RESENHA: A reconstrução em construção da crítica do Direito Karl Marx por Vinícius Casalino
resultado deste movimento contraditório: “o princípio político de hierarquia que se
movimenta através do padrão jurídico privado, desestabilizado esse modelo, mas
preservando e agindo no interior de seus pressupostos” (Casalino, 2024, p. 98).
Avançando aos Grundrisse, Casalino encontra em Marx orientações
metodológicas para a crítica do direito, bem como o fundamento material do princípio
da igualdade. Quanto ao primeiro, o autor se depara com a “orientação metodológica”
(Casalino, 2024, p. 102) de Marx quanto à cientificidade da reprodução teórica do
objeto de estudo, que direciona a análise de diversos elementos a uma síntese,
resultando “num conjunto maior e mais denso conceitualmente” (Casalino, 2024, p.
100). A partir disso, Casalino busca aplicar essa “orientação metodológica” à análise
do direito e, ao examinar a sociedade capitalista, o ensaísta identifica, por meio de
Marx, o capital como ponto de partida e de chegada para o estudo do direito, devendo
este ser desenvolvido e criticado a partir do capital e não isoladamente. Quanto ao
fundamento material do princípio da igualdade, Casalino conclui, por meio de Marx,
que esse princípio não provém do intelecto humano ou da evolução da consciência
dos homens, senão da realidade material, organizada pelo intercâmbio de coisas de
idêntico valor, identidade que é transferida para os possuidores de mercadoria. A
igualdade não asseguraria o intercâmbio de mercadorias; ao contrário, é a relação
econômica que exige uma forma de sociabilidade específica em que os trocadores se
reconhecem como iguais.
Prosseguindo à Contribuição da Crítica da Economia Política, o ensaísta
constata que esse texto tange o direito, salvo rápidos trechos sobre a figura contratual
de credores e devedores e do Prefácio, seção onde se concentram esses trechos, razão
pela qual ganhará maior destaque por Casalino. Baseado em uma interpretação
dialética da relação entre estrutura e superestrutura, o autor apreende a dupla
implicação dessas esferas, isto é, “a economia determina o direito e a política, sem
dúvida; mas estes, por sua vez, interferem com a estrutura das relações econômicas,
alterando-as dentro de certos limites” (Casalino, 2024, p. 118), os quais são definidos
pela própria organização econômica, não sendo possível superá-los, exceto através de
uma revolução.
Casalino finalmente chega a’O Capital, livro em que Marx (2017, p. 78) intenta
investigar “o modo de produção capitalista e suas correspondentes relações de
produção e circulação”. Em relação ao direito, Casalino destaca que, logo no capítulo
2 d’O Capital, Marx apresenta a relação econômica como gênese material do direito.
Verinotio
ISSN 1981 - 061X v. 29 n. 1, pp. 536-545 – jan.-jun., 2024 | 541
nova fase