dossiê  
DOI 10.36638/1981-061X.2026.31.1.796  
Direito, marxismo e barragens: a crítica da  
economia política entre ferro, rejeitos e  
dinheiro  
Law, Marxism and dams: the critique of political  
economy between iron, tailings and money  
Guilherme Cavicchioli Uchimura*  
Resumo: O artigo analisa rompimentos de  
barragens de mineração e processos de  
reparação à luz da crítica marxista da economia  
política e da forma jurídica. Demonstra que  
barragens de rejeitos integram os meios de  
produção da indústria extrativa e que seus  
colapsos expressam a lógica de redução de  
custos descrita por Marx como “economia nos  
meios sociais de produção”. Examina como vidas,  
comunidades e relações ecológicas destruídas ou  
modificadas negativamente são convertidas em  
dinheiro por meio da forma-preço imaginária e  
do fetichismo jurídico, resultando em processos  
Abstract: Based on the Marxist critique of  
political economy and of legal form, this article  
analyzes mining tailings dam failures and  
reparation process. It demonstrates that tailings  
dams are integral components of the means of  
production of the extractive industry and that  
their collapse expresses the logic of cost  
reduction described by Karl Marx as the  
“economy in the social means of production.”  
The article examines how lives, communities and  
ecological relations destroyed or adversely  
transformed are converted into money through  
the imaginary price-form and legal fetishism,  
resulting in combined processes of legal  
subjection and community dissolution.  
combinados de assujeitamento jurídico  
dissolução comunitária.  
e
Palavras-chave: Crítica da economia política;  
Mineração; Barragens de rejeitos; Fetichismo  
jurídico; Dissolução comunitária.  
Keywords: Critique of political economy;  
Mining;  
Tailings  
dams;  
Legal  
fetishism;  
Community dissolution.  
Introdução  
A mineração contemporânea constitui uma das expressões mais intensivas de  
articulação entre extração da natureza, exploração do trabalho, circulação global de  
mercadorias e acumulação de capital. No caso do minério de ferro, centenas de milhões  
de toneladas de pelotas, finos e granulados produzidas no Brasil atravessam  
anualmente o mercado mundial como unidades portadoras de valor, condensando  
trabalho social objetivado e viabilizando a reprodução ampliada do capital em escala  
planetária.  
Integradas a esse processo, as barragens de rejeitos são estruturas geotécnicas  
destinadas à contenção dos resíduos gerados na produção do ferro como mercadoria  
*
Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Paraná  
(PPPP/UFPR). Pesquisador associado ao Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS).  
E-mail: gcuchimura@gmail.com.  
ISSN 1981 - 061X v. 31, n. 1 jan.-jun., 2026  
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Direito, marxismo e barragens: a crítica da economia política entre ferro, rejeitos e dinheiro  
e, ao mesmo tempo, componentes dos meios de produção da indústria extrativa. Os  
efeitos sociais dos rompimentos das barragens da Samarco na bacia do Rio Doce em  
2015 e da Vale na bacia do Rio Paraopeba em 2019, assim como a ameaça de  
rompimento de outras barragens como a da ArcelorMittal em Itatiaiuçu em 2019,  
constituem situações extremas que, demandando o exercício da crítica da economia  
política para poderem ser mais bem compreendidas, exemplificam os efeitos violentos  
da expansão do capital na atualidade. Assim como nesses casos, vidas humanas,  
comunidades, ecossistemas e formas de específicas de existência territorial são  
abruptamente submetidos a processos de destruição, desestruturação ou modificação  
negativa por grandes empreendimentos do capital. Os processos de reparação  
decorrentes mobilizam a movimentação de cifras bilionárias e um complexo tecido de  
relações jurídicas destinadas a converter esses efeitos, em última instância, em  
equivalentes mensurados em dinheiro.  
Neste artigo, apresento um extrato revisto e atualizado de resultados de minha  
tese de doutoramento (UCHIMURA, 2023) voltado à investigação desse movimento a  
partir da crítica marxista da economia política e da forma jurídica. Os casos do  
rompimento da Barragem de Fundão e, mais especificamente, do reassentamento  
coletivo da comunidade de Gesteira serão mobilizados como exemplos que ilustram  
aproximações gerais ao problema das barragens a partir da crítica marxista.  
Ferro-mercadoria e barragens de rejeitos  
No momento em que escrevo, centenas de milhares de toneladas de minério de  
ferro sob a forma de pelotas, granulados, finos ou ultrafinos, unidades concentradas  
de trabalho objetivado portadoras de valor, estão cruzando o Atlântico em direção a  
indústrias siderúrgicas da Ásia, do Oriente Médio, da América do Norte e da África.  
Essas espécies comercializadas por mineradoras como a Samarco e a Vale são um  
modo de existência concreta do ferro.  
Sob uma diversidade de procedimentos tecnológicos conhecidos pelo domínio  
da arqueologia, a história da forja de formas minerais do que denominamos ferro  
precede em milhares de anos a forma mercantil atribuída a tal mineral no capitalismo1.  
A rigor, no entanto, o ferro em si considerado não existe de modo puro na natureza,  
mas apenas no nível das abstrações: como abstração química, produto do pensamento  
científico moderno, trata-se de um elemento metálico que se tornou conhecido como  
1
Sherby e Wadsworth (2001) apontaram que, apesar de a denominada Idade do Ferro ter seu início  
convencionalmente datado entre 1.000 e 1.200 a.C., são conhecidas evidências de uso de ferro forjado  
há mais de 40 mil anos por neandertais.  
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aquele identificado pelo símbolo “Fe” na tabela periódica; já como abstração no âmbito  
das trocas capitalistas, aquele que interessa a esta pesquisa, encontramo-lo como um  
dos exemplos de mercadorias que Marx mais analisou e mobilizou em suas construções  
teóricas na redação d’O capital.  
Concretamente, no caso da crítica da economia política de Marx, essa não foi  
uma escolha aleatória. No capitalismo industrial emergente na Inglaterra do século XIX,  
o ferro era simplesmente “uma das principais matérias-primas” (MARX, 2017, I, p.  
515). A história especificamente capitalista do ferro inicia-se no momento em que as  
formas desse minério transformadas pelo trabalho humano passaram a ser produzidas  
especificamente como mercadorias voltadas à acumulação de valor. As propriedades  
físicas dos produtos do ferro, em outro nível de análise, foram fundamentais para o  
desenvolvimento histórico do capitalismo em diversos níveis.  
Em uma perspectiva latino-americana, o domínio técnico do uso do ferro foi  
fundamental à construção naval no século XV, viabilizando as grandes navegações  
europeias, bem como à produção das armas que, combinadas às munições de pólvora  
e chumbo, foram decisivas às guerras coloniais de extermínio e dominação de povos  
não-capitalistas na expansão do sistema colonial Europa afora. Além do saqueio de  
prata e do ouro, a existência moderna do continente latino-americano – cuja  
genealogia geopolítica foi analisada por Machado Aráoz como “território propriamente  
minerador: zona de pura e mera extração” (2020, p. 93) – fora também forjada pelo  
violento uso dos produtos da mineração do ferro.  
Ao lado do caráter ferreamente violento do regime colonial, desde o período  
histórico da revolução industrial, esse minério tornou-se matéria-prima fundamental  
para o desenvolvimento das forças produtivas capitalistas. Em intensidade e  
sofisticação tecnológica crescentes desde o período histórico observado por Marx na  
Inglaterra do século XIX, a produção do ferro foi pressuposto tecnológico para o  
desenvolvimento da maquinaria industrial e agrícola, que, por sua vez, permitiu a  
massificação da produção de mercadorias e o processo historicamente tendencial de  
concentração do capital. Em paralelo, o ferro e o aço foram os materiais elementares  
da construção do sistema ferroviário, da infraestrutura urbana e dos veículos  
automotores que intensificaram a mobilidade não apenas destas mercadorias  
produzidas (que realizam o valor), mas também da força de trabalho (especialíssima  
mercadoria que produz valor).  
Em síntese, considerando a exploração colonial que forjou a América Latina  
como existência territorial essencial ao processo de acumulação originária e de  
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concentração de capital2, foi também o ferro um dos principais minérios mobilizados  
para a revolução industrial nas nações de capitalismo central.  
A história do desenvolvimento tecnológico da produção do ferro como  
mercadoria, por sua vez, culminou em uma diversidade de modos de transformação  
do solo mais ou menos rico em minérios ferrosos em formas materiais não apenas  
comercializáveis, mas também materialmente aptas a serem transportadas até as  
indústrias siderúrgicas e nelas transformadas em aço. Ao passo do aumento da  
demanda de ferro ao longo do século XX, minérios como o itabirito, até então  
considerados de baixo teor ferrífero, passaram a ser submetidos aos processos de  
lavra e transformação em ferro-mercadoria, expandido o espaço dominado pela  
indústria extrativa sobretudo nos estados de Minas Gerais e do Pará. As guerras e os  
processos de industrialização-urbanização foram e seguem sendo fatores  
fundamentais nas flutuações desta demanda.  
Sob esse contexto, a Samarco e a Vale se tornaram conhecidas por serem  
responsáveis pelos mais devastadores desastres socioambientais ocorridos no Brasil.  
Dinâmicas semelhantes de violentos processos de modificação da vida de populações  
podem ser observadas em situações em que o rompimento não chegou a ocorrer, mas  
em que o risco geotécnico produziu deslocamentos forçados prolongados, como no  
caso da barragem da ArcelorMittal em Itatiaiuçu (MG), ou por outros tipos de desastres  
minerários, como no caso das minas da Braskem em Maceió (AL).  
Os efeitos violentos da mineração, no entanto, não constituem algo inédito,  
especialmente em Minas Gerais. Um dos primeiros desastres minerários noticiados no  
Brasil ocorreu no município de Nova Lima, cidade que hoje integra a região  
metropolitana de Belo Horizonte no estado. Foram pelo menos 22 mortos em um  
incêndio em uma mina do Morro Velho, conforme noticiado pelo jornal O Constitucional  
em 30 de novembro de 1867, caso robustamente analisado em trabalho do historiador  
Douglas Libby (1984). Curiosamente, trata-se exatamente do ano em que pela primeira  
vez se publicava, na Europa, o primeiro livro d’O capital, obra em que Marx não  
descuidou da regularidade com que a organização técnica das indústrias contabilizava  
– como segue contabilizando – pilhas de mortes em decorrência de sua atividade  
normal:  
Apontamos, aqui, apenas as condições materiais nas quais o trabalho  
fabril é realizado. Todos os órgãos dos sentidos são igualmente  
feridos pela temperatura artificialmente elevada, pela atmosfera  
2 Faço remissão aqui à seguinte síntese de Pazello: “o capitalismo não seria capitalismo sem a destruição  
dos modos de vida europeus não-modernos e sem o projeto colonial (que é a aniquilação ou, no  
mínimo, sua inviabilização autônoma dos modos de vida não-europeus)” (2025, p. 133).  
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carregada de resíduos de matéria-prima, pelo ruído ensurdecedor etc.,  
para não falar do perigo mortal de se trabalhar num ambiente  
apinhado de máquinas, que, com a regularidade das estações do ano,  
produz seus boletins de batalha industrial. Ao mesmo tempo, a  
economia nos meios sociais de produção, que no sistema de fábrica  
atingiu pela primeira vez sua maturidade, transforma-se, nas mãos do  
capital, em roubo sistemático das condições de vida do operário  
durante o trabalho: roubo de espaço, ar, luz e meios de proteção  
pessoal contra as circunstâncias do processo de produção que  
apresentem perigo para a vida ou sejam insalubres, para não falar de  
instalações destinadas a aumentar a comodidade do trabalhador.  
(MARX, 2017, I, pp. 497-8)  
Também foi analisado por Marx, no terceiro livro d’O capital, o caso da  
“negligência das precauções mais necessárias” no caso da mineração, mas neste caso  
nas minas de carvão inglesas, onde “em 1860, morreram em média 15 homens por  
semana” e “entre 1852 e 1861 morreram 8.466 homens no total”. Tais mortes eram  
resultado, na expressão do autor, da “economia nas condições de trabalho à custa dos  
trabalhadores”. Assim prosseguem as palavras do autor:  
O fato de, apesar da dimensão ainda maior da carnificina, bem como  
do número insuficiente e do poder ínfimo dos inspetores, o número  
dos acidentes ter caído muito desde a introdução da inspeção  
evidencia a tendência natural da exploração capitalista. Essas vítimas  
humanas se devem, na maioria, à avareza suja dos donos das minas,  
que, por exemplo, faziam cavar apenas uma galeria, impossibilitando  
com isso não só qualquer ventilação eficaz, como também qualquer  
saída, ficando obstruída a única via. A produção capitalista, quando a  
consideramos de forma isolada, abstraindo do processo da circulação  
e dos excessos da concorrência, lida de modo extremamente  
parcimonioso com o trabalho efetivado, objetivado em mercadorias.  
Em contrapartida, ela é, num grau muito maior que qualquer outro  
modo de produção, uma dissipadora de seres humanos, de trabalho  
vivo, uma dissipadora não só de carne e sangue, mas também de  
nervos e cérebro. (MARX, 2017, III, p. 116)  
O rompimento da Barragem da Fundão na bacia do rio Doce em 2015, estrutura  
integrante dos meios de produção da Samarco (por sua vez, uma sociedade entre as  
duas maiores mineradoras do mundo atualmente, a Vale e a BHP Billiton), quase cento  
e cinquenta anos depois da publicação do primeiro livro d’O capital e do desastre de  
Morro Velho, é expressão da continuidade histórica dos efeitos que a violência  
industrial decorrente da “economia nos meios sociais de produção” e da “economia  
nas condições de trabalho” nunca deixou de produzir sobre as condições de vida da  
classe trabalhadora.  
Ampliando a lógica da crítica marxiana do espaço fabril urbano para as margens  
dos cursos d’água das bacias do Rio Doce e do Rio Paraopeba, nos casos da Samarco  
e da Vale, para além dos mais de duzentos trabalhadores imediatamente assassinados  
em seu local de trabalho, milhares de trabalhadoras e trabalhadores que vivem nas  
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regiões atingidas pelos rejeitos têm experimentado, desde os rompimentos, algo  
semelhante a esse “roubo de espaço, ar, luz e meios de proteção pessoal contra as  
circunstâncias do processo de produção que apresentem perigo para a vida ou sejam  
insalubres”.  
Os colapsos dessas estruturas geotécnicas podem ser caracterizados como a  
liquefação irruptiva de meios de produção da indústria extrativa brasileira, cuja  
economia revela a irracional “dissipação” de “seres humanos”, de “trabalho vivo”, de  
“carne e sangue”, de “nervos e cérebro” que – de modo semelhante ao observado por  
Marx – segue caracterizando a “avareza suja dos donos das minas”.  
De modo geral, as barragens de rejeitos são estruturas geotécnicas que,  
conectadas às plantas de concentração das mineradoras por fluxos de caminhões ou  
tubos de escoamento, integram os meios de produção da indústria extrativa. Em uma  
breve síntese dos processos da construção e operação das barragens de rejeitos  
consultados em Soares (2010) e Ávila e Sawaya (2011), a implementação destas  
estruturas se inicia com diques construídos pela ação humana, incorporando-se ao uso  
do relevo e da estrutura geológica pré-existentes. A partir daí, formam gigantescas  
represas que passam a receber os rejeitos em forma de areias e lamas.  
Além do trabalho social acumulado em sua construção, a estabilidade das  
barragens demanda serviços ininterruptos de monitoramento e manutenção. Essas  
estruturas são, além disso, equipadas com sistemas drenantes e extravasores de água  
e com instrumentos medidores de pressão e de compressibilidade dos líquidos  
(piezômetros), das movimentações (marcos topográficos), da inclinação (inclinômetros)  
e do recalque (telescópicos ou magnéticos). As barragens de rejeitos podem ser  
consideradas, neste sentido, extensões da maquinação do solo que caracteriza a  
indústria extrativa.  
Já a construção das barragens de rejeitos pelo método a montante que passou  
a ser legalmente proibido no estado de Minas Gerais pela Lei n. 23.291 de 2019 e  
no âmbito federal pela Lei n. 14.066 de 2020 dá-se pela formação de diques iniciais  
a partir da movimentação de terra e cascalhos. Os rejeitos são lançados no interior do  
reservatório formado pelo dique até que parte dos próprios rejeitos passa a ser  
utilizada para altear, ou seja, tornar mais alta a estrutura do dique e mais volumosa a  
capacidade do reservatório. Trata-se de um tipo de construção que “foi documentado  
na África do Sul a partir de 1900” (FERNANDES, 2020, p. 110) e que, em comparação  
com outros métodos de disposição de rejeitos, é considerado o mais barato e o menos  
seguro pela literatura técnica (SOARES, 2010).  
No caso do colapso da estrutura da Barragem de Fundão, por exemplo, os  
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documentos analisados, abrangendo as investigações das instituições do sistema  
justiça, as pesquisas e os levantamentos realizados pelos auditores fiscais do trabalho,  
docentes de universidades, jornalistas e pelo próprio Comitê de Especialistas para  
Análise da Ruptura da Barragem de Rejeitos de Fundão3, revelaram que, desde sua  
construção, a estrutura havia passado por uma série de falhas estruturais, nunca  
corrigidas em definitivo. A síntese dos auditores fiscais do trabalho para seguir aqui  
a tradição marxiana de valorização desse gênero de fonte para a pesquisa sobre as  
relações de produção capitalistas foi a seguinte:  
[...] o rompimento da BRF [Barragem de Rejeitos de Fundão] foi um  
evento multicausal, resultado da interação de uma série de fatores de  
natureza variada que vão desde a alteração de premissas de projeto  
sem a realização dos cálculos correspondentes, desconsideração de  
irregularidades apontadas em relatórios de auditorias internas e  
externas até falhas graves na construção, manutenção e operação do  
reservatório (SEGUR/SRT, 2016, p. 9).  
O próprio conceito do projeto da Barragem de Fundão, de acordo com o comitê  
de consultores citado, buscou economizar custos ao projetar “um modo [...] concebido  
para usar esses dois tipos de rejeitos [arenosos e lamas] e suas características  
diferentes para melhor proveito” (MORGENSTERN et al., 2016, p. 4). Como resultado  
de tal economia, o projeto apresentava inevitavelmente “certas vulnerabilidades”: “O  
projeto não era adaptável à variação da proporção de areias e lamas recebidas. E o  
mais importante, ele dependia de uma drenagem adequada das areias.”  
(MORGENSTERN et al., 2016, p. 7)  
De acordo com o grupo PoEMAS (2015), a análise de documentos contábeis  
da Samarco demonstra que o pós-boom da demanda internacional pelo ferro-  
mercadoria criou um cenário de decréscimo da taxa de lucro e de crescimento do  
endividamento da empresa, pressionando-a para que fossem realizados cortes em  
custos operacionais associados e elevada a produtividade total. Priorizou-se a margem  
de lucro em detrimento de gastos com segurança em geral, em especial com  
manutenção das barragens e prevenção de rupturas.  
Em um relatório de 2014 da própria Samarco, o esforço para manutenção das  
margens de lucro diante do cenário de preços adverso foi expresso do seguinte modo:  
Em 2014, o preço de venda do minério de ferro bruto recuou 47%  
em relação ao que era praticado no ano anterior, e o aumento da  
oferta global, combinado à desaceleração de mercados consumidores  
estratégicos, indica um cenário que não é passageiro; pelo contrário,  
impõe à indústria mineral um ambiente de negócios diferente, que  
3
Este comitê formado a partir da contratação pelas empresas mineradoras da empresa de advocacia  
estadunidense Clearly Gottlieb e liderado por Norbert Morgenstern, engenheiro civil também  
estadunidense especialista em geotecnia.  
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consideramos um novo capítulo da história da mineração. Nossa  
resposta a essa nova dinâmica está estruturada em quatro eixos: alta  
produtividade, qualidade do produto adequada às necessidades dos  
nossos clientes, baixo custo de produção e uma reputação positiva  
perante nossos públicos de relacionamento. (SAMARCO, 2015, p. 4)  
A expectativa é que em 2015 consigamos alcançar a elevação de  
capacidade nominal anual de produção, de 30,5 milhões (37% acima  
do patamar anterior à conclusão do projeto). A entrada em operação  
do P4P [Programa Quarta Pelotização] veio acompanhada de uma  
estratégia de redução de custos e compensação dos menores preços  
de minério de ferro, via aumento de volume e uso eficiente da  
capacidade. Por atuarmos em um mercado competitivo, nossa  
estratégia é manter a liderança em baixo custo, para proteger a  
Empresa de variações de preço e assegurar uma margem líquida  
estável. (SAMARCO, 2015, p. 38)  
O resultado dessa combinação de estratégias foi o de que, entre os anos de  
2013 e 2014, o “custo unitário por tonelada de pelota vendida, em 2014, diminuiu  
cerca de 6,5%”, reduzindo-se, mais precisamente, de US$ 57,11 para US$ 53,42  
(SAMARCO, 2015, p. 41). Tratava-se de uma política de economia com custos já  
implementada há pelo menos três anos: conforme noticiado à época, autoridades  
policiais levantaram um significativo decréscimo de 29% nos investimentos na área de  
geotecnia no período de 2012 a 2015 (MACHADO, 2016).  
Em paralelo a esse movimento combinado de crescimento da produção de  
pelotas de minério de ferro com pressão por redução de custos, crescia a demanda  
pelo aumento da capacidade da Barragem de Fundão. Em 2014, foram geradas  
aproximadamente 22 toneladas de rejeitos (SAMARCO, 2015, p. 72). Tendo recebido  
ininterruptamente a maior parte deste material, em 2015 a estrutura da Barragem de  
Fundão ultrapassava a altura 110 metros e estava em processo de alteamento quando  
rompeu.  
De acordo com a investigação do comitê de consultores contratados pelas  
empresas, as obras que preparavam o próximo alteamento fragilizaram ainda mais a  
ombreira esquerda da barragem, onde se iniciou o processo de liquefação que levou  
ao colapso. A estrutura da barragem estava frágil ao ponto de que, “por meio de  
ensaios em laboratório e por modelagem computacional”, o comitê criou um modelo  
que “previu com um grau aceitável que o colapso deveria ter ocorrido na época em  
que a barragem atingiu a altura que foi alcançada em 5 de novembro de 2015”  
(MORGENSTERN et al., 2016, p. 81).  
Era tecnicamente previsível, nesses termos, que a barragem romperia devido  
aos alteamentos nela realizados sem que a estrutura estivesse em condições materiais  
para o aumento de pressão que ocorreu. De modo geral, os relatórios analisados  
indicam que sucessivas falhas ocorridas na Barragem de Fundão não conduziram à  
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tomada de decisão menos arriscada pela organização empresarial, que seria a sua  
desativação, tampouco foi realizada a sua manutenção adequada. Ao revés, a barragem  
teve o uso intensificado, acompanhando o expressivo crescimento de 40% de  
produção da Samarco nos quinze meses antecedentes do rompimento (BOTELHO et  
al., 2021) e recebendo de modo não autorizado rejeitos originados das minas da Vale  
(MACHADO, 2016). Como disse em uma entrevista jornalística um engenheiro de  
minas e especialista em dragagem atuante no complexo de barragens da Samarco:  
“uma barragem não se rompe no campo, mas no escritório” (PARREIRAS, 2015).  
A Samarco sabia, portanto, que a barragem iria romper? O que se pode afirmar  
com base nos dados levantados é que a diretoria da empresa ao menos tinha  
conhecimento como evidencia, por exemplo, um documento a ela apresentado pelo  
Instituto Pristino (2013) menos de dois anos antes do colapso de que as operações  
deveriam ser interrompidas e correções realizadas para adequação dos níveis  
mensuráveis de segurança da estrutura aos padrões regulatoriamente tolerados.  
No entanto, independentemente do nível de conhecimento que a empresa  
detinha sobre a ruptura iminente da Barragem de Fundão tema que mereceria  
desenvolvimento em pesquisa própria sobre o fenômeno da violação deliberada de  
normas socioambientais por grandes empresas , o que mais interessa aqui é perceber  
que as condições em que o colapso da estrutura se deu eram as condições concretas  
de intensificação da economia com custos nos meios sociais de produção, para retomar  
a citada expressão de Marx (2017, I, p. 497), no período antecedente ao colapso  
ocorrido em 5 de novembro de 2015.  
Ao lado disso, uma premissa da produção de rejeitos de minério de ferro é que,  
como visto, esses rejeitos não estão integralmente livres de partículas ferrosas. No  
caso da Barragem de Fundão, os rejeitos ali depositados possuíam composição mineral  
de cerca de 50% de óxidos de ferro (MORAIS, 2018). Essa proporção, apesar de  
considerada residual, guardava ainda o potencial de vir a ser transformada em ferro-  
mercadoria. Se não o era no caso da Barragem de Fundão, isso se explica  
economicamente pela condição de que a transformação em mercadoria dos rejeitos  
era mais custosa em comparação com a utilização do minério itabirítico bruto  
disponível à empresa. Mas não significa que não poderiam ser em cenários futuros. Ou  
seja, barragens de rejeitos de minérios como a de Fundão são não apenas  
reservatórios de resíduos, mas também reservas de potencial ruminação de valor:  
quando não regurgitadas, podem vir a ser utilizadas em cenários de inovação  
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tecnológica4, de esgotamento de minas ou mesmo de elevação de demanda e preços  
do ferro no mercado global de commodities. Era também do interesse econômico da  
Samarco, portanto, manter domínio sobre esses resíduos minerais por ela produzidos.  
As barragens de rejeitos são também métodos de reserva de potencial matéria-prima  
para a indústria extrativa.  
Os métodos de aproveitamento dos resíduos da atividade industrial não são  
anormais nem novidades na organização da produção capitalista. Em seu projeto  
teórico, Marx dedicou a essa dimensão do capital um item próprio no projeto de sua  
obra, como visto no item anterior, intitulado “Aproveitamento dos resíduos da  
produção”. Neste texto, assinalando a ampliação da utilização dos resíduos da  
produção e do consumo no modo de produção capitalista, nosso autor partiu da  
seguinte constatação: “O encarecimento das matérias-primas constitui, naturalmente,  
o estímulo ao reaproveitamento dos resíduos” (MARX, 2017, III, p. 129).  
Os resíduos do processo de produção também foram abordados pelo autor no  
Livro I d’O capital. Aqui, entretanto, diferentemente dos rascunhos apenas esboçados  
para o que seria o Livro III, Marx encarou de modo mais profundo a relação entre  
resíduos e produto:  
A diferença entre processo de trabalho e processo de valorização se  
reflete, aqui, em seus fatores objetivos, uma vez que, no mesmo  
processo de produção, o meio de produção atua de modo inteiro  
como elemento do processo de trabalho e de modo apenas fracionado  
como elemento da formação de valor. Por outro lado, um meio de  
produção pode entrar de modo inteiro no processo de valorização,  
embora entre apenas de modo fracionado no processo de trabalho.  
Suponha que, no processo de fiação, para cada 115 libras de algodão  
diariamente utilizadas sejam desperdiçadas 15 libras, que não se  
transformam em fio, mas em devil’s dust5. No entanto, na medida em  
que esse resíduo é considerado como um elemento normal e  
inseparável da fiação em suas condições médias, essas 15 libras,  
embora não constituam elemento do fio, passam a compor o valor do  
fio tanto quanto as 100 libras que constituem sua substância. O valor  
de uso de 15 libras de algodão tem de ser transformado em pó para  
que sejam produzidas 100 libras de fio. A destruição desse algodão  
é, portanto, uma condição necessária para a produção do fio, e é  
justamente por isso que ele transfere seu valor ao fio. Isso vale para  
todos os detritos do processo de trabalho, ao menos na medida em  
que tais detritos não constituem novos meios de produção e, por  
conseguinte, valores de uso novos e independentes. Tal uso de  
detritos pode ser observado nas grandes fábricas de máquinas de  
Manchester, onde montanhas de resíduos de ferro, reduzido a  
pequenas lascas por máquinas ciclópicas, à noite são transportados  
4 “Deve-se também ter como horizonte a possibilidade de, no futuro, reaproveitar este rejeito como um  
bem mineral, pois o avanço tecnológico e a escassez de bens minerais poderão viabilizar este  
empreendimento.” (SOARES, 2010, p. 831)  
5
Reproduzo a nota do tradutor que explica o termo: “Literalmente: ‘pó do diabo’: fibra obtida a partir  
do algodão (ou lã) de baixa qualidade”.  
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em grandes vagões até o forno de fundição e, no dia seguinte,  
retornam à fábrica como barras maciças de ferro. (MARX, 2017, I, p.  
282)  
É curioso notar que o aproveitamento de resíduos é exemplificado por Marx  
justamente com a produção do ferro-mercadoria, no caso por ele analisado, porém, no  
contexto metalúrgico da transformação de lascas em barras maciças. O que mais  
interessa nesse trecho é que nele se descreve como os detritos do processo produtivo,  
quando oriundos de matéria-prima comprada (no exemplo, o algodão), transferem  
valor ao produto (as linhas de algodão) na medida em que a destruição de parte dela  
“é uma condição necessária para a produção”.  
Em que medida semelhante transferência de valor estava presente na operação  
da Barragem de Fundão? No caso dos rejeitos da Samarco, apesar de o complexo  
processo produtivo das pelotas de minério de ferro ser organizado sob o domínio de  
uma mesma empresa, podemos considerar que a lavra das rochas itabiríticas é  
realizada, nos termos da crítica marxiana à economia política, pela combinação entre  
natureza inorgânica (o solo escavado e a água captada)6, o trabalho vivo (a força de  
trabalho que opera as máquinas e organiza intelectualmente a produção) e o trabalho  
morto ou objetivado (as maquinarias operadas).  
Quando as rochas são extraídas, tornam-se portadoras do valor resultante  
dessa tripla articulação; depois, quando são transformadas em duas partes que se  
negam reciprocamente nos tanques de separação, polpa e rejeitos, estes transferem  
valor para aquela, que seguirá sendo processada até devir o ferro-mercadoria.  
Aqui, os rejeitos de minério, como o pó do diabo do algodão, parecem ser a  
negatividade do valor. Enquanto as condições mercadológicas ou as inovações  
tecnológicas não lhes permitem tornar-se novamente meio de produção, distintamente  
das lascas de ferro das fábricas de Manchester, os óxidos ferrosos dos rejeitos  
retornam ao intranquilo “sono rancoroso dos minérios”7, ainda que constantemente  
perturbados pela barulhenta maquinaria do mundo capitalista.  
Os rejeitos, porém, apresentam uma distinção fundamental em relação ao  
exemplo do algodão. Como visto, não sendo simplesmente destruídos, eles seguem  
ao revés integrando os meios sociais de produção da indústria extrativa. E mais:  
possuem valor de uso na medida em que são remobilizados, quando atingem certo  
grau de solidez, para os alteamentos das próprias estruturas que lhes comportam a  
expansão, com novos rejeitos, montanha acima.  
6
Uma das características especiais da indústria extrativa para Marx é que nela o “objeto de trabalho é  
dado imediatamente pela natureza” (2017, I, p. 259).  
7
Expressão de verso do poema “Máquina do mundo”, de Carlos Drummond de Andrade (2012).  
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No modelo de extrativismo implementado com base em barragens de rejeitos  
a montante, os rejeitos são resíduos que possuem a especial característica de também  
serem meios de produção integrados à produção do ferro como mercadoria, uma vez  
que, para isso ocorrer, o dique da barragem precisa seguir crescendo para que a  
estrutura, por sua vez, possa incorporar mais rejeitos em uma instância, trabalho  
morto, objetivado; em outra, matéria-prima potencial, reserva residual de minério de  
ferro.  
A dialética da contradição entre o ferro-mercadoria e o rejeito-não-mercadoria,  
com isso, mostra-se mais complexa do que a aparente pura negatividade de um em  
relação ao outro. Tal percepção ressalta ainda mais o caráter dissipador da máxima  
lucratividade imediata presente nas condições organizacionais que precederam os  
rompimentos das barragens, uma vez que, com o esgotamento quase total deste  
reservatório, houve também a destruição dos próprios meios de produção e a  
inutilização de potenciais matérias-primas, ou seja, a dissipação de trabalho social  
objetivado na forma de areias e lamas ferrosas geotecnicamente reservadas.  
O enigma marxiano da retorta social  
Ao ser construída uma barragem, mesmo se for aplicado o mais elevado grau  
de cuidados operacionais com sua estabilidade (ou seja, a situação inversa em relação  
à Barragem de Fundão), subsistirá o perigo de esta romper, e vidas humanas a jusante  
estarão sujeitas à imediata morte por soterramento, sem contar o adoecimento físico  
e mental que pode se prolongar no tempo e vir a ser fatal aos sobreviventes. A opção  
pelo método a montante de construção, como visto, é a mais perigosa, mas nenhuma  
estrutura desse tipo pode estar cem por cento isenta de riscos de falhas.  
Em síntese, como sinalizaram pesquisadores do grupo PoEMAS, reforçando os  
dados acima citados, convém “entender os rompimentos de barragens como aspectos  
estruturais (e não eventuais) da atividade mineral” (MILANEZ et al., 2019, p. 55). Trata-  
se de “um dos principais riscos do negócio”, para fazer referência a expressão  
mobilizada em um relatório da própria Samarco (2017, p. 15).  
É possível observar o histórico desenvolvimento de mecanismos técnicos de  
previsão e quantificação do número de mortes que cada barragem é capaz de causar.  
Um engenheiro de minas, discutindo o estudo de ruptura hipotética [dam break]  
também como instrumento para quantificar riscos, na tradição das curvas de  
tolerabilidade propostas por Whitman (1984), sintetizou a questão do seguinte modo:  
Existem diversos métodos para estimativa de vítimas fatais  
decorrentes de ruptura de barragens. Estes são influenciados pelas  
características da estrutura, da onda de inundação gerada e da área a  
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jusante, bem como da quantidade de informações e dos recursos  
disponíveis, dentre outros. (GALO, 2017, p. 85)  
A matematização tecnocrática das mortes, normatizada na relação entre estado e  
indústria extrativa, aprofunda-se ainda mais na observação de práticas no âmbito interno das  
organizações empresariais, como exemplifica um documento interno da Vale denominado  
Análise de riscos em barramentos8.  
Pela leitura desse documento, consta em seu cabeçalho que ele foi produzido  
pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Ferroso da Vale no ano de  
2015 não se sabe ao certo, porém, se antes ou após o rompimento da Barragem de  
Fundão. A leitura de suas 51 laudas permite observar o desenvolvimento analítico de  
discussões de caráter econométrico a respeito da “valoração monetária das  
consequências decorrentes de uma ruptura de barragem por meio da aplicação  
metodológica específica para cada esfera de consequências”. Tais discussões dividem-  
se entre a esfera econômica, a esfera de saúde e segurança, os serviços de emergência,  
os serviços de saúde, a esfera do meio ambiente, a esfera social e a imagem da  
empresa (VALE, 2015, p. 1).  
A certa altura, o documento descreve a dificuldade em prever os custos com  
“indenização por perda de vidas humanas” em casos de rompimentos de barragens,  
uma vez que se trata do “tema com maior divergência de opiniões, elevado grau de  
incerteza e questões éticas associadas” (VALE, 2015, p. 22). Em análise deste  
documento realizada em conjunto com Estefania Momm e Karina Leitão, eis o que nele  
observamos:  
Esta complexidade, entretanto, não impede a empresa de buscar  
justamente a redução deste grau de incerteza por meio de atribuição  
de padrões de mensuração ao valor da vida humana. São discutidos  
no documento três métodos, assim, denominados: “Valor de uma Vida  
Estatística (VSL)”, “Valor de Indenização Determinado pela Justiça” e  
“Curva de Tolerabilidade de Riscos”. [...] o Departamento de  
Planejamento e Desenvolvimento Ferroso da terceira maior  
mineradora do mundo parece agir com naturalidade ao precificar a  
vida humana. (MOMM; UCHIMURA; LEITÃO, 2021, p. 315)  
No caso da Vale, é interessante observar que tais cálculos foram realizados no  
âmbito do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Ferroso da Vale. Como  
indica o próprio nome do setor por eles responsável, trata-se de uma macabra técnica  
de gestão contábil que integra o processo de produção do ferro como mercadoria.  
Com efeito, a ideia de que é possível concretamente “valorar” uma vida humana,  
8 O arquivo digitalizado deste documento veio a público na instrução da Ação Civil Pública n. 0010080-  
15.2019.5.03.0142, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, que tratava da indenização a familiares de  
trabalhadores e trabalhadoras mortas no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão.  
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ou seja, de que essa singularidade intangível pode ser abstraída e igualada a uma  
quantidade de dinheiro equivalente, não é nada anormal se observado, por exemplo,  
o funcionamento da jurisdição trabalhista: cotidianamente, empresas são condenadas  
ou fazem acordos com familiares de trabalhadores mortos em “acidentes” de trabalho  
para o pagamento de dívidas resultantes dos danos decorrentes do vínculo laboral.  
Nesse contexto, o caso das mortes dos trabalhadores e das trabalhadoras da  
Vale e da Samarco são apenas exemplificativos das relações de precificação que  
acompanham os intermináveis “boletins de batalha industrial” (MARX, 2017, I, p. 498)  
como expressão atualizada da “avareza suja dos donos das minas” (MARX, 2017, III,  
p. 116), para retomar expressões do autor d’O capital.  
O aprofundamento dos temas da responsabilidade civil envolvendo acidentes  
de trabalho e das curvas de tolerabilidade de risco envolvendo barragens mereceria  
maior atenção em pesquisas futuras, inclusive envolvendo as complexas relações  
jurídicas decorrentes das mortes dos trabalhadores nos casos dos rompimentos das  
barragens da Samarco e da Vale. Aqui, esse exemplo foi mobilizado apenas para  
indicar como, no extremo, até mesmo a existência humana que já não mais existe pode  
se submeter, como prática empresarialmente normalizada, à “alquimia” da  
transformação em dinheiro no atual estágio do desenvolvimento da sociedade  
capitalista.  
Sobre o uso dessa expressão metafórica como forma de representar o caráter  
misteriosamente mágico do dinheiro, eis o que a leitura da obra de Marx tem a colocar:  
Com a expansão da circulação das mercadorias, cresce o poder do  
dinheiro, a forma absolutamente social da riqueza, sempre pronta para  
o uso. “O ouro é uma coisa maravilhosa! Quem o possui é senhor de  
tudo o que deseja. Com o ouro pode-se até mesmo conduzir as almas  
ao paraíso.” (Colombo, em sua carta da Jamaica, 1503) Como no  
dinheiro não se pode perceber o que foi nele transformado, tudo, seja  
mercadoria ou não, transforma-se em dinheiro. Tudo se torna vendável  
e comprável. A circulação se torna a grande retorta social, na qual  
tudo é lançado para dela sair como cristal de dinheiro. A essa alquimia  
não escapam nem mesmo os ossos dos santos e, menos ainda, as  
mais delicadas res sacrosanctae, extra commercium hominum [coisas  
sagradas que não são objeto do comércio dos homens]. (MARX, 2017,  
I, pp. 205-6)  
Em análise do estilo literário de Marx, o venezuelano Ludovico Silva (2012, p.  
11) argumentou que “a ciência nada perde, só ganha, se ao seu rigor demonstrativo  
se acrescer um rigor ilustrativo; nada contribui mais para a compreensão de uma teoria  
que uma metáfora adequada ou uma analogia que a calce”. No caso dessa passagem  
do texto d’O capital, para construir a metáfora da imagem alquímica da transformação  
de qualquer coisa em dinheiro, Marx se refere a um instrumento de laboratório  
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utilizado no processo de separação de líquidos pela técnica da destilação: a retorta.  
Trata-se de um vaso esférico de cuja lateral se projeta um fino pescoço que se prolonga  
apontando para baixo, por vezes tomado como o próprio símbolo da alquimia ou  
mesmo da moderna ciência química.  
O produto da destilação mercantil, no caso da metáfora marxiana, é o “cristal  
de dinheiro”. Se essa “grande retorta social” onde “tudo se torna vendável e  
comprável” era percebida por Marx como prática social corrente na realidade europeia  
do século XIX, cento e cinquenta anos depois ela parece ter se tornado pressuposto  
concreto para a cultura da gestão contábil de riscos, conforme visto acima, observada  
nas práticas empresariais de mineradoras transnacionais instaladas no solo latino-  
americano. Com isso se pode afirmar, seguindo o raciocínio metafórico marxiano, que  
estimar o preço a ser pago pela destrutividade dos rejeitos e pelas mortes ocasionadas  
por rompimentos de barragens antes que estes ocorram, como exemplifica o caso da  
Vale, passou a integrar o repertório alquímico da grande indústria ou, mais  
precisamente, da gestão econômica dos riscos por ela criados.  
Mas, olhando o problema pelo lado oposto, a questão talvez capaz de mais  
bem mobilizar a suspensão da naturalidade com que se apresentam as relações sociais  
do capital é a seguinte: como se determina a quantidade de dinheiro que sairá da  
“retorta social” quando o desfecho é o efetivo colapso de uma estrutura geotécnica  
industrial? Trata-se de investigar de que modo se realiza concretamente a constituição  
de relações não voluntárias de precificação, ou seja, de transformação daquilo que não  
é mercadoria, daquilo que foi destruído e modificado pelos rejeitos, ao final da retorta  
social da reparação, em dinheiro.  
A moderna alquimia mineromercantil  
Aqui convém realizar uma citação longa dos Grundrisse sobre a destrutividade  
própria do processo tendencial de expansão do capital:  
Portanto, da mesma maneira que a produção baseada no capital cria,  
por um lado, a indústria universal isto é, trabalho excedente,  
trabalho criador de valor , cria também, por outro lado, um sistema  
da exploração universal das qualidades naturais e humanas, um  
sistema da utilidade universal, do qual a própria ciência aparece como  
portadora tão perfeita quanto todas as qualidades físicas e espirituais,  
ao passo que nada aparece elevado-em-si-mesmo, legítimo-em-si-  
mesmo fora desse círculo de produção e troca sociais. Dessa forma, é  
só o capital que cria a sociedade burguesa e a apropriação universal  
da natureza, bem como da própria conexão social pelos membros da  
sociedade. Daí a grande influência civilizadora do capital; sua  
produção de um nível de sociedade em comparação com o qual todos  
os anteriores aparecem somente como desenvolvimentos locais da  
humanidade e como idolatria da natureza. Só então a natureza torna-  
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se puro objeto para o homem, pura coisa da utilidade; deixa de ser  
reconhecida como poder em si; e o próprio conhecimento teórico das  
suas leis autônomas aparece unicamente como ardil para submetê-la  
às necessidades humanas, seja como objeto do consumo, seja como  
meio da produção. O capital, de acordo com essa sua tendência,  
move-se para além tanto das fronteiras e dos preconceitos nacionais  
quanto da divinização da natureza, bem como da satisfação tradicional  
das necessidades correntes, complacentemente circunscrita a certos  
limites, e da reprodução do modo de vida anterior. O capital é  
destrutivo disso tudo e revoluciona constantemente, derruba todas as  
barreiras que impedem o desenvolvimento das forças produtivas, a  
ampliação das necessidades, a diversidade da produção e a  
exploração e a troca das forças naturais e espirituais. (MARX, 2011,  
pp. 333-4)  
No trecho citado, Marx estava tratando dos efeitos da consolidação do  
capitalismo industrial, do qual se projetava um “sistema da exploração universal das  
qualidades naturais e humanas”. Se por um lado pode transparecer algum apreço na  
pena marxiana pela “grande influência civilizadora do capital” em face da “idolatria da  
natureza” tomada como “poder em si”, Marx também não deixou de ressaltar, em  
seguida, que se tratava de um processo civilizatório destrutivo e baseado na  
“exploração” e na “troca” de tipo mercantil.  
Nesse contexto, o poder destrutivo do capital é aproximado justamente da  
imagem da derrubada de “barreiras”, ainda que aqui em um sentido categorial preciso:  
aquelas “que impedem o desenvolvimento das forças produtivas, a ampliação das  
necessidades, a diversidade da produção e a exploração e a troca das forças naturais  
e espirituais”. A autorreprodução do capital fá-lo mover-se “para além” de si,  
destruindo, entre outras coisas, a “satisfação tradicional das necessidades correntes”  
e a “reprodução do modo de vida anterior”. As barreiras metafóricas dos Grundrisse,  
com isso, espelham-se analogamente na existência geotécnica das barragens de  
rejeitos, uma vez que o rompimento dessas tem por efeito a intensificação de relações  
específicas de exploração e troca mercantil de “forças naturais e espirituais”.  
Quando uma barragem de rejeitos se rompe é como se o capital, em sua ânsia  
por circular com mais e mais acúmulo de valor e em um modo análogo de existência  
ao da expansão colonial, tensionasse seu escorrimento da geotécnica prisão  
inorgânica. Rejeitos, afinal, são meios de produção e reserva de matéria-prima. Ao  
“Moloch da avareza”,9 a grande indústria segue sacrificando não apenas os corpos de  
9
Marx citou n’O capital a seguinte passagem de uma obra de Samuel Laing: “Em nenhuma parte os  
direitos das pessoas foram sacrificados tão aberta e descaradamente como no caso das condições  
habitacionais da classe trabalhadora. Toda grande cidade é um local de sacrifícios humanos, um altar  
sobre o qual milhares são anualmente imolados ao Moloch da avareza.(2017, I, p. 732) Moloch, de  
acordo com as notas da edição da Boitempo d’O capital, era um “Deus assírio e fenício da natureza, ao  
qual os amomitas sacrificavam seus recém-nascidos, jogando-os em uma fogueira. Mais tarde, o nome  
passou a significar qualquer poder cruel e irresistível, que sacrifica um número incontável de vítimas”  
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trabalhadoras e trabalhadores, mas também as corporalidades e os modos de  
existência comunitária realizados em seu entorno, sejam esses mais ou menos  
fronteiriços em relação às formas sociais de reprodução do capital. Tanto para os  
corpos que pisam no solo da grande indústria e nele têm sua força de trabalho  
explorada, quanto para as comunidades alheias aos negócios industriais, em seu  
entorno territorial, vige a mesma sujeição sacrificial ao processo de reprodução  
ampliada do capital.  
Observa-se nos territórios atingidos pelos rompimentos de barragens uma  
pressão multifatorial operando um movimento histórico de dissolução das relações  
comunitárias e ecológicas no conjunto da correlação de forças em movimento real.  
Meios de produção e subsistência expressões articuladas por Marx no Capítulo 24  
d’O capital –, sobretudo as próprias terras e os cursos d’água, mas também as  
materialidades e as relações comunitárias e ecológicas, foram abruptamente  
destruídos inutilizados ou danificados e, com isso, separados das pessoas atingidas.  
As terras soterradas por rejeitos e o sofrimento psíquico causado às pessoas  
atingidas, por exemplo, não se transformaram diretamente em capital das empresas  
mineradoras, mas nem por isso deixam de ser a ele subsumidos pela mediação de  
relações jurídicas de reparação e, em última instância, como custos de produção para  
a indústria extrativa, ou seja, tempo de trabalho socialmente necessário para a  
produção do ferro como mercadoria. Com base nos elementos abordados nas seções  
anteriores, a continuidade desta exposição se dedica à investigação do modo como tal  
subsunção ocorre.  
O movimento de precificação  
Somados, os valores previstos em acordos relacionados aos rompimentos das  
barragens nos casos da Samarco e da Vale em Minas Gerais somam até este momento  
mais de R$ 200 bilhões. Sabe-se que, apesar de aparentemente vultosa, tal cifra é  
pouco expressiva diante dos lucros líquidos por elas acumulados a partir da extração  
mineral e tem sido considerada por movimentos populares como o Movimento dos  
Atingidos por Barragens (MAB) como insuficiente para a efetiva reparação de todos os  
danos causados pelas mineradoras.  
(apud MARX, 2017, I, p. 852). No cinema, a transfiguração de Moloch como rosto do monstro da grande  
indústria de demanda trabalhadores como oferendas sacrificiais foi retratada no filme Metrópolis, de  
1927, com roteiro de Thea von Harbou e direção de Fritz Lange. Na obra de Dussel, a imagem é  
aproximada do contexto do extrativismo mineral constitutivo da América Latina: “A boca da mina  
representa metaforicamente para o narrador a boca de Moloch pela qual se sacrificavam vítimas  
humanas, porém agora não ao sanguinário Huitziloptchtli, mas ao ‘invisível’ deus-capital (o novo deus  
da civilização ocidental e cristã).” (DUSSEL, 1993. p. 53)  
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A partir da crítica da economia política, do que se trata esse dinheiro? Os  
bilhões de reais pagos pelas mineradoras em decorrência dos danos causados podem  
ser interpretados como a expressão pecuniária da transferência do capital acumulado  
à realização de relações jurídicas de reparação, incluindo os eventuais lucros  
extraordinários por elas percebidos durante o período em que obtiveram específicas  
vantagens competitivas ao optar por reduzir os custos de produção com medidas  
corretivas e preventivas na manutenção geotécnica das estruturas que colapsaram.  
Em última instância, o dinheiro que custeia os processos de reparação provém  
do mais-valor desprendido da classe capitalista – mas que de diversos modos a ela  
volta, direta ou indiretamente, seja pela intensificação de compra de mercadorias  
industrializadas pelas famílias atingidas como efeito dos deslocamentos em seus  
modos de vida, seja pelas contratações realizadas pelas mineradoras no interior do  
processo de reparação de grandes empresas para prestar serviços, como exemplificam,  
entre tantos outros casos, as contratações da bilionária Andrade Gutierrez SA para  
construir os reassentamentos coletivos de Paracatu de Baixo e Bento Rodrigues no  
município de Mariana.  
Como efeitos sociais do rompimento da Barragem de Fundão, são múltiplas as  
relações de troca inseridas nos movimentos de acumulação do capital que decorreram  
e decorrem da destruição causada nos territórios atingidos das bacias do Rio Doce e  
do Rio Paraopeba. Os reassentamentos de comunidades, as extensas medidas de  
recuperação ambiental, o pagamento de auxílio financeiro emergencial e outras rendas  
correlatas, as indenizações aos órgãos estatais por despesas adicionais ocasionadas  
ao erário público, as prestações de transporte e habitação provisória decorrentes do  
deslocamento forçado, a contratação de assessorias técnicas independentes,  
auditorias e perícias, as despesas trabalhistas e infraestruturais com a  
operacionalização e a gestão das medidas de reparação: esses são apenas alguns  
exemplos de um amplo inventário de custos administrativos, operacionais e  
indenizatórios e, portanto, de relações jurídicas envolvendo os processos de  
reparação decorrentes do rompimento das barragens.  
Rastrejando essa grande massa de dinheiro que passou a circular em  
decorrência dos rompimentos da barragens, a questão que se coloca é: de onde vem  
o dinheiro indenizatório que serve como meio de pagamento por uma vida subtraída  
aos familiares de um ente como um pai, uma mãe, um filho, uma filha; que paga  
indenizações para bens danificados; que custeia medidas de monitoramento e  
intervenção ambiental nas áreas ecologicamente degradadas pelos rejeitos; que serve  
como renda emergencial para milhares de famílias cujas atividades econômicas foram  
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prejudicadas; que custeia estruturas de gestão e monitoramento; que custeia as  
equipes de assessoria técnica independente; que paga ou pagará a reconstrução ou a  
construção dos reassentamentos das comunidades destruídas; que efetiva a aquisição  
de imóveis no caso dos reassentamentos familiares; que custeia o fortalecimento de  
políticas públicas e a execução de projetos comunitários voltados à reparação coletiva  
de direitos violados? Ao lado da percepção de uma aceleração da rotatividade do  
capital nos territórios atingidos, que remete à crítica à destruição criativa de Harvey  
(2004), tais perguntas conduzem à origem da concentração dessa enorme massa de  
dinheiro prévia à sua transferência: os processos de produção e acumulação da  
indústria extrativa. É dizer: os processos de reparação estão umbilicalmente integrados  
ao processo de produção do ferro-mercadoria.  
Tudo o que as empresas mineradoras gastaram, gastam e gastarão com os  
processos de reparação é parte do valor excedente acumulado do qual são  
portadoras as espécies de ferro-mercadoria que circulam no mercado mundial e nele  
são trocadas por dinheiro transferindo-se para o corpo de trabalhadoras e  
trabalhadores envolvidos na reparação, para órgãos estatais e, de modo direto ou  
indireto, para as famílias atingidas da comunidade. Nos termos da crítica da economia  
política, em suma, o processo de reparação nos casos de rompimentos de barragens  
de minérios manifesta-se como conjunto de custos de produção da indústria extrativa  
dado na forma da totalidade da quantidade de tempo de trabalho socialmente  
objetivado no ferro-mercadoria que, transformado em dinheiro, custeia a estabilização  
social do estado de quitação almejado pelas empresas violadoras e por seus  
investidores.  
Entre as mediações que viabilizam a contabilização pecuniária dos efeitos  
destrutivos das barragens sobre as comunidades atingidas está o fenômeno da  
precificação. Boa parte dos processos de reparação em curso se referem  
concretamente a coisas que não portavam valor no sentido que a teoria marxista  
atribui à palavra, ou seja, valor como relação social que expressa o tempo de trabalho  
socialmente necessário para a produção de determinada mercadoria. Ainda que as  
edificações soterradas, por exemplo, fossem fruto do trabalho humano objetivado, as  
materialidades destruídas e o solo inutilizado não eram mercadorias disponíveis e não  
portavam, portanto, valor de troca, ao menos não em relação às empresas  
mineradoras, na medida em que não estavam ofertadas à venda para elas. Como  
abordado com maior profundidade empírica em Uchimura (2023), nenhuma das  
famílias da comunidade de Gesteira, por exemplo, ofertou no mercado suas terras, suas  
casas, seus laços comunitários e muito menos a própria vida para um sacrifício  
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industrial em nome da máxima produtividade do ferro-mercadoria.  
A alquimia mercantil, por sua vez, manifesta-se em concreto ao lançar um amplo  
conjunto de não-mercadorias na esfera da circulação “para dela sair como cristal de  
dinheiro” (MARX, 2017, I, p. 206). A realização de acordos individuais ou coletivos de  
reparação, nesse sentido, pode ser interpretada como o movimento real de realização  
de relações contratuais específicas que deram forma jurídica ao processo de  
precificação forçada de meios de produção e subsistência soterrados, destruídos e  
inutilizados como efeito social do rompimento das barragens.  
Afinal, como algo que não estava à venda pode, após ser soterrado, destruído  
ou inutilizado, vir a transformar-se em uma proporcional quantidade de dinheiro?  
Como uma família que teve sua casa destruída e sua comunidade desagregada pode,  
em troca do recebimento de uma indenização equivalente, vir a vê-las transformadas  
em uma quantidade de dinheiro, em muitos casos aferido pelas próprias empresas  
violadoras?  
Em primeiro lugar, a não identidade entre as categorias preço e valor é um dos  
pressupostos conhecidos da obra de Marx. No início do capítulo “O dinheiro ou a  
circulação de mercadorias” do primeiro livro d’O capital, o tempo de trabalho  
socialmente necessário para a produção das mercadorias é identificado como o  
fundamento material pelo qual mercadorias se tornam igualáveis entre si no ato da  
troca. A quantidade de dinheiro que vale uma mercadoria, por sua vez, aparece como  
o resultado da conversão desta em “uma medida conjunta de valor”:  
As mercadorias não se tornam comensuráveis por meio do dinheiro.  
Ao contrário, é pelo fato de todas as mercadorias, como valores, serem  
trabalho humano objetivado e, assim, serem, por si mesmas,  
comensuráveis entre si, que elas podem medir conjuntamente seus  
valores na mesma mercadoria específica e, desse modo, convertê-la  
em sua medida conjunta de valor, isto é, em dinheiro. O dinheiro,  
como medida de valor, é a forma necessária de manifestação da  
medida imanente de valor das mercadorias: o tempo de trabalho.  
(MARX, 2017, I, p. 169)  
Tal proposição teórica significa assumir que o preço atribuído a determinada  
mercadoria em seu processo de venda não corresponde necessariamente ao seu valor.  
Ao revés, a forma-preço, na obra marxiana, assume a estatura de uma categoria que é,  
ela própria, constituída pelas flutuações fenomênicas que são identificadas como  
“desvio do preço em relação à grandeza do valor”:  
A grandeza de valor da mercadoria expressa, portanto, uma relação  
necessária e imanente ao seu processo constitutivo com o tempo  
de trabalho social. Com a transformação da grandeza de valor em  
preço, essa relação necessária aparece como relação de troca entre  
uma mercadoria e a mercadoria-dinheiro existente fora dela. Nessa  
relação, porém, é igualmente possível que se expresse a grandeza de  
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valor da mercadoria, como o mais ou o menos pelo qual ela vendável  
sob dadas circunstâncias. A possibilidade de uma incongruência  
quantitativa entre preço e grandeza de valor, ou o desvio do preço  
em relação à grandeza de valor, reside, portanto, na própria forma-  
preço. Isso não é nenhum defeito dessa forma, mas, ao contrário,  
aquilo que faz dela a forma adequada a um modo de produção em  
que a regra só se pode impor como a lei média do desregramento  
que se aplica cegamente. (MARX, 2017, I, pp. 176-7)  
É com base nesses pressupostos que Marx lançou mão da “forma-preço  
imaginária” para expressar o processo de precificação de coisas que não são  
produzidas como mercadorias e, portanto, não são portadoras de valor. Trata-se da  
abstração categorial das práticas pelas quais, assim como mercadorias podem ser  
vendidas por preços abaixo ou acima do valor do qual são portadoras, também não-  
mercadorias assumem a forma mercantil e se expressam imaginariamente por meio de  
preços que as torna compráveis e vendáveis:  
Mas a forma-preço permite não apenas a possibilidade de uma  
incongruência quantitativa entre grandeza de valor e preço, isto é,  
entre a grandeza de valor e sua própria expressão monetária, mas  
pode abrigar uma contradição qualitativa, de modo que o preço deixe  
absolutamente de ser expressão de valor, embora o dinheiro não seja  
mais do que a forma de valor das mercadorias. Assim, coisas que em  
si mesmas não são mercadorias, como a consciência, a honra etc.  
podem ser compradas de seus possuidores com dinheiro e, mediante  
seu preço, assumir a forma-mercadoria, de modo que uma coisa pode  
formalmente ter um preço mesmo sem ter valor. A expressão do preço  
se torna aqui imaginária tal como certas grandezas da matemática.  
Por outro lado, também a forma-preço imaginária, como o preço do  
solo não cultivado, que não tem valor porque nele nenhum trabalho  
humano está objetivado, pode abrigar uma relação efetiva de valor ou  
uma relação dela derivada. (MARX, 2017, I, p. 177)  
O que mais interessa destacar na exposição de Marx sobre tais categorias é  
que, para o autor da crítica da economia política, se a atribuição de preços a coisas  
que não são mercadorias as faz assumir socialmente a “forma-mercadoria”, tal  
movimento de precificação, por outro lado, “pode abrigar uma relação efetiva de valor  
ou uma relação dela derivada”. No caso dos rompimentos de barragens, a  
quantificação pecuniária pela qual se constituem as relações de reparação é um modo  
de realização concreta da forma-preço imaginária que, de fato, abriga relações efetivas  
de valor, fundamentalmente as do processo de produção do ferro-mercadoria.  
Ainda segundo Marx (2017, I, p. 177), mobilizando mais uma metáfora do  
repertório alquímico, o momento seguinte seria o de uma “transubstanciação” pela  
qual mercadorias ou não-mercadorias que assumem a forma-mercadoria se  
despojam de seu “corpo natural” para se tornarem permutáveis. O exemplo mobilizado  
pelo autor no desenvolvimento dessa formulação, aliás, é justamente o ferro:  
A fim de exercer praticamente o efeito de um valor de troca, a  
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mercadoria tem de se despojar de seu corpo natural, transformando-  
se de ouro apenas representado em ouro real, mesmo que essa  
transubstanciação possa ser-lhe mais “amarga” do que o é, para o  
“conceito” hegeliano, a transição da necessidade à liberdade, ou para  
uma lagosta a perfuração de sua couraça, ou para São Jerônimo a  
supressão do velho Adão. No preço, a mercadoria pode possuir, ao  
lado de sua forma real ferro etc. , uma figura de valor ideal ou uma  
forma-ouro representada, porém não pode ser a um só tempo  
realmente ferro e realmente ouro. Para o estabelecimento de seu  
preço basta equipará-la ao ouro representado, mas, para servir a seu  
possuidor como equivalente universal, ela tem de ser substituída  
realmente pelo ouro. [...] A forma-preço inclui a possibilidade da venda  
das mercadorias por dinheiro e a necessidade dessa venda. Por outro  
lado, o ouro funciona como medida ideal de valor apenas porque ele  
já se estabeleceu como mercadoria-dinheiro no processo de troca. Sob  
a medida ideal dos valores esconde-se, à espreita, o dinheiro vivo.  
(MARX, 2017, I, pp. 177-8)  
A partir de tais aproximações, o item seguinte se voltará às condições jurídicas  
identificadas como fundamentos dessa específica transubstanciação alquímica pela  
qual, retomando o abordado na seção anterior, não-mercadorias são lançadas na  
retorta social da circulação para dela saírem como dinheiro.  
Dissolução comunitária e fetichismo jurídico  
A partir da construção teoria exposta por Pachukanis em Teoria geral do direito  
e marxismo, é possível observar que dois tipos de feitiço social agem para que a  
realidade destruída lançada na retorta social da reparação resulte, alquimicamente, em  
quantidades de dinheiro aferíveis pelas empresas violadoras. Tais feitiços que se  
completam entre si são, na crítica pachukaniana ao direito, o “fetichismo da  
mercadoria” e o “fetichismo jurídico”:  
Na verdade, não há dúvida de que a categoria de sujeito de direito  
abstrai-se do ato da troca mercantil. Justamente nesses atos o homem  
realiza na prática a liberdade formal de autodeterminação. A relação  
mercantil transforma essa oposição entre sujeito e objeto em um  
significado jurídico particular. O objeto é a mercadoria, o sujeito, o  
possuidor da mercadoria, que dispõe dela nos atos de aquisição e  
alienação. Justamente no ato de troca o sujeito revela, pela primeira  
vez, a plenitude de suas determinações. O conceito formalmente mais  
bem acabado de sujeito, que se detém unicamente na capacidade  
jurídica, nos afasta ainda mais do sentido vivo, histórico, real dessa  
categoria jurídica. É por isso que é tão difícil para os juristas renunciar  
completamente ao elemento ativo da vontade nos conceitos de sujeito  
e de direito subjetivo. A esfera do domínio que envolve a forma do  
direito subjetivo é um fenômeno social atribuído ao indivíduo do  
mesmo modo que o valor, também um fenômeno social, é atribuído à  
coisa como produto do trabalho. O fetichismo da mercadoria se  
completa com o fetichismo jurídico. Assim, em dado estágio de  
desenvolvimento, as relações entre as pessoas no processo de  
produção adquirem uma forma duplamente enigmática. Elas, por um  
lado, surgem como relações entre coisas, que são ao mesmo tempo  
mercadorias; por outro, como relações de vontade entre unidades  
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independentes e iguais umas perante as outras, como as que se dão  
entre sujeitos de direitos. Ao lado da propriedade mística do valor  
aparece algo não menos enigmático: o direito. Ao mesmo tempo, a  
relação unitária e total adquire dois aspectos abstratos fundamentais:  
o econômico e o jurídico. (PACHUKANIS, 2017, pp. 124-5)  
A expressão “fetichismo jurídico” foi articulada por Pachukanis para expressar  
o caráter enigmático pelo qual “relações entre as pessoas no processo de produção”  
surgem como “relações de vontade entre unidades independentes e iguais umas  
perante as outras”. Na situação concreta dos acordos indenizatórios entre empresas  
mineradoras e pessoas atingidas, manifestam-se como a expressão concreta mais  
nítida da formulação pachukaniana: (i) os momentos de produção contratual de  
relações jurídicas de reparação, abrangendo tanto as realizadas diretamente com  
pessoas atingidas como as mediadas por agentes públicos que atuam como seus  
substitutos jurídicos; (ii) os momentos de precificação como visto, imaginária –  
materializados pela fixação de valores equivalentes aos danos causados; e (iii) os  
momentos litigiosos nos quais o poder jurisdicional homologa tais acordos e decide  
sobre controvérsias.  
No processo judicial, como expressão mais completa da forma jurídica e do  
fetichismo jurídico categorizados na produção teórica de Pachukanis, abstrai-se a  
existência real das mulheres e dos homens que nele estão materialmente se  
manifestando; sobram apenas as “partes”, ou seja, a dimensão da subjetividade jurídica  
da existência humana socialmente desenvolvida sob o capitalismo que, pela  
dramaticidade impressa aos solenes ritos judiciais, possibilita a dissociação prática  
entre o desejo real e a vontade juridicamente manifestada:  
No processo judicial, a transformação da ação do homem concreto em  
ação de uma das partes, ou seja, de um sujeito de direito, atua de  
modo bastante nítido. Para marcar a diferença entre as ações e as  
vontades diárias ordinárias e as vontades jurídicas, o direito antigo  
valia-se de fórmulas e ritos solenes especiais. O caráter dramático do  
processo jurídico criou visualmente, ao lado do mundo real, uma  
existência jurídica particular. (PACHUKANIS, 2018, p. 166)  
Por mais que tais processos estejam fundamentados na concretização real da  
abstração jurídica da autonomia da vontade, o fato é que os efeitos sociais destrutivos  
das barragens são resultado do arbítrio industrial das empresas violadoras, resultando  
na subsunção das territorialidades atingidas ao processo de acumulação da indústria  
extrativa. Os indivíduos atingidos, para lembrar uma expressão do Capítulo 24 do  
primeiro livro d’O capital, foram “repentinamente arrancados de seu modo de vida  
costumeiro” (MARX, 2017, I, p. 801) e viram os efeitos sociais de tal violência  
assumirem a existência relacional de direitos imaginariamente precificados.  
Sem a realização do fetichismo jurídico o qual, citando mais uma vez  
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Pachukanis (2017, pp. 124-5), transforma “relações entre as pessoas no processo de  
produção” em “relações de vontade entre unidades independentes e iguais umas  
perante as outras” –, a alquimia mercantil da retorta social não se realiza. Se com o  
fetichismo da mercadoria as coisas produzidas pelo trabalho humano parecem ganhar  
vida própria, com o fetichismo jurídico são as vontades em comum entre sujeitos de  
direito que parecem estar enfeitiçadas.  
Sobre o fetichismo da mercadoria, assim Marx o formulou no item denominado  
“O caráter fetichista da mercadoria e seu segredo” no primeiro capítulo do Livro I d’O  
capital:  
É evidente que o homem, por meio de sua atividade, altera as formas  
das matérias naturais de um modo que lhe é útil. Por exemplo, a forma  
da madeira é alterada quando dela se faz uma mesa. No entanto, a  
mesa continua sendo madeira, uma coisa sensível e banal. Mas tão  
logo aparece como mercadoria, ela se transforma numa coisa sensível-  
suprassensível. Ela não só se mantém com os pés no chão, mas põe-  
se de cabeça para baixo diante de todas as outras mercadorias, e em  
sua cabeça de madeira nascem minhocas que nos assombram muito  
mais do que se ela começasse a dançar por vontade própria. O caráter  
místico da mercadoria não resulta, portanto, de seu valor de uso. [...]  
De onde surge, portanto, o caráter enigmático do produto do  
trabalho, assim que ele assume a forma-mercadoria? Evidentemente,  
ele surge dessa própria forma. (MARX, 2017, I, pp. 146-7)  
O caráter assombroso do fetichismo da mercadoria em Marx pode ser traduzido  
na compreensão de que, para uma coisa ser igualada a outra em sua extensão de  
equivalência monetária, ela precisa estar simultaneamente morta e animada pelo valor  
de troca. A relação de reparação decorrente dos rompimentos de barragens, em última  
instância, é isto: igualar em dinheiro aquilo que foi morto pelo processo de produção  
do capital. A indenização pela perda de uma casa, por exemplo, é a alienação forçada  
de trabalho morto objetivado mensurado pelo movimento de precificação abordado  
no item anterior. Trata-se da constituição anômala de relações jurídicas em que,  
fetichizadas as vontades das partes, estas podem se manifestar para dar vida mercantil  
a não-mercadorias.  
Por trás da aparente dimensão enigmática desses feitiços sociais, porém, o que  
constituiu historicamente a forma da subjetividade jurídica foi a violenta gênese do  
processo de acumulação capitalista, tema desenvolvido de modo mais específico em  
Uchimura (2024). Refiro-me, de modo mais geral, aos violentos processos de  
apropriação mercantil, expulsão territorial, escravização e etnocídio que, tendo  
marcado época na gênese histórica do capitalismo como métodos de acumulação  
originária, não cessam de ocorrer, sobretudo em nações periféricas como as latino-  
americanas.  
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A esse respeito, convém aqui acrescentar a exposição de uma passagem da  
produção marxiana sobre a acumulação originária. Trata-se de um exemplo mobilizado  
por Marx no vigésimo quarto capítulo do primeiro livro d’O capital que se relaciona  
precisamente com o tema do reassentamento de populações deslocadas de modo  
forçado de suas terras e comunidades.  
Para exemplificar a acumulação originária em seus “métodos dominantes no  
século XIX”, Marx apresentou no Capítulo 24 d’O capital o quadro da política  
colonizadora de “clareamento” realizada por Elizabeth Leveson-Gower (1765-1839),  
a duquesa de Sutherland, em uma Escócia geopoliticamente dominada pela Inglaterra,  
à época centro político e econômico do imperialismo capitalista, descrevendo os  
seguintes acontecimentos históricos:  
Todos os seus vilarejos foram destruídos e incendiados; todos os seus  
campos transformados em pastagens. Soldados britânicos foram  
incumbidos da execução dessa tarefa e entraram em choque com os  
nativos. Uma anciã morreu queimada na cabana que ela se recusara a  
abandonar. Desse modo, a duquesa se apropriou de 794 mil acres de  
terras que desde tempos imemoriais pertenciam ao clã. Aos nativos  
expulsos ela designou cerca de 6 mil acres de terras, 2 acres por  
família, na orla marítima. Até então, esses 6 mil acres haviam  
permanecido ermos, e seus proprietários não haviam obtido renda  
nenhuma com eles. (MARX, 2017, I, pp. 801-2)  
A recusa de uma anciã ao reassentamento forçado em uma orla marítima  
desabitada, expressão de uma resistência tragicamente frustrada pela violência  
colonizadora, resultou na brutalidade de seu assassinato pela ação incendiária do  
avanço da fronteira mercantil e da ascensão do capitalismo na Europa oitocentista.  
Cercamento, assassinato, incineração, expulsão e trabalho forçado: não foram nada  
pacíficos os processos históricos que, combinados às fortunas de dinheiro ainda não  
dinamizadas como capital, resultaram na acumulação originária necessária ao  
desenvolvimento do capitalismo industrial, ou seja, do capital que, fundado na  
exploração da força de trabalho integrada à maquinaria, tornou-se capaz de se  
autovalorizar em escala planetária.  
Os capitalistas demandavam o pulso firme das forças públicas para a liberação  
da propriedade fundiária e da garantia de sua mobilidade como mercadoria. A anciã  
escocesa e seu modo de vida, afinal, eram resquícios amotinados de um mundo não  
moderno e pré-industrial, expressão da oposição entre centro (a Inglaterra urbanizada  
e em processo de industrialização) e a periferia (a Escócia onde relações de tipo feudal  
se espacializavam nas terras cobiçadas pela agricultura de tipo capitalista) –  
tematização que remete aos argumentos de Kevin Anderson (2019) sobre um Marx  
atento às margens do desenvolvimento histórico do capitalismo.  
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Para a anciã escocesa retratada pela pena de Marx, como uma Baucis histórica  
e realmente existente10, para a qual a terra era uma não-mercadoria, não restou outra  
opção ao reassentamento idealizado como troca mercantil equivalente senão o próprio  
extermínio físico “com traços de sangue e fogo” (MARX, 2017, I, p. 787). A partir da  
observação da usurpação das terras seguidas do assassinato, pode-se perceber que  
as terras miradas pela expansão capitalista, com a sua transformação em “artigo  
puramente comercial” (MARX, 2017, I, p. 804), apresentavam-se, ao lado do trabalho,  
como realidade não capitalista transformada subsuntivamente em capital de modo  
forçado: senão com a expulsão voluntária ou forçada, com a mais brutal violência  
latrocida.  
Cabe aqui observar o seguinte: a anciã escocesa referida por Marx até poderia  
ter se sujeitado à “opção” concedida por Elizabeth Leveson-Gower de reassentar-se  
na orla marítima, como ocorreu e segue ocorrendo com grande parte das massas  
expropriadas pelos movimentos de expansão da territorialização capitalista ou, de  
modo análogo, pelos efeitos dos arbítrios industriais.  
Expulsões territoriais contemporâneas promovidas por grandes projetos de  
desenvolvimento ou por operações industriais não deixam de poder ser caracterizadas  
como movimentos de separação entre populações e as “propriedade das condições da  
realização do trabalho” (MARX, 2017, I, p. 786) ou dos seus “meios sociais de  
produção e subsistência” (MARX, 2017, I, p. 829), ou seja, como processos de  
violência subsuntiva e assujeitamento jurídico. Por outro lado, se o tema do  
reassentamento forçado de populações expulsas de suas terras não é estranho à  
produção teórica marxiana sobre os métodos de acumulação originária situados  
temporalmente na gênese histórica do capitalismo, tal percepção não implica assumir,  
evidentemente, que o modo como tais métodos se realizam contemporaneamente são  
idênticos aos observados na gênese histórica do capitalismo.  
Nesse sentido, tomando como exemplo a situação concreta da comunidade de  
Gesteira descrita de modo aprofundado em Uchimura (2023), a investigação indicou  
tratar-se de uma situação conflitual em que a abissal assimetria de poderes entre as  
empresas violadoras e a população atingida foi conflitualmente tensionada entre a luta  
popular pelo alargamento dos estreitos horizontes do assujeitamento jurídico e a  
10  
O caso descrito por Marx encontra correspondência literária na cena do assassinato do casal de  
anciãos Baucis e Filemon no Quinto Ato da segunda parte do Fausto de Goethe (2017, pp. 893ss). Tal  
cena retrata o processo de expansão territorial do empreendimento colonizador de um Fausto já em  
idade avançada. É possível que a cena análoga do Fausto tenha não apenas sido lida pelo autor d’O  
capital, mas até mesmo influenciado o estilo literário de sua pena, já que Goethe figurava entre os seus  
três autores literários preferidos, ao lado de Ésquilo e Shakespeare (EAGLETON, 2011, p. 83).  
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pressão empresarial por sua normalização mercantil sob a forma jurídica do encontro  
de vontades fetichistamente autonomizadas entre sujeitos de direito livres e iguais.  
O grau de centralização de capital que caracteriza a existência capitalista de  
empresas como a Vale e a Samarco lhes torna relativamente pouco expressivos os  
custos decorrentes de um rompimento de barragem de rejeitos diante de seus  
multibilionários lucros líquidos. Para essas personificações da indústria extrativa, além  
do poder econômico que detêm, ademais, o transcurso do tempo não provoca efeitos  
como os vivenciados pelas pessoas atingidas de trauma psicossocial intensificado por  
sentimentos como sofrimento, medo e angústia, aos quais se somam ainda o fator da  
desagregação comunitária e os fatores biológicos do envelhecimento e da própria  
morte.  
O que pôde ser verificado na investigação do caso de Gesteira, que exemplifica  
a mesma situação vivenciada por diversas comunidades atingidas por barragens ou  
por grandes empreendimentos análogos, foi a intensificação de processos de violência  
subsuntiva dos meios de produção e subsistência das pessoas atingidas ao capital da  
indústria extrativa.  
Nesse sentido, a liberdade e a igualdade entre pessoas atingidas e empresas  
violadoras é a mesma que o trabalhador pauperizado exerce diariamente para entregar  
a sua própria pele à “esfola” em troca de um pouco salário:  
Ao abandonarmos essa esfera da circulação simples ou da troca de  
mercadorias, de onde o livre-cambista vulgaris [vulgar] extrai noções,  
conceitos e parâmetros para julgar a sociedade do capital e do  
trabalho assalariado, já podemos perceber uma certa transformação,  
ao que parece, na fisionomia de nossas dramatis personae  
[personagens teatrais]. O antigo possuidor de dinheiro se apresenta  
agora como capitalista, e o possuidor de força de trabalho, como seu  
trabalhador. O primeiro, com um ar de importância, confiante e ávido  
por negócios; o segundo, tímido e hesitante, como alguém que trouxe  
sua própria pele ao mercado e, agora, não tem mais nada a esperar  
além da... esfola. (MARX, 2017, I, p. 251)  
O “rito sacrificial ininterrupto da classe trabalhadora” referido por Marx (2017,  
I, p. 557), com isso, pode ser observado em situações contemporâneas que expressam  
a contínua e renovada realização da violência industrial dissipadora de “seres  
humanos”, de “trabalho vivo”, de “carne e sangue”, de “nervos e cérebro” (MARX,  
2017, III, p. 116) para além dos limites territoriais internos às atividades industriais.  
Ao lado da sacrificialidade corporal referida por Marx, com o estabelecimento  
de relações jurídicas assimétricas e não voluntárias integradas aos processos de  
produção e acumulação da indústria extrativa, a intensificação da dissolução de  
comunidades nos movimentos de acumulação da indústria extrativa evidencia, em  
síntese, as dimensões violentas e sacrificiais de contemporâneos processos  
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Direito, marxismo e barragens: a crítica da economia política entre ferro, rejeitos e dinheiro  
combinados de assujeitamento jurídico e dissolução comunitária em curso.  
Conclusão  
As práticas da indústria extrativa em sua economia nos meios sociais de  
produção, desde a inadequada conservação das suas estruturas geotécnicas até a  
redução de custos nas relações jurídicas de reparação, revelam uma das faces  
atualizadas da “avareza suja dos donos das minas” a que se referiu Marx (2017, III, p.  
116). Ao serem rompidas, barragens de rejeitos desentranham do ventre da  
monstruosa existência capitalista da indústria extrativa a represada substância mefítica  
resultante da transformação do solo em minérios-mercadoria. É como um Moloch às  
avessas que, em vez de sacrificar o trabalho vivo engolindo-o, sacrifica os entornos  
comunitários da grande indústria com a diluição de mundos em suas excrescências  
devastadoras.  
O fato de rompimentos de barragens de rejeitos serem fenômenos recorrentes  
e estruturais nas atividades da indústria extrativa possibilita às empresas mineradoras  
tratá-los como riscos econômicos e subsumir seus efeitos à racionalidade da economia  
nos meios sociais de produção. Estimar e pagar despesas decorrentes de rompimentos  
de barragens não são práticas incomuns às empresas mineradoras, o que se expressa,  
por exemplo, com a expressão “valoração monetária das consequências decorrentes  
de uma ruptura de barragem”, mobilizada no documento analisado de autoria do  
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Ferroso da Vale.  
Analisando a literatura técnica sobre barragens, esse movimento de “valoração  
monetária” foi identificado como prática socialmente normalizada pela indústria  
extrativa no contexto da contradição entre o ferro-mercadoria e os rejeitos: se as  
barragens rompem com regularidade, o pagamento de dívidas de reparação  
decorrentes dos rompimentos ou das ameaças iminentes de rompimentos é um risco  
econômico que integra a organização da produção do ferro-mercadoria.  
Neste artigo, buscando uma aproximação a essa problemática a partir da crítica  
da economia política, abordei como os processos de reparação decorrentes de  
rompimentos de barragens podem ser compreendidos como momentos específicos do  
processo de produção do ferro-mercadoria nos quais vidas humanas, comunidades,  
ecossistemas e meios de subsistência são lançados na “grande retorta social” referida  
por Marx para dela saírem sob a forma de quantidades de dinheiro. Atualizando os  
métodos próprios da acumulação originária descritos por Marx, a forma-preço e o  
fetichismo jurídico operam, no caso dos rompimentos de barragens e em situações  
análogas, como mediações que convertem não-mercadorias em relações jurídicas entre  
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sujeitos livres e iguais. Trata-se da contemporânea alquimia mineromercantil que,  
combinando processos de assujeitamento jurídico e dissolução comunitária, subsome  
o entorno das minas ao processo de acumulação da indústria extrativa.  
Referências  
ANDERSON, Kevin. Marx nas margens: nacionalismo, etnia e sociedades não  
ocidentais. Trad. Allan M. Hillani e Pedro Davoglio. São Paulo: Boitempo, 2019.  
ÁVILA, Joaquim Pimenta de; SAWAYA, Marta. “As barragens de rejeitos no Brasil: sua  
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Como citar:  
UCHIMURA, Guilherme Cavicchioli. Direito, marxismo e barragens: a crítica da economia  
política entre ferro, rejeitos e dinheiro. Verinotio, Rio das Ostras, v. 31, n. 1, pp. 100-  
129; jan.-jun., 2026.  
Verinotio  
nova fase  
ISSN 1981 - 061X, v. 31, n. 1, pp. 100-129 jan.-jun., 2026  
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