmo,
urgentemente. Porém, ele também viu que as ilusões também poderiam morrer com a
revolução de fevereiro. E, por isso, seria preciso deixar claro que a morte da revolução
de fevereiro é a condição para uma revolução vindoura. O autor já dizia: a revolução
está morta. Vivas a revolução!
Sem uma atitude similar, estamos fadados ao nominalismo marxista... à defesa
de uma teoria que, na melhor das hipóteses, nos ajuda a entender o que se passou na
década de 1920. Desse modo, tornamo-nos seitas que juntam o pior do romantismo
com o utopismo. Não se compreende nada do presente e não se abrem perspectivas
para o futuro sem o reconhecimento da própria derrota e sem uma autocrítica
constante. Marxismo e, em específico, a crítica marxista ao direito não pode ser a
defesa de uma teoria de um século atrás contra outra teoria da mesma época. Caso a
publicação cuidadosa da obra de Stutchka redunde em um fla-flu entre pachukanianos
e “stutchkianos”, significa que já fomos para a lata de lixo da história, que não temos
qualquer importância teórica e prática.
Uma pergunta: seria trazer a necessidade da crítica ao direito em um cenário
de perda de direitos fundamentais e sociais fazer o jogo da extrema-direita? Seriam
os comunistas, como quer Jameson, iguais aos neoliberais em diversos aspectos,
menos os essenciais? A estas perguntas é necessário responder com um retumbante
não.
É preciso dizer, porém, que as tarefas que se colocam diante disso são enormes.
Primeiramente, porque o legado teórico de Marx, na maior parte do tempo, foi
apropriado em um momento em que as possibilidades de revoluções socialistas
pareciam estar claramente presentes. Nesse sentido, os marxistas (Anderson e
Eagleton, só para que citemos alguns célebres), em grande parte, tiveram uma atitude
de negação diante da crise do marxismo; se alguém como Lukács falava, no final da
década de 1960 e no começo da década de 1970, da necessidade de renascimento
do marxismo, podemos dizer que ele raramente foi ouvido, portanto. Em verdade,
muitos daqueles que admitiram as derrotas do movimento socialista se tornaram
antimarxistas, geralmente, conformando-se nas piores posições políticas possíveis
(Coletti), em uma espécie de liberalismo de esquerda, ou buscando teorizações
próprias de proveito duvidoso (Habermas e Heller, por exemplo). No caso da crítica
marxista ao direito, no Brasil, isso não ocorreu, pois os autores antimarxistas ou
supostamente pós-marxistas foram conhecidos antes de Pachukanis. E, com isso, tudo
Verinotio
ISSN 1981 - 061X v. 29 n. 1, pp. IX-XIX – jan.-jun., 2024 | XVII
nova fase