dossiê  
DOI 10.36638/1981-061X.2026.31.1.800  
“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana  
no debate da derivação do estado  
“Derivation” and “social form” in Marxist dialectics in  
the debate on the derivation of the state  
Leonardo Carnut*  
Resumo: Este artigo visa a analisar os  
entendimentos desentendimentos das  
Abstract: This article aims to analyze the  
understandings and misunderstandings of the  
categories “derivation” and “social form” that  
comprise Marxist dialectics since the debate on  
the derivation of the state. The article is divided  
into two main sections. The first part presents  
the proper understanding of what “derivation”  
e
categorias “derivar” e “forma social” que  
compõem a dialética marxiana desde o debate da  
derivação do estado. O artigo está dividido em  
duas grandes seções. Na primeira é apresentado  
o entendimento adequado sobre o que significa  
“derivar” e, desde aí, apresentam-se os “mal-  
entendidos” (“derivar como uma inferência  
qualquer”, “derivar como forma de idealismo” e  
“derivar como apresentar o político – apenas –  
como sucessão derivada do que é apenas –  
econômico”), assim como os “entendimentos  
means  
and,  
from  
there,  
presents  
as  
the  
“misunderstandings”  
(“derivation  
any  
inference”, “derivation as a form of idealism”  
and “derivation as presenting the political – only  
as a succession derived from what is only –  
economic”),  
as  
well  
as  
the  
“correct  
corretos”  
(“derivar  
como  
continuidade-  
understandings” (“derivation as continuity-  
process”, “is derivation to permeate the legal  
form?”, “does derivation mean unfolding the  
whole of the social relation(s)”, “derivation as a  
critique of functionalism” and “does derivation  
mean considering its methodological legacies  
between Hegel and Marx”) on how the debate  
on derivation has treated this idea. The second  
section is dedicated to the category of “social  
form” from its proper understanding, and from  
there, the “misunderstandings” (“form as  
manner” and “social form as thing”) and the  
“correct understandings” (“social form as a high  
level of abstraction”, “social form and the  
revolutionary struggle”, and “social form as a  
set of generative social relations”) on how the  
derivation debate has treated this idea are  
presented. Finally, brief concluding remarks  
were made on the importance of these  
clarifications.  
processo”, “derivar é perpassar a forma-  
jurídica?”, “derivar significa desdobrar o todo  
da(s) relação(ões) social(is)”, “derivar como crítica  
ao funcionalismo” e “derivar significa considerar  
suas heranças metodológicas entre Hegel-Marx”)  
sobre como o debate da derivação tratou esta  
ideia. A segunda seção é a dedicada à categoria  
“forma  
social”  
desde  
seu  
entendimento  
adequado e, desde aí, apresentam-se os “mal-  
entendidos” (“forma como maneira” e “forma  
social como coisa”) e os “entendimentos  
corretos” (“forma social como alto nível de  
abstração”, “forma social e a luta revolucionária”  
e a “forma social como conjunto de relações  
sociais geratrizes”) sobre como o debate da  
derivação tratou esta ideia. Por fim, breves  
considerações finais foram realizadas sobre a  
importância destes esclarecimentos.  
Palavras-chave:  
Derivacionismo;  
Método;  
Dialética; Interação Hegel-Marx; Estado.  
Keywords: Derivationism; Method; Dialectic;  
Hegel-Marx interaction; State.  
Introdução  
O debate da derivação do estado é, talvez, uma das discussões mais plurais e  
* Professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São  
Paulo (USP).  
ISSN 1981 - 061X v. 31, n. 1 jan.-jun., 2026  
Verinotio  
nova fase  
 
Leonardo Carnut  
avançadas sobre o estado no marxismo1. Baseado na Nova leitura de Marx [neue Marx-  
Lektüre] (anos 1965) e preocupado com o deciframento das formasda sociabilidade  
capitalista por meio do método dialético (ELBE, 2021), este debate é ainda pouco  
conhecido na América Latina, especificamente no Brasil.  
No entanto, com a penetrabilidade da obra de Pachukanis no Brasil (jurista  
soviético que primeiro realizou o procedimento de “derivar”, inspirando, assim, o  
debate da derivação), as categorias centrais que foram deslindadas pela Derivação2  
ganharam a simpatia dos marxistas brasileiros. Duas destas chamam a atenção pela  
divergência de conteúdo/significados durante essa disseminação. São elas: derivare  
forma social.  
Logo, para assegurar a cientificidade do debate, uma preocupação é identificar  
as diferenças de compreensão categorial ressaltando os acertos e equívocos, e, ainda,  
quando regidas pelo dissenso, ressaltar quais opções políticas simbolizam a escolha  
por um significado e não outro. A tese que queremos comprovar é de que, estas  
divergências não são apenas “problemas de apropriação” dos marxistas brasileiros  
sobre essas categorias, mas são divergências que já residiam no interior do debate da  
derivação dos anos 1970.  
Assim, o objetivo deste artigo é analisar os entendimentos e mal-entendidos  
das categorias derivare forma socialque compõe a profusão categorial do método  
dialético marxiano desde o debate da derivação do estado3. Para isso, o artigo está  
dividido em duas grandes seções. Uma primeira onde é apresentado o entendimento  
adequado sobre o que significa derivare, desde aí, apresentam-se os “mal-  
entendidos” e os entendimentos corretossobre como o debate da derivação tratou  
esta ideia. A segunda seção se dedica à categoria forma socialdesde seu  
entendimento adequado e, desde aí, apresentam-se os “mal-entendidos” e os  
entendimentos corretossobre como o debate da derivação tratou esta ideia. Por fim,  
breves considerações finais foram realizadas sobre a importância destes  
esclarecimentos.  
1
Como já exposto anteriormente (CARNUT, 2025), o debate nasceu nos anos 1970 na Alemanha  
Ocidental e na Inglaterra. Tinha como objetivo reanalisar os problemas do estado “interventor” em uma  
situação de crise (1974) do “bem-estar social”. Neste contexto, a preocupação residia em como  
reorientar a ação prática da esquerda revolucionária. Foi identificado, à época, a necessidade de  
compreender mais profundamente o que é o estado, assim como aquilo que lhe confere sua natureza  
capitalista, sendo, portanto, um desafio que requereu esforços substantivos de vários de seus  
debatedores. Mais informações, ver Clarke (1991).  
2
Derivação (grafada desta maneira), é uma forma abreviada de dizer: debate da derivação do estado.  
O debate considerado aqui será apenas a parte alemã compilada por Bonnet e Piva (2017a).  
3
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
O que é derivar?  
Derivar é geralmente entendido no marxismo como deduzirou surgir(nas  
traduções mais “grosseiras” em geral) ou, ainda, como simplesmente “inferir4 (em  
situações de “padronização logicista5). Mas será que é isso mesmo? A rigor, derivar,  
na dialética marxiana, não é uma inferência qualquer, mas, sim, um tipo específico de  
inferência. Não uma inferência de caráter dedutivo, tal qual ocorre na matemática  
(PELISSARI, 2025) (quando se trata derivar uma função, como nos estudos das  
funções derivadas)6 (VALVERDE; SOUZA, 2024) ou, ainda, como uma simples  
maneira de deduzirconclusões fazendo inferências lógicas sem uma relação de  
continuidade entre uma coisa e outra. Por exemplo, na inferência dedutiva teríamos: se  
o chão do pátio está molhado e o céu nublado, infere-se que assim é porque choveu.  
Os termos pátio, céue choveusão fenômenos que não guardam entre si uma  
“relação de continuidade”, fato que diferencia este tipo de inferência meramente  
dedutiva do ato de “derivar”.  
O ato de derivar (tal como se entende na dialética marxiana) está mais associado  
a ideia de inferir logicamente uma continuidade na diferença entre os termos. Em  
outras palavras, na permanência (ainda que de maneira subjacente, minorada, não-  
vista, ou, em termos hegelianos “negativa”) de uma característica deixada “de lado”  
para o realce ou aparição de uma outra característica no fenômeno novo que obscurece  
sua característica de origem (por mais que ela ainda esteja lá). Apenas para fins  
didático-pedagógicos, se pensarmos analogamente a “derivação” com ato de derivar  
palavras no estudo da etimologia, um exemplo seria: casa casaril. O casaril não é  
uma casa, nem um conjunto de casas quaisquer, mas um conjunto de casas que formam  
uma rua meio antiga e que tem um certo charme. A ideia de casaril deriva de casa.  
Traz consigo a ideia de casa como característica que é superada pela ideia de casaril  
(que já não é uma casa, mas uma rua com casas muito particulares). Este exemplo pode  
ajudar a entender, ainda de maneira muito simples, o ato de derivar como algo que  
provémou é formadoa partir de outra coisa (mantendo essa continuidade)  
4
Inferir em seu sentido mais comum: deduzir, concluir por inferência ou por dedução, geralmente  
partindo de indícios, de fatos ou de raciocínios.  
5
Quero dizer com “padronização logicista” que, às vezes, para apressar a explicação de uma operação  
lógica, se toma todas estas operações como “iguais” – mesmo que não sejam apenas para simplificar  
a explicação. Por mais que isso tenha seu valor didático-pedagógico, apagar as diferenças entre as  
operações lógicas tende a tomar a lógica formalcomo parâmetro, e, claro, com o problema teórico-  
político deste fato: a tentação de “ler” a lógica dialética sob os parâmetros da lógica formal.  
6
Marx se debruçou sobre o estudo das “derivadas” no cálculo diferencial. Sofya Aleksandrovna  
Yanovskaya foi a primeira a achar e publicar os textos de Marx sobre estes estudos, o que demonstra  
que Marx ia a fundo no entendimento da dialética e sua relação com o sistema filosófico de Hegel. O  
intuito era elaborar racionalmente seu pensamento dialético (FLORES; NATIELLO, 2026). No entanto,  
ao falar sobre “derivar/derivação” não estamos aqui nos referindo ao caráter matemático do termo.  
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necessária na dinâmica do movimento das coisas.  
Assim, podemos afirmar que, na dialética, derivarrefere-se ao processo lógico  
e necessário pelo qual um conceito ou fenômeno surgeou se desenvolvea partir  
de outro, geralmente através da superação de contradições internas (imanentes). Ou  
seja, explicada pelo próprio movimento e não por uma “causa” (ou conjunto de causas  
específicas)7. Esse processo é central, especialmente na filosofia de Hegel e na dialética  
materialista marxiana. Em essência podemos dizer que, derivar na dialética significa:  
progressão lógica: fundamentação e condições de possibilidade; movimento contínuo.  
Na dialética marxiana, derivarrefere-se ao processo de demonstrar como categorias  
teóricas ou relações sociais emergem” (são “derivadas”) de uma materialidade em  
processo. Em outras palavras, derivar significa o processo de extrair ou desenvolver  
logicamente as condições, consequências ou categorias a partir de um conceito,  
fenômeno ou estágio inicial de pensamento (Hegel) ou na dialética materialista de  
Marx, derivar também implica um movimento, mas focado na realidade material e  
histórica impulsionado pela contradição como força motriz. Grosso modo, no encontro  
entre Hegel-Marx, derivar na dialética é o ato de revelar a necessidade lógica e o  
desenvolvimento dinâmico.  
Verbos como “desdobrar” e “desenrolar” (espanhol: desplegar), “suprassumir”  
(espanhol: superar) também apresentam em seus significados à ideia de derivar. É  
possível extrair a ideia de derivar em desdobrarquando se entende desdobrar”  
como um ato de dividir (um todo) em (várias partes) desmembrando a coisa que  
constituía uma unidade. O mesmo pode ser feito como o verbo desenrolar(este com  
maior foco na continuidade dos momentos em movimento) como um ato de alongar(-  
se), estender(-se) desfazendo-se ou perdendo a forma de rolo. Este último demonstra  
com mais evidência a “continuidade” entre processos e como esta ideia é o centro do  
ato de derivar. Ainda, a palavra suprassumir [Aufheben] já bastante discutida no  
âmbito da dialética marxiana é sempre usada como o efeito mais preciso do que se  
deseja descrever no movimento de derivação (combinação de três movimentos: elevar,  
manter e superar).  
O procedimento de derivartoma outra dimensão quando se trata de relações  
sociais derivadas. Como entender uma relação social derivada de outra(s)? Ou ainda,  
um conjunto de relações sociais derivadas de outras relações sociais? Esta é uma tarefa  
que o debate da derivação centrou esforços no que tange à derivação lógico-histórica  
do estado desde o capital já bem apresentada em textos anteriores (CARNUT, 2025;  
7
Este é um dos problemas advindos do “causalismo”, conforme trabalharei mais adiante.  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
MENDES; CARNUT; GUERRA; CARNEIRO, 2025; BATISTA; MENDES; CARNUT, 2025). A  
preocupação central era entender o que caracteriza a natureza capitalista do estado,  
e, depois de muitas discussões a respeito (BONNET; PIVA, 2017a; CLARKE 1991;  
HOLLOWAY; PICCIOTO, 1978), entendeu-se que se trata das relações sociais que  
forjam o estado enquanto aparelho, relações estas que são capitalistas em si mesmas,  
e que, portanto, são entendidas como um conjunto de relações sociais específicas  
(forma social” – que veremos adiante) estruturadoras e sustentadoras do processo de  
valorização do valor no qual o estado é fundamental para reproduzi-lo8.  
É neste sentido de entender a natureza capitalista do estado apresentado por  
este riquíssimo debate que o retorno à ortodoxia marxiana (LUKÁCS, 2013) (de  
centrar-se com detalhes no método dialético) se fez essencial. Por isso explicar com  
precisão e detalhamento o que se deseja dizer com os termos “derivar” e “forma social”  
é fundamental para evitar mal-entendidos e imprecisões que findam por destituir o  
caráter científico do debate sobre tema. Logo, para esclarecer esses termos, iremos  
iniciar com um balanço sobre os “mal-entendidos” e os “entendimentos corretos”  
sobre o que a Derivação entendia por “derivar”. Vejamos.  
Mal-entendidos sobre o “derivar”  
Derivar como uma “inferência qualquer”  
Ao compilar o debate da derivação do estado, Bonnet e Piva (2017) advertem  
aos leitores para não compreenderem o ato de “derivar” como uma “inferência  
qualquer. Por mais que em outros textos, especificamente Bonnet (2025, p. 3), dá a  
entender que o ato de derivar parece apenas uma inferência lógica, o autor esclarece  
que no debate da derivação do estado o “uso do termo derivação [...] Ableitung, [...]  
de forma muito sucinta, [era usado] como uma inferência lógica das formas que certas  
relações sociais devem necessariamente assumir a partir das contradições que lhes são  
inerentes” [negritos nossos]. Por isso, evitar o uso do termo “derivar” como apenas  
“inferir” deve ser motivo de atenção. Como expõem Bonnet e Piva (2017) os atos de:  
[...] derivar o estado tornaram-se evidentes ao longo do debate. De  
fato, só foi possível derivar logicamente a necessidade da  
perspectiva da relação capitalista e a possibilidade da separação  
entre economia e política, mas de modo algum se pôde inferir a  
própria existência do estado capitalista (BONNET; PIVA, 2017b, pp.  
11-12, tradução nossa, negrito nosso).  
8
Tenho usado esse argumento nos meus estudos sobre fascismos (CARNUT; MENDES, 2023; CARNUT,  
2024a; CARNUT, 2024b; CARNUT, 2023b; CARNUT, 2024c).  
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Portanto neste caso, derivar não é apenas inferir, apesar de ser uma operação  
lógica que funcione de maneira inferencial específica conforme dito anteriormente, e  
como será revisto de pelo debate da derivação durante todo seu desenvolvimento.  
Derivar como forma de “idealismo”  
O ato de derivar, quando é visto apenas do ponto de vista lógico, tende a ser  
apontado pelos seus críticos como uma forma de “idealismo” (GUIMARÃES et al.,  
2025). Isto porque, existe uma tendência de parte da esquerda em desconsiderar a  
herança metodológica de Hegel (especialmente em seus procedimentos sobre o  
movimento) (ÁVALOS-TENORIO, 2011) em Marx. Ainda, no que se refere ao debate da  
derivação, (MENDES, 2026; ÁVALOS-TENORIO; MENDES; REZENDE, 2025) esta crítica  
é bem mais aguda. Há ainda, uma parcela considerável de marxistas que, negando,  
inclusive grande parte dos estudos fortemente consolidados sobre a relação Hegel-  
Marx (WOHLFART, 2018; WOHLFART, 2017; WOHLFART, 2016) na dialética  
marxiana9, tendem a uma leitura cada vez mais desprovida de dialética que, ao fim e  
ao cabo, buscam uma sorte de “aplicação da lógica formal” (que beira ao positivismo)  
ao lerem o debate sobre a derivação. É sob estas condições de desdialetização –  
que a derivação é tida como “idealismo”.  
É importante deixar evidente aqui que, no debate da derivação, os autores  
nunca deixaram de estarem preocupados com as condições materiais concretas e delas  
partirem para a análise da forma-estado. Isto pode ser visto na contribuição do debate  
feita especificamente por Altvater e Hoffman (2017) quando os autores apontam que:  
Portanto, a possibilidade do estado burguês (e não apenas sua  
necessidade) é produto dessa igualdade superficial de interesses. O  
estado, consequentemente, não pode ser “derivado” das contradições  
entre interesses existentes no âmago ou na “essência” da sociedade.  
9 Marx recupera de Hegel (em sua dialética) diversos elementos metodológicos. Aqui, um procedimento  
particular que nos interessa no debate da derivação é o uso incorporado por Marx dos verbos  
concebere exporvindos da dialética hegeliana. Hegel explica na Filosofia do direito, quando  
propõem sua filosofia política, no prólogo quatro verbos em que desenvolve o método: investigar”  
(chegar até o fundo, o último, investigar o fundo do racional, adentrar-se nele) que, daí, deriva-se o  
verbo captar(em seu sentido material é agarrar o fenômeno, e no sentido espiritual, é compreender,  
dar-se conta de, ou elevar o registro de algo distinguindo-o dos demais) e, daí, na questão específica  
sobre o estado, entram os dois últimos verbos: conceber(significa levar a realidade à conceitos, ou  
ainda, ver suas determinações conceituais, fazer uma leitura conceitual da realidade) e o expor(que  
não se limita à descrição da realidade, mas à exposição conceitual da realidade. A exposição é, portanto,  
a captação e o juízo juntos). Assim, claro, para compreender a exposição” – em Marx ele (Marx)  
retorna à Ciência da lógica de Hegel conforme Marx mesmo relata na carta que escreve à Engels no  
dia 14 de janeiro de 1858 para poder refazer o seu método de exposição em sua obra O capital.  
Hegel mistura exposiçãocom críticae isto persiste na obra de Marx configurando à dialética  
marxiana esta herança metodológica hegeliana que faz com que a crítica seja, portanto, imanente (esta,  
característica última é o nosso foco). Assim, “derivar” pressupõem todos esses momentos do processo  
metodológico que por vezes são ignorados – e fazem com que a acusação de “idealismo” apareça,  
no mínimo, como uma desinformação.  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
(ALTVATER; HOFFMAN, 2017, p. 62. tradução nossa)  
Neste excerto os autores explicam que o ato de derivar (derivado) nada tem a  
ver com a busca de um movimento lógico (apenas, e, portanto, somente “ideal”) de  
exposição da possibilidade do estado (físico, concreto enquanto tal). O ato de derivar  
necessita da explicação fática (histórica, material...) para ser tida como válida. Se não,  
de fato, a pura lógica se descola da realidade. Não à-toa os autores explicam que o  
estado (aparelho) não pode ser derivado das relações sociais contraditórias (essência)  
na sociedade apenas, mas como uma possibilidade histórica que se “fez estado” pela  
história mesma.  
Outro ponto de esclarecimento que Altvater e Hoffman (2017) insistem é que,  
o debate da derivação foi interpretado como se os membros deste debate estivessem  
preocupados apenas em “derivar a complexa realidade da sociedade burguesa  
moderna a partir do conceito de capital” (p. 74). Os autores rebatem essa crítica  
quando afirmam que a tentativa do debate era de reunir argumentos histórico-lógicos  
sobre como existe empiricamente uma relação orgânica entre o desdobramento do  
capital em estado quando observamos a partir da organização sistematicamente  
dialética do caos social que são as relações sociais vistas apenas pela imediaticidade.  
Em suas palavras:  
Muitas contribuições para o debate sobre a derivação sofreram essa  
acusação implícita de idealismo. [...] O debate foi uma tentativa de  
reconstruir conceitualmente o conjunto caótico de relações sociais,  
incluindo as complexas conexões entre política e economia que  
emergem na sociedade burguesa, como uma estrutura social orgânica  
e sistemática. (ALTVATER; HOFFMAN, 2017, p. 74, tradução nossa,  
negrito nosso)  
É uma pena que as mesmas críticas daquele período da década de 1970 se  
reproduzam nos dias de hoje na tentativa de desqualificar o debate ao invés de  
entender seu contexto, suas preocupações e seus encaminhamentos práticos10  
(CARNUT, 2023). Na realidade, o ato de derivar visa (re)organizar metodicamente o  
social para melhor entender a empiria da luta de classes diante do estado sem negar  
sua natureza capitalista e nem se iludir com ela.  
Derivar como apresentar “o político” (apenas) como sucessão derivada do que é  
(apenas) “econômico”  
Outro ponto crucial do debate e talvez o mais polêmico é a mal interpretação de  
que o “político” é derivado do “econômico” como se essas duas esferas da vida social  
10 Para entender os encaminhamentos práticos concluídos pelo debate da derivação, ver Carnut (2023,  
nota de rodapé n. 11).  
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(que, no marxismo, só podem ser tomada assim, apenas para fins “analíticos”11)  
estivessem “separadas”. Essa, em nosso juízo, é a mal interpretação mais repetida  
sobre o derivacionismo e é aquela que requer maior cautela. Esta é uma crítica interna  
que os pesquisadores-militantes do debate da derivação já faziam, inclusive inicialmente  
na tentativa de rechaçar esse argumento da “separação das esferas” conforme podemos ver  
na argumentação de Holloway e Piccioto (2017):  
O ponto de partida do amplo debate alemão sobre a “derivação do  
estado” reside na crítica aos teóricos (Offe e Habermas) que dissociam  
o estudo da política da análise da acumulação capitalista [...].  
(HOLLOWAY; PICCIOTO, 2017, p. 102, tradução nossa)  
Simon Clarke, em sua compilação sobre o histórico do debate do estado no  
marxismo (no qual está presente o debate da derivação) (CLARKE, 1991), já  
apresentava as limitações daqueles teóricos que tentavam, no marxismo, discutir a  
relação entre o econômicoe o políticojustificando seus posicionamentos na ideia  
de forças coercitivas econômicas(o econômico) e forças coercitivas  
extraeconômicas(o político). Ao assim fazerem, partiam da separação (meramente  
aparencial ideológica, portanto!) dessas esferas na imediaticidade das relações  
superficiais capitalistas. Ora, muito tempo do debate marxista sobre o estado foi  
“gasto” sobre estes pressupostos da separação como ponto de partida em diversas  
querelas internas12 (CARNUT; FOGAÇA, 2022; CARNUT; MENDES; GUERRA, 2025). O  
fato é que o debate da derivação chega à conclusão de que as formas específicas do  
econômico e do político não podem ser tomadas como dadas nem como separadas,  
mas devem ser derivadas das categorias mais fundamentais das relações sociais de  
produção como um todo, a fim de estabelecer ao mesmo tempo: simultaneidade,  
distintividade e complementaridade.  
Logo, se a base são as “relações sociais de produção” (conforme explicitado  
anteriormente), torna-se inválida outra acusação comum ao debate da derivação que  
é a de ser um debate baseado em uma derivação desde o momento da circulação –  
“circulacionismo” (prescindindo, portanto, o momento da produção). Esta crítica se  
11 Analíticae dialéticasão tradições lógicas diferentes. Em que pese certas “continuidades históricas”  
uma com a outra, o que importa para nós nesta explicação é que Hegel associa a análise (analítica) em  
conformidade com a tradição de separar e decompor uma totalidade em seus elementos constituintes  
(GIUSTI, 1992) estando mais próxima dos procedimentos da lógica formal do que da lógica dialética.  
12  
Diversos debates aconteceram: o debate Miliband-Poulantzas, o debate instrumentalistas-  
estruturalistas, o debate neorricardianos-fundamentalistas; o debate sobre o estado na Conferência de  
Economistas Socialistas, o debate sobre a internacionalização do capital e o estado-nação, o debate  
Murray-Warren etc. Todos eles, de certo, essenciais para compreensão cada vez mais evidente do  
problema central em que todos recaíam: a separação entre as esferas (política e econômica). Isso fez  
com que se atentasse ao real problema que estava por trás de todas essas discussões: o resgaste radical  
do método dialético em Marx, rigorosamente apreendido do estudo crítico da dialética de Hegel.  
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nova fase  
   
“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
baseia no fato de que o debate da derivação se inspirou na primeira experiência  
metódica de “derivar” a forma-jurídica da forma-mercadoria apresentada por  
Pachukanis em Teoria geral do direito e marxismo em 1924. Sobre isso, mais uma vez  
Holloway e Piccioto (2017) esclarecem:  
Pachukanis, cuja relevância para o debate alemão só foi reconhecida  
depois que este já havia começado, buscava derivar a forma do direito  
e a forma intimamente relacionada do estado da natureza da  
produção capitalista de mercadorias. Embora abstrato em sua  
formulação, seu argumento visava destacar um importante ponto  
político. [...] Ele desafiou os teóricos marxistas que, até então,  
criticavam o conteúdo de classe do direito e do estado sem perceber  
que a forma do direito e a forma do estado eram igualmente  
determinadas pela natureza da sociedade capitalista e não podiam ser  
simplesmente transferidas para uma nova forma de sociedade.  
(HOLLOWAY; PICCIOTO, 2017, p. 107, tradução nossa, negrito nosso)  
Ora, a acusação de “circulacionista” sobre Pachukanis – e do debate da  
derivação por tabela13 encontra guarida mais na incompreensão dos leitores de  
Pachukanis sobre sua obra, em especial sobre o que Pachukanis quis dizer com  
“derivar a forma jurídica da forma mercadoria” conforme afirmam Bonnet (2025) e  
Casalino (2015), do que naquilo que Pachukanis sabia sobre dialética. Um argumento  
que sempre retorna é que Pachukanis para realizar a derivação da forma-jurídica da  
forma-mercadoria teria se baseado apenas na famosa frase de Marx no Livro I dO  
capital: “As mercadorias não podem ir por si mesmas ao mercado e trocar-se uma pelas  
outras. Temos, portanto, de nos voltar para seus guardiões, os possuidores de  
mercadorias(MARX, 2011, p. 219).  
A ideia de que as mercadorias não se trocam no mercado sozinhas”, reflete a  
ideia central de Marx em O capital: a relação de troca não é natural ou mágica14, mas  
uma função social mediada pelo trabalho humano abstrato e o valor de troca,  
revelando que por trás da aparente autonomia das mercadorias e do mercado, existem  
relações sociais de produção e exploração que precisam ser desvendadas, elementos  
que, claro, Pachukanis15 não ignorava.  
13 Vejamos o que Gerstenberger também adverte sobre a “circulação”: “O estado não deve ser derivado  
do conceito geral de capital, pois os indivíduos não podem ser contidos nele como cidadãos. Ele só  
pode ser derivado das formas econômicas de troca e das relações interpessoais que essas formas criam  
na superfície da sociedade burguesa. Mas, no nível da aparência da sociedade burguesa, as formas  
econômicas de troca se manifestam como simples circulação de mercadorias, e, as pessoas, como  
detentoras de diversas fontes de renda.” (GERSTENBERGER, 2017, p. 678, tradução nossa, negrito  
nosso)  
14  
Os possuidores de mercadorias, os “guardiões”, relacionam-se no mercado como pessoas abstratas  
e iguais (sujeitos de direito) para trocar coisas. O fetichismo jurídico invade todas as relações justificando  
ideologicamente à igualdade formal até nas relações mais essenciais como o alimentar-se por exemplo  
(alimento-mercadoria) (GUERRA; CARNUT, 2025).  
15  
Neste ponto há uma crítica digna de nota à Pachukanis feita por Arndt (2019) sobre o “conceito  
reducionista de direito” em que Pachukanis se ancora e que, segundo o autor, finda por “desconhecer”  
Verinotio  
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Leonardo Carnut  
Outro ponto curioso se trata do uso político do termo “circulacionismo” no  
debate científico da época de Pachukanis. Paidal e Melo (2024) ao estudarem os  
debates filosóficos antisstalinista realizados na União Soviética da década de 1920,  
demonstram que, uma forma de desqualificar um interlocutor no debate marxista sobre  
a relações sociais capitalista (que divergiam da interpretação economicista da época),  
era acusá-lo de “circulacionista”. Isto aconteceu da mesma forma com Isaak Rubin em  
seu debate sobre o trabalho abstrato conhecido como debate Rubin-Dashkovskii –  
no qual Dashknovskii defendia a ahistoricidade do trabalho abstrato enquanto Rubin  
demonstrava que o trabalho abstrato existiria especificamente graças ao caráter  
mercantil da economia capitalista. Ou seja, caso a sociedade não fosse organizada  
pelas trocas econômicas (mercado circulação), não haveria trabalho abstrato nem  
valor16. Por todos esses argumentos a acusação de “circulacionismo” é inválida tanto  
para o debate da derivação como para seus fundamentos pachukanianos.  
Por fim, a ênfase na separação entre política e economia que esteve presente,  
e foi superada no debate da Derivação, está mais relacionada com os limites  
metodológicos que os próprios debatedores reconheceram e tentaram superar do que  
seus críticos asseveram. A tentaçãoem separar o político do econômico, foi aos  
poucos sendo substituída pelo que Holloway (1980) chamou de “particularização”17.  
Particularizar não se trata de fixar a análise na concretude do aparelho do estado e  
tomar o político (estado) como diferente do econômico (mercado), mas, sim, de  
entender que as relações econômicas aparencialmente apresentam uma  
particularidade política (que é um estado concreto na história), mas isso não significa  
dizer que se deva partir do estado (do político em separado) para entender sua  
natureza capitalista. Isto era uma preocupação recorrente nos textos de Blanke,  
Jügerns e Kastendiek (2017) conforme os autores expressam:  
A separação entre política e economia (o estado e a sociedade) no  
capitalismo parece tão óbvia e autoevidente que surpreende que  
o seu aspecto positivo, capaz de constituir espaços livres individuais e mediar a relação entre a esfera  
individual e a social. Não ignoramos essa crítica, apenas não é objeto do nosso texto neste momento.  
16  
Entretanto, para não ser acusado de “circulacionista”, Rubin fez uma importante ressalva: “Mas isto  
não significa que negamos o fato óbvio de que em toda forma social de economia a atividade de  
trabalho das pessoas se realiza através do dispêndio de energia fisiológica. O trabalho fisiológico é o  
pressuposto do trabalho abstrato, no sentido de que não se pode falar em trabalho abstrato se não  
existir dispêndio de energia fisiológica por parte das pessoas. Mas esse dispêndio de energia fisiológica  
permanece exatamente como pressuposto, e não como objeto de nossa análise” (PAIDAL; MELO, 2024,  
pp. 11-2).  
17 Como explicita Holloway: “o debate alemão partiu da compreensão do capital como um conjunto de  
formas particulares de dominação e buscou entender a particularidade do estado nesse contexto; ou  
seja, buscou derivar a particularização da forma estatal” (2017, p. 41, tradução nossa, negrito nosso).  
Ou, ainda: “Derivar o estado do capital, portanto, não significa derivar o político do econômico, mas sim  
derivar a particularização do político e do econômico da estrutura básica das relações de dominação.”  
(HOLLOWAY, 2017, pp. 41-2, tradução nossa, negrito nosso)  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
seja necessário recorrer a tentativas conceituais sutis e laboriosas para  
derivar a gênese destas diferentes “esferas” ou “sistemas”, em vez de  
observar diretamente as mediações ou “interdependências”  
específicas e iniciar a investigação empírica. (BLANKE; JÜRGENS;  
KASTENDIEK, 2017, p. 597, tradução nossa, negrito nosso)  
Ou seja, a pergunta não é porque o estado aparece em sua concretude como  
um aparelho “separado”, mas, sim, porque o capital precisa, em determinado momento  
histórico se particularizar em uma forma específica decorrente de sua necessidade de  
autoexpansão (forma-estado)? Desta maneira se percebe melhor que o ponto de  
partida não pode ser a separação (isso é um “antimétodo” em relação à dialética  
materialista) mas sim a interdependência entre o político e econômico que estão em  
sua unidade como dimensões constituintes de um mesmo processo social em curso.  
Entendimentos corretos sobre o “derivar”  
Derivar como continuidade-processo  
A ideia correta de “derivar” como uma continuidade lógica (portanto  
processual), que guarda nas aparições empíricas os elementos genéticos dos  
momentos anteriores, fica claro quando examinamos o entendimento de “derivar” em  
Blanke, Jürgens e Kastendiek (2017). Segundo esses autores: “Marx inicia sua  
apresentação dialética do capital com essa categoria básica da qual todas as outras  
(e, consequentemente, todos os fenômenos da forma capitalista da sociedade) podem  
ser derivadas [...]: a mercadoria”. É neste sentido que a ideia de “derivar o estado” (pp.  
641-2) em sua completude relacional de processos sociais pretéritos (e igualmente  
complexos) pode ser entendida.  
[...] a estrutura do estado deve ser entendida como um sistema  
complexo de políticas [...] apenas [como] uma aparente unidade  
externa. [...] Pois a conexão interna dessas políticas, sua lógica, reside  
fora de sua unidade formal o estado ; reside no fluxo de  
capital. (BLANKE; JÜRGENS; KASTENDIEK, 2017, pp. 641-2, tradução  
nossa, negrito nosso)  
O sistema complexo de políticas que conformam o estado concreto em sua  
“ossatura”, a rigor, são momentos plasmados de relações sociais pretéritas (derivadas)  
das relações de manutenção da ordem social (total). Dito de outra maneira, a  
produção-circulação de mercadorias derivam-se em momentos posteriores para que  
essa lógica se mantenha nestas concreções historicamente consequentes. Carnut  
(2025) ao realçar os fundamentos metodológicos expostos por Huwiler (2022),  
exemplifica que, para entender a natureza capitalista das políticas públicas, é  
necessário centrar-se no processo de sua produção anteriorizada (antes delas se  
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plasmarem ou se (re)estruturarem no estado)18. Esta compreensão está em sintonia  
com uma derivação metodologicamente precisa.  
Outro ponto específico se trata do processo de derivar não como uma  
“equação” mecanizada (ÁVALOS-TENORIO, 2025) ou estereotipada em uma relação  
de causa-e-efeitotípica dos causalismos filosóficos (rechaçados por Marx desde sua  
tese doutoral [CARNUT; CORREIA; MARÍN; RÍO, 2025]), mas como um procedimento  
cuja lógica de “empuxo” do movimento é a contradição imanente em si. É a contradição  
que “empurra” o movimento “para diante” como consequência do conjunto  
(contraditório) das relações sociais capitalistas (e, não como consequência de um ou  
outro fatorou, ainda, relação em si) como explica Holloway (2017) neste excerto do  
debate:  
Eles [os debatedores] se concentraram na metodologia de Marx como  
um processo de derivação das diferentes formas de relações sociais  
capitalistas. Em O Capital, Marx parte da mercadoria, dela deriva valor,  
da dualidade do trabalho, do dinheiro, do capital, e assim por diante.  
Da perspectiva dessa leitura de O Capital, conclui-se que uma reflexão  
séria sobre a relação entre capital e estado deve abordar o problema  
em termos de como derivar o estado, enquanto forma, do conjunto  
de relações sociais capitalistas. (HOLLOWAY, 2017, p. 40, tradução  
nossa)  
Derivar é perpassar a forma-jurídica?  
Blanke, Jürgens e Kastendiek (2017) defendem a importância da forma jurídica  
como processo social intermediário entre a derivação das relações sociais capitalistas  
em formas sociais estatais concretas. Segundo os autores:  
[...] a partir da forma mercadoria podemos derivar a função da força  
coercitiva (sanção = formulação da lei e sua execução), mas ainda não  
o estado como uma estrutura concreta. O próximo passo nessa  
derivação só pode ser o desenvolvimento de certos princípios formais  
que essa força coercitiva deve observar para se conformar  
adequadamente à forma mercadoria. Esses princípios devem ser  
encontrados no conceito de direito geral, a norma como a  
materialização da qualidade pública, geral e impessoal da lei.  
(BLANKE, JÜRGENS e KASTENDIEK, 2017, p. 617, tradução nossa)  
18  
Na análise de Carnut (2025), inspirada em Huwiler (2022), as políticas públicas são mediações  
concretas, nas quais as políticas públicas (saúde, educação, previdência etc.) são vistas como ações do  
estado para: a) compensar conflitos (aliviar as tensões sociais geradas pela exploração, evitando revoltas  
e garantindo a estabilidade); b) legitimar o sistema (usando o social(bem-estar) para apresentar o  
capitalismo como um sistema capaz de atender às necessidades, mascarando a exploração subjacente)  
e c) garantir a acumulação (facilitando a reprodução da força de trabalho e a acumulação de capital, por  
exemplo, investindo em infraestrutura ou saúde). A centralidade do Processo(capitalista) refere-se à  
dinâmica contínua de produção, exploração e reprodução do capital. As políticas públicas são parte  
desse processo, visando sua manutenção e ampliação, e não sua superação. O desafio do debate sobre  
como incorporar as políticas públicas (que foram negligenciadas por um tempo) na teoria marxista, sem  
perder o foco revolucionário, é explicar sua eficácia e seus limites dentro da lógica capitalista, sem cair  
em uma visão meramente liberal, burocrática ou reformista.  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
O debate da derivação é assim chamado porque está longe de ser um debate  
“pacificado” ou monolítico (onde todos concordam com todos os argumentos  
relacionados sobre o “processo de derivação). Não obstante, é equivocado nomear o  
debate da derivação como uma “teoria” da derivação do estado ou ainda uma “teoria  
derivacionista”. Isto é importante porque o interrogante desta seção (?) é o exemplo  
da convergente dúvida entre os autores do debate. O que parece consensual sobre  
derivar é que há divergências sobre a “passagem” do processo pela “forma jurídica”  
ou não. Em outras palavras, uma pergunta persiste: para derivar as relações sociais  
que configuram o estado das relações sociais capitalistas em si (produção-circulação  
de mercadorias), é necessário perpassar pelas relações sociais jurídicas  
necessariamente?19. Diante dessa celeuma, Bonnet (2025) vai explicitar que a visão de  
Blanke, Jürgens e Kastendiek (2017) é apenas uma dentre tantas outras formas de  
compreensão do processo de derivação, deslindando, então, que não há  
homogeneidade sobre como ocorre esse processo. Bonnet (2025) expõem quatro  
grandes compreensões sobre esta derivação: em Pachukanis, em Blanke, Jürgens e  
Kastendiek, em Mascaro e em Hirsch que podem ser resumidas na figura 1.  
f-  
f-  
f-E (f-p) f-p =  
f-c = f-  
f-  
PACH  
BLANKE, JÜRGENS E  
H
M
Figura 1. Quatro compreensões sobre o processo de derivação compiladas por Bonnet (2025).  
Legenda: f-m (forma-mercadoria) / f-j (forma-jurídica) / f-E (forma-estado) / f-p (forma-política)  
Fonte: Elaboração do autor.  
Neste sentido é correto afirmar que, no debate da derivação, um ponto  
divergente entre os debatedores é como a derivação ocorre histórico-logicamente com  
ou sem a necessidade da forma jurídica e o direito diferenciado esse processo. Em  
19  
Para Flatow e Hiusken, não! Vejamos o que os autores afirmam sobre o assunto: “Tentar derivar o  
estado a partir desse ponto, por exemplo, de uma contradição entre os interesses egoístas dos  
proprietários individuais de mercadorias e seu interesse comum em manter as condições de troca, seria  
confundir duas coisas: a base geral das ideias de liberdade e igualdade, que derivam principalmente  
das condições sistemáticas da simples circulação de mercadorias, com aquele nível de liberdade e  
igualdade que representa, sobretudo, o resultado do desenvolvimento da diferença específica do  
modo de produção capitalista.” (FLATOW e HIUSKEN, 2017, p. 326, tradução nossa, negrito nosso)  
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outras palavras, há membros do debate que entendem que o direito (e a forma-jurídica)  
são contingências sociais incorporadas no processo de derivação das relações sociais  
capitalistas na forma social estado. Já outros acreditam que momento histórico no qual  
o estado deriva do capital já é muito posterior à incorporação da relação jurídica no  
movimento de produção-circulação de mercadorias (circulação simples).  
Derivar significa desdobrar “o todo” da(s) relação(ões) social(is)  
Toda relação socialé um todo. Isto está em consonância metodológica com  
que Marx considera em sua dialética: a ideia de totalidade20. Inclusive, em coerência  
metodológica interna com o debate filosófico clássico alemão (SAMAJA, 2024). Assim  
sendo, na sociabilidade capitalista, a relação social é um “todo abstrato-dado” que  
então se diferencia internamente e se torna mais complexo (como acontece em certa  
medida em Hegel), mas que, em Marx é entendido como um processo imediato e  
efetivo (trabalhoou produção de mercadorias). Relações estas que, em sua  
generalização, em sua universalização, produzem um sistema concreto de relações  
sociais. Este ponto ontológico-metodológico está diretamente ligado à superação do  
idealismo hegeliano: é tanto um produto dessa superação quanto um pressuposto dela  
(SAMAJA, 2024). Assim, toda relação social que importa para explicar a sociedade  
capitalista está em a) movimento; b) é baseada no antagonismo; c) é produto do  
trabalho humano; e d) é sintetizada/plasmada/concretada/estranhada em coisas (como  
as “mercadorias” p. ex.). Para que esse processo seja realizado desde a perspectiva da  
totalidade histórica em movimento, todas as dimensões da vida social (econômica,  
política, ideológica, jurídica, psíquica, geográfica, ecológica, etc.) estão sendo  
desenvolvidos ao mesmo tempo como atributos dessa relação social (sendo produto  
e produtoras no decurso processual do movimento) onde, a depender do momento  
histórico, ganha revelo (positiva-se) uma ou outra dimensão desse desenrolar  
processual. É a partir deste entendimento de todoque o termo totalidade ganha  
sentido prático. Logo, uma crise econômica, por exemplo, (como costuma ser vista  
nas análises da economia marxista) é antes de tudo uma crise social. No momento  
histórico específico do seu processo essa crise aparece como uma crise econômica,  
mas não deixa de estar obscurecendo as outras dimensões constitutivas dessa relação  
20  
Como afirma Samaja: “O princípio marxista de compreender a sociedade como uma totalidade não  
parte, portanto, de uma totalidade abstrata que é então diferenciada internamente. Ao contrário, a  
concepção marxista de sociedade como uma totalidade em desenvolvimento histórico baseia-se na  
identificação de sua forma concretamente geral, seu momento dominante [übergreifendes Moment] e  
sua célula elementar.” (2023, p. 27, tradução nossa)  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
social nesta crise21.  
Por isso que, metodologicamente falando, não faz sentido a ideia de que o  
político deriva do econômico. Para ser coerente metodologicamente: na realidade  
efetiva [Wirklichkeit] o socialnão pode ser cindidoem dimensões22, pois tudo  
acontece materialmente falando na realidade, no “todo”, junto, e, ao mesmo tempo.  
Isso pode ser identificado no debate da derivação, quando Hirsch afirma que:  
A forma política e a forma valor condicionam-se mutuamente, o que  
não significa que o estado possa ser diretamente “derivado” da  
economia. Nesse sentido, o termo “derivação do estado” tende a ser  
enganoso. Entre a forma política e a forma valor, não existe uma  
relação funcional, mas sim de articulação. (HIRSCH, 2017c, p. 30,  
tradução nossa, negrito nosso)  
Holloway e Piccioto (2017) também tocam no assunto quando se referem ao  
procedimento de elaboração de categorias científicas desenvolvidas por Marx,  
enfatizando, o caráter total do capitalismo moderno (com um conjunto total, universal,  
de relações sociais). Assim, segundo estes debatedores, a intenção era “derivar” o  
estado desta totalidade (e não do econômico como dimensão isolada). Vejamos:  
[...] parte do ressurgimento geral do interesse, desde o final da década  
de 1960, na elaboração das categorias científicas desenvolvidas por  
Marx para a análise do capitalismo moderno — era “derivar”  
sistematicamente o estado como forma política da natureza das  
relações capitalistas de produção, como um primeiro passo na  
construção de uma teoria materialista do estado burguês e seu  
desenvolvimento. (HOLLOWAY; PICCIOTO, 2017, pp. 82-3, tradução  
nossa)  
Por isso que podemos dizer, em outras palavras, que derivar guarda consigo a  
ideia de desdobrar o todo” da(s) relação(ões) social(is) em novos “todos” sociais.  
21  
Uma crise econômicanunca é só uma crise da taxa de lucratividade, mas é também (e ao mesmo  
tempo) uma crise política (pois é a incapacidade da burguesia dominar o processo de exploração em  
face às contradições do processo ou da reação dos trabalhadores à exploração), é uma crise jurídica  
(pois se expressa como uma incapacidade das relações sociais se tipificarem juridicamente escapando  
do processo de legalidade que as tornam restringidas à reprodução da sociabilidade do capital), é uma  
crise ideológica (pois demonstra que há uma possibilidade de vida que não se restringe a lógica imposta  
pela ideia de liberdade liberal, democracia representativa e tantas outras ideias que restringem a  
imaginação política dos trabalhadores por ex.), é uma crise cultural (pois aquilo que antes era parte dos  
hábitos e costumes passa a ser mercantilizado como forma de expandir a lógica do valor) é uma crise  
psíquica (pois gera nos sujeitos ideações de desespero, falta de saídas possíveis, com os processos de  
psicopatologização próprios dos períodos de crise como: ansiedades, depressões etc.) assim como de  
tantas outras dimensões que possamos identificar se investigarmos a fundo, desobscurecendo o  
fenômeno em sua relação social total que é.  
22  
Quem cinde o socialem dimensões são os procedimentos metodológicos tipicamente positivistas.  
Sob a escusa de “buscar a precisão”, “fatia-se” o fenômeno (análise) em dimensões (política, econômica  
etc.) tentando explicar cada dimensão pela sua “autonomia” em relação às outras. Os problemas deste  
tipo de analítica são vários, mas o principal, nós já sabemos: a unilateralização da explicação científica  
sobre o mundo social.  
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Derivar como crítica ao funcionalismo  
O ato de derivar o estado do capital pressupõe o movimento contínuo e  
processual de relações sociais que compõem e plasmam-se no estado-objeto (estado-  
aparelho/estado concreto), relações essas que não podem ser tomadas como fixas ou  
imutáveis. Pelo contrário. O estado-aparelho se modifica pela sua reestruturação  
contínua no decurso histórico de seu devir. Por este motivo é que, no debate da  
derivação, não é possível afirmar que o estado tenha “funções” específicas (pelo menos  
não de maneira tão categórica, mas meramente contingencial em resposta, por  
exemplo, a um momento do padrão de acumulação capitalista historicamente situado).  
Este é um dos avanços críticos que o debate da derivação faz ao  
“funcionalismo”23 que vigorou no debate sobre o estado no marxismo nos anos 1950-  
60. A rigor, o estado não é “dotado” de nenhuma função em particular no processo  
de reprodução social, sendo esta função um fato empírico sincrônico responsivo a um  
determinado evento no momento histórico do processo de reprodução em  
determinada conjuntura. Em que pese que o estado é reprodutor das relações sociais  
capitalistas de modo estruturalmente consistente, isto não significa dizer o faça sempre  
e nem da mesma maneira. Logo, uma função específica do estado na reprodução social  
(como da arrecadação via impostos específicos x ou y) é sempre uma função  
conjunturalmente situada e não estruturalmente dada)24 25. Assim segundo Holloway  
e Piccioto, a ideia de que o:  
estado deriva da necessidade de cumprir uma função que não pode  
ser desempenhada pelo capital privado, pressupõe-se a capacidade  
do estado de desempenhar essa função. Isso significa, como aponta  
Hirsch, que “o problema central da análise do estado é magicamente  
eliminado a saber, a questão de saber se o aparelho estatal é de  
23 Quando se fala “funcionalismo” aqui, não se trata do “funcionalismo durkheimiano” ou nenhuma ideia  
semelhante a esta. O significado de “funcionalismo” no derivacionismo é a ênfase desmedida na ideia  
de que o estado capitalista tem “funções” precípuas relacionadas ao processo de reprodução social que  
são transhistóricas (sempre são as mesmas em quaisquer lugares ou tempos). Esta é uma característica  
que “contaminou” o debate da derivação do estado durante um tempo até que, ao retomar o método  
dialético como centro da preocupação do debate, o funcionalismo passou a ser objeto de crítica até  
que, aos poucos, o consenso sobre a crítica ao funcionalismo foi se consolidando de maneira mais  
uníssona.  
24  
Em outras palavras, como explica Hirsch: “Das leis do processo de acumulação capitalista e da  
consequente tendência progressiva à crise de reprodução do sistema social como um todo, pode-se  
derivar com considerável precisão o crescimento constante das intervenções estatais e o volume da  
redistribuição de renda organizada pelo estado” (HIRSCH, 2017b, pp. 489-90, tradução nossa, negrito  
nosso). Mas isso, apenas na circunstância conjuntural em que o debate emergiu nos anos 1970.  
25  
Outra argumentação menos frequente no debate foi aquela apresentada por Altvater na qual: No  
capitalismo, o estado é o instrumento da dominação do capital sobre a classe assalariada. Essa  
afirmação não é apenas um fato baseado na experiência política, que tem sido e continua sendo  
demonstrada repetidamente ao longo da história de diversas nações capitalistas, mas também pode  
derivar-se sistematicamente. Contudo, para realizar essa derivação, devemos começar investigando as  
condições do processo de reprodução capitalista, que também se expressam politicamente nas relações  
de classe dentro da sociedade burguesa, e a partir daí determinar a função do estado.” (ALTVATER,  
2017, p. 246, tradução nossa, negrito nosso)  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
fato capaz e, em caso afirmativo, sob quais condições de  
desempenhar certas funções e suas consequências”. Daí a insistência  
dos críticos dessa escola de que as funções do estado devem derivar  
de sua forma, e não o contrário (HOLLOWAY; PICCIOTO, 2017, p. 112,  
tradução nossa).  
Holloway e Piccioto (2017) aprofundam essa explicação quando se remetem ao  
problema forma-conteúdoquando da diferenciação entre forma-estado” e “estado-  
aparelho26. Os autores derivam a reprodução social realizada pelo estado de seu  
“aparelho27 e, nisso, são bem diretos:  
[...] como uma instância separada de seu processo produtivo imediato,  
o estado está essencialmente restrito a reagir aos resultados do  
processo de produção e reprodução; as atividades do estado e suas  
funções individuais (mas não sua forma) desenvolvem-se, portanto,  
por meio de um processo de reação mediada ao desenvolvimento  
do processo de acumulação. Embora não se possa derivar  
diretamente o conteúdo da atividade do estado (isto é, a forma  
particular que essa reação assume) do processo de acumulação, o  
ponto de partida para a análise dessa atividade, do desenvolvimento  
do estado e de suas limitações deve ser a análise do processo de  
acumulação e seu desenvolvimento contraditório. (HOLLOWAY;  
PICCIOTO, 2017, p. 117, tradução nossa, negrito nosso)  
Outra linha de argumentação no debate da derivação é desenvolvida por Flatow  
e Hiusken (2017) sobre como encarar os problemas relativos ao funcionalismo no  
entendimento da derivação do estado. Para esses autores o caminho da derivação (e  
a crítica das funções) deve ser outro. Deve partir dos interesses comunsdos  
proprietários em realizar de maneira ampliada a possibilidade de “escoamento” de  
suas mercadorias28 e que, sem o estado (nesta função) seria um entrave fundamental  
à expansão capitalista (e da lógica do valor, claro!). Vejamos como sintetizam Flatow  
e Hiusken:  
Como podem se derivar interesses comuns a partir da igualdade entre  
proprietários de diferentes tipos de mercadorias em troca? A que se  
26 Para entender com mais detalhes essa distinção ver Holloway (1980).  
27  
Heide Gerstenberger irá coincidir com Holloway e Piccioto neste ponto. Segundo a autora: “...não  
podemos derivar diretamente as funções do estado burguês de sua forma. Em vez disso, a relação entre  
a forma e a função do estado burguês envolve uma contradição, que surge do fato de que o modo de  
produção capitalista requer não apenas o estabelecimento de um certo modo de troca, mas também  
pré-condições materiais para a produção. Seu caráter geral pode ser determinado pela competição entre  
capitais (e pela totalidade dos capitais do estado-nação); sua forma particular é o resultado das  
condições históricas concretas de valorização do capital (GERSTENBERGER, 2017, pp. 690-1, tradução  
nossa).  
28 Isto fará com que Hirsch critique a funçãodo estado como um “capitalista coletivo ideal” já que isto  
é mais uma necessidade contingencial da autoexpansão do valor em determinado período histórico do  
que uma possibilidade teleologicamente antevista: “Também podem derivar-se déficits funcionais  
manifestos, os quais evidentemente exacerbam a contradição inerente ao conceito de capitalista  
coletivo idealcom o desenvolvimento crescente e administrativamente organizado das forças  
produtivas: da necessidade de garantir a reprodução do capital como um todo por meio da produção  
estatal de infraestrutura, ciência e tecnologia, emergem, nesse mesmo campo, formas complexas de  
organização monopolista estatal.” (HIRSCH, 2017b, pp. 469-97, tradução nossa, negrito nosso)  
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refeririam esses interesses comuns se o que eles têm em comum, em  
última análise, expressa apenas a relação de equivalência no ato da  
troca isto é, a igualdade quantitativa das mercadorias comparadas  
abstraindo-se da função econômica das respectivas mercadorias,  
bem como das relações de propriedade assumidas pelos proprietários  
desses dois tipos específicos de mercadorias? (FLATOW; HIUSKEN,  
2017, pp. 315-6, tradução nossa)  
Assim, Hirsch (2017a) explicita que, explicar a derivação partindo das “funções  
específicas do estado” não faz sentido do ponto de vista histórico-lógico29, já que o  
estado se torna uma necessidade objetiva para expansão em função das circunstâncias  
de universalização e não em função das funcionalidades específicas do estado tidas  
como ahistóricas. Neste sentido, Hirsch explica que admitir que o estado tenha funções  
predestinadas é um erro pois isso desloca o argumento dos “modos concretos” de  
funcionamento para especulação lógica representacional. Nas palavras do autor:  
A tentativa de derivar, do desenvolvimento do conceito de capital  
analisado por Marx em O capital, aquelas funções sociais  
objetivamente necessárias à reprodução que só podem ser  
desempenhadas coletivamente fora da esfera dos capitais individuais  
é, sem dúvida, um componente importante... [...]. Mas tal abordagem  
só pode identificar a necessidade objetiva do estado e não o  
próprio estado com seus modos concretos de funcionamento.  
Porque, nesse nível específico de abstração, o modo de representação  
em O capital não pode ser usado sem a mediação de um  
desenvolvimento posterior do conceito de estado. (HIRSCH, 2017a, p.  
519, tradução nossa, negrito nosso)  
Logo, o ato de derivar pressupõe que não há funções específicas atribuídas ao  
estado em sua concretude que sejam, sempre, a reprodução social do modo de  
produção capitalista em si. A crítica ao funcionalismo parte da compreensão  
metodológica de que o estado não é um ente monolítico, não pode ser sempre  
reprodutor da ordem (e, portanto, comete falhas)30, não pode sempre ter as mesmas  
funções em locais e períodos históricos diferentes (mesmo quando se trata da  
reprodução social capitalista).  
29 Nas palavras de Flatow e Hiusken: “[...] torna-se evidente neste ponto que a obrigação metodológica  
de chegar a uma derivação geral das atividades específicas do estado já não existe no nosso contexto.  
Essa obrigação resulta exclusivamente da tentativa de derivar o estado burguês [...] através de uma  
argumentação que abranja todas as suas funções concretas específicas. Para esse fim, os conceitos de  
condição geral de produçãoou quadro geral de produçãoforam levados ao extremo, tornando-se,  
em última análise, sem sentido.” (FLATOW; HIUSKEN, 2017, p. 374, tradução nossa)  
30  
Hirsch mais uma vez esclarece: “Ou seja, as atividades e medidas concretas do estado não surgem  
como resultado de uma lógica abstrata de uma dada estrutura social, ou de um processo histórico  
objetivo de desenvolvimento, mas apenas sob a pressão de movimentos e interesses políticos que,  
agindo unicamente com base nisso, pressionam com sucesso por suas demandas. A “particularização”  
do estado deve se restabelecer e se manter continuamente nesse processo de conflito e colisão de  
interesses. Uma consequência significativa disso é a imperfeição, a incompletude e a inconsistência  
da atividade estatal, bem como, ao mesmo tempo, a relativa contingência do processo político, uma  
contingência que não pode ser derivada das determinações gerais da relação capitalista.” (HIRSCH,  
2017a, p. 522, tradução nossa, negrito nosso)  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
Derivar significa considerar suas “heranças metodológicas” (continuidade e  
descontinuidade das dialéticas entre Hegel-Marx)  
“Necessidade” versus “possibilidade”  
Necessidade e possibilidade são duas perspectivas de compreender a existência  
do estado como derivado do capital no debate da derivação. Os autores apresentam  
conclusões diferentes sobre o tema. Há aqueles que compreendem que o estado é  
derivado da necessidade concreta da autoexpansão do valor, sem o qual não seria  
possível entender a existência do estado capitalista. Para os autores que defendem  
essa tese, a necessidade do estado é contingente ao período histórico de acúmulo de  
contradições31 que impediam, em determinado momento histórico, o avanço  
(universalização/ generalização) das relações sociais capitalistas. Assim, o estado se  
faz necessário para permitir o avanço da reprodução social de maneira ampliada.  
Nestes autores, parece haver uma compreensão da dialética marxiana “mais pura”, sem  
influências hegelianas, aderente à materialidade e dependente da análise histórica de  
maneira mais frequente. Vejamos em Flatow e Hiusken representantes desta  
compreensão este problema:  
Derivar positivamente o estado em sua definição burguesa significa  
desenvolver as condições sob as quais algo como um “estado” pode  
ser constituído. Em outras palavras: na medida em que, com o  
desenvolvimento da natureza interna do capital por meio da interação  
de muitos capitais individuais, tanto as formas de imposição da lei do  
valor quanto os limites de sua realização social foram demonstrados,  
apenas a tendência de superar tais limites será definida positivamente;  
porém, a esfera na qual ou a partir da qual isso pode acontecer não é  
derivada positivamente. O estado se encaixa nessa derivação apenas  
como um fato empírico geral, não como uma determinação lógica.  
(FLATOW; HIUSKEN, 2017, p. 319, tradução nossa)  
Já outros autores compreendem, conforme explicita Marx em O capital, que, se  
o capital é a autovalorização do valor e, portanto, a lógica do valor32 é a busca  
incessante pela sua autoexpansão em si, o estado derivaria do capital como condição  
de possibilidade, já que sua autoexpansão dependeria, por lógica, de um ente capaz  
de realizá-lo nas condições em que o capital(ista) individual não as tivesse  
objetivamente. Assim, o estado, nestes autores é uma possibilidade inevitável, que,  
sim ou sim, iria se concretizar historicamente. Nestes autores parece haver uma  
compreensão dialética com mais heranças hegelianas” (BAVARESCO; ESSWEIN,  
31  
“Quando o processo de desenvolvimento do modo de produção capitalista atinge o estágio  
correspondente de desenvolvimento das condições de produção e circulação com obstáculos que se  
manifestam como limitações ao desenvolvimento do capital total, estabelece-se a base a partir da qual  
se torna possível articular interesses como gerais e tornar sua administração estatal uma necessidade  
objetiva.” (FLATOW; HIUSKEN, 2017, p. 372, tradução nossa, negrito nosso)  
32 Pois o valor é o “nervo político” – de “poder” – que possibilita sua expansão (GIAVEDONI, 2015).  
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2025), cuja força da lógica explica o que está por vir, mesmo sem a comprovação  
empírica material do fato posto. É importante dizer que, para estes autores, não  
significa dizer que a análise prescinda do dado histórico33 o que seria um problema  
metodológico grave mas, sim, que é possível, pela compreensão lógica, entender o  
dado histórico-empírico em determinadas condições. Grosso modo, eles não negam a  
necessidade34, mas apontam, também, para a possibilidade. Vejamos:  
[deve-se] derivar não apenas a necessidade da forma estatal, mas  
também a sua possibilidade... (HOLLOWAY; PICCIOTO, 2017, p. 114,  
tradução nossa).  
Em resumo: da determinação da forma do estado burguês, pode-se  
derivar sua condição de possibilidade, bem como a necessidade geral  
de suas funções gerais possibilidade na medida em que o estado,  
como força separada da sociedade burguesa, funciona como garantia  
das condições gerais e externas de reprodução que não podem ser  
criadas por capitais individuais e que intervém pela força de “contra-  
ataques de trabalhadores ou capitalistas individuais. (HIRSCH, 2017a,  
pp. 522-3, tradução nossa)  
Mecanismos de salvaguarda (determinação retroagida)  
O estado, ao derivar das relações sociais capitalistas, em seu processo de  
particularização aparente, visa, também conter o impulso voraz do capital no seu  
processo de autoexpansão (como se fosse um freio usado em momentos de alta  
velocidade, evitando que ele próprio se autodestrua). Neste sentido, o estado, como  
aparelho, retroage deterministicamente contendo o avanço desmedido do capital,  
salvaguardando seus elementos fundamentais em prol de sua própria  
reprodutibilidade. Isto visa, de maneira concreta, a garantia de uma reprodução mais  
“segura” e “estável”. Vejamos sobre como é que os autores do debate apresentam  
suas considerações sobre este tópico:  
Os limites impostos ao capital após a luta pela jornada de oito horas  
nada mais são do que a salvaguarda de uma de suas formas  
funcionais contra a própria lógica do capital. (BLANKE; JÜRGENS;  
33 A exemplo do que o próprio Hirsch afirma quando analisa o contexto dos anos 1970. Vejamos: “não  
se pode derivar nem determinar nenhuma conclusão rigorosa sobre como e com que sucesso o  
aparelho estatal é utilizado para garantir a reprodução do capital em cada caso, nem sobre como se  
prevê o desenvolvimento futuro do intervencionismo estatal se será na direção de uma expansão  
quantitativa e qualitativa das medidas regulatórias infraestruturais para garantir o crescimento, ou na  
direção da repressão coercitiva do proletariado, ou, mais precisamente, qual combinação de ambos”  
(HIRSCH, 2017a, p. 580, tradução nossa, negrito nosso).  
34  
Vejamos em Hirsch mais uma vez: “A partir das características estruturais da sociedade capitalista  
burguesa, pode-se então derivar a necessidade geral (e a possibilidade abstrata contida na  
determinação formal do estado) da provisão das condições materiais gerais de produção a partir de  
fontes externas ao capital individual. Contudo, não se pode determinar da mesma forma quais condições,  
especificamente, devem ser objeto da provisão infraestruturalestatal em um dado momento histórico,  
nem se o aparato estatal satisfará essa necessidade.” (HIRSCH, 2017a, p. 563, tradução nossa, negrito  
nosso)  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
KASTENDIEK, 2017, p. 648, tradução nossa)  
A provisão de condições materiais de produção (em oposição às  
jurídicas) requer a ação economicamente determinada do estado. Isso,  
devido à particularização do estado em relação à sociedade, ameaça  
a
salvaguarda  
das  
relações  
capitalistas  
de  
produção.  
(GERSTENBERGER, 2017, pp. 690-1, tradução nossa)  
É fato que a compreensão da determinação retroagida do estado-aparelho  
sobre as relações capitalistas são reflexo do entendimento dialético do processo de  
determinidadeoriundo do resgate hegeliano do movimento. Especificamente em  
Rubin (1987), no estudo da teoria do valor em Marx, ao resgatar metodologicamente  
os elementos centrais da dialética hegeliana em Marx, como oposição e contradição  
isto fica evidente. É importante deixar clara a determinidade, ou seja, o processo do  
decurso das essencialidades (identidade-diferença-diversidade-oposição-contradição)  
(HEGEL, 2011; GUIMARÃES, 2018). Este decurso não nega a ideia de “determinado”  
[bestimmt] (BASSO, 2009) mas ajuda a entender quando o processo encontra uma  
“barreira” e “retroage”. Isto ocorre quando do avanço das formas sociais capitalistas  
que, em processo histórico, passam a mediar as relações humanas de maneira  
generalizada e universalizada.  
Ponto de partida, derivação lógica e derivação histórica  
Um problema da Ciência da lógica em Hegel, é o ponto de partida de onde se  
inicia o processo científico (HEGEL, 2011). Esta preocupação também se apresenta no  
debate da derivação do estado. Em Hegel, o problema da Ciência reside em como  
iniciar o conhecimento filosófico sem pressupor nada, nem mesmo um Serpuro, pois  
este, sendo indeterminado, é vazio e exige um sujeito externo, um sujeito filosofante,  
que, para Hegel, é um começo externo e inadequado. Hegel resolve isso começando  
com o Ser puro, que, ao se mostrar indeterminado e vazio, imediatamente se torna  
Nada, e a passagem dialética entre eles gera o Devir(o primeiro conceito concreto  
e verdadeiro da lógica), estabelecendo um começo interno e autônomo para a Ciência,  
que se move de forma imanente. No debate da derivação, o problema do início se  
reproduz, pois, uma pergunta que não é consenso no debate é por onde começar o  
processo de derivação. Isto fica evidente na síntese realizada por Holloway e Piccioto:  
o problema de qual deveria ser o ponto de partida para derivar a  
forma estatal da sociedade e, particularmente, se a derivação deveria  
se basear em uma análise da superfície ou da essência da sociedade  
capitalista; o problema da relação entre a derivação da forma estatal  
e a derivação da função estatal; e o problema da relação entre a  
derivação lógica e a análise histórica (HOLLOWAY; PICCIOTO, 2017,  
p. 108, tradução nossa).  
Especificamente sobre este último problema que os autores apontam (derivação  
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lógica ou histórica) também tem implicações importantes para o debate. Na discussão  
sobre derivação lógica e histórica, deve haver a preponderância de uma sobre a outra,  
ou não? Grosso modo35, o debate da derivação responde a esse questionamento da  
seguinte maneira: A derivação é lógica, mas também é histórica (derivação lógico-  
histórica). A questão é: como articular as duas sem recair em ênfases de uma sobre a  
outra de maneira desmedida? Para dar maior precisão, o correto seria dizer que a  
derivação é histórico-lógica (nesta ordem!). Isto porque, na dialética marxiana, o lógico  
só deve ser compreendido, prioritariamente, a partir do movimento histórico das  
relações sociais concretas (derivação histórica). Somente a partir daí é que se deve  
obter os momentos lógicos do processo histórico em curso. Contudo, isto não significa  
que não se possa realizar a derivação lógica (em exposição dos argumentos) em um  
primeiro momento para sua comprovação (ou não) histórica. De certo, isso é possível  
de ser feito, mas é pertinente apresentar as consequências metodológicas desta opção.  
Quando se faz primeiro a derivação lógica para depois a realizar a derivação histórica,  
o risco de incompatibilizar as duas em sua relação recíproca é grande, podendo dar um  
aspecto de idealismo exacerbado à análise em função da sua “ênfase lógica” em detrimento  
da derivação histórica. Vejamos o que Reichelt versa sobre o assunto:  
Em um “excurso sobre o método”, explica-se, portanto, que uma  
derivação exata da forma do estado burguês deve sempre levar em  
conta que da mesma forma que o tratamento dado por Marx ao  
crédito em O capital, embora frequentemente mencionado  
antecipadamente, só encontra seu lugar lógico em um estágio  
posterior da análise geral o estado também só pode ser derivado  
de maneira logicamente correta em um determinado estágio do  
desenvolvimento do conceito de capital: “Não basta enumerar as  
condições gerais da existência do estado burguês, implicitamente  
contidas no desenvolvimento do conceito de capital, nem tentar  
constituí-lo como a soma de suas atividades factuais, mas é preciso  
encontrar o ponto de partida metodológico a partir do qual ele é  
necessário em sua existência real: o ponto de partida a partir do qual  
para usar uma expressão empregada por Marx em outro contexto  
— ‘a tendência interna aparece como necessidade externano  
processo de desenvolvimento sistemático’”. (REICHELT, 2017, p. 665,  
tradução nossa)  
Este trecho de Reichelt (2017) especificamente na sua última frase deixa  
bem clara a necessidade metodológica de articulação das duas maneiras de derivar  
em que uma não se sobreponha a outra. Definitivamente não é um trabalho trivial, e  
que, retorna ao ponto anterior sobre onde está o início da derivação?”. A rigor, isso  
foi um tema pouco debatido e tomado por cada autor como uma escolha individual  
(de: por onde começar?). De fato, não foi uma preocupação que ganhou centralidade  
35 Não é um consenso, mas a maioria dos autores estão de acordo com essa análise.  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
no debate, sendo esta lacuna, algo que ficou em aberto.  
O que é forma (social)?  
Esse é um assunto espinhoso e, que, no debate da derivação, ficam explícitas  
as formas de apropriação e as leituras controversas dos autores sobre o que eles  
entendem por forma36. A rigor, este é um assunto complexo e que se refere à  
doutrina da essência na Ciência da lógica de Hegel. Em Hegel, quando falamos de  
formanos referimos à estrutura, organização ou modo como o conteúdo (ideia) se  
manifesta, sendo inseparável dele, especialmente na dialética, onde a formaé o  
movimento e desenvolvimento da própria ideia através dos momentos da própria  
dialética como “afirmação”, “negação” e “negação da negação”37. Na Ciência da lógica,  
Hegel assinala que a ciência deve ser entendida como a tradução lógico-racional da  
verdade objetiva do mundo material. É o exterior internalizado pelo pensamento, e é  
o interior externalizado no objeto pensado. Em outras palavras, a ciência é o processo  
relacional entre o sujeito e o objeto que gera um momento final no qual se produz a  
identidade entre o sujeito e o objeto, que até então existiam como momentos que  
refletem negativamente um frente ao outro. Dito de outra forma, a verdade não se  
revela como algo estático, mas como um processo histórico e racional de  
autoconhecimento do Espírito.  
Forma e conteúdo constituem juntos uma unidade inseparável. Portanto, para  
Hegel, forma e conteúdo não são opostos, mas momentos de uma mesma realidade.  
O conteúdo (o que algo é) precisa de uma forma (como se manifesta) para existir e,  
claro, a forma não existe sem conteúdo. Detalhando um pouco mais, para o  
entendimento de formaé necessário compreender a relação entre forma, conteúdo  
e matéria, elementos que se relacionam como consequência do devir entre essência e  
aparência.  
Essência é o que está por trás, por assim dizer, de todo ser imediato ou  
imediaticidade é a negatividade absoluta. É o que não pode aparecer imediatamente  
e deve aparecer em uma mediação (ou seja, não-imediato). A imediaticidade apenas é,  
mas não precisa necessariamente ser desta ou daquela maneira. O imediato passa por  
36  
Como o debate da derivação busca recuperar o método dialético em sua raiz (hegeliana) como  
procedimento-processo na dialética marxiana, estes termos (formae forma social) tendem a serem  
confusos e oblíquos, deixando o leitor em dúvida sobre seus significados, e, claro com implicações  
importantes na compreensão sobre o debate.  
37  
Neste sentido, é importante recordar que o conceito hegeliano de negatividadeopera na  
constituição da unidade dialética. Em geral, segundo Hegel (2011), a negatividadese refere a um dos  
elementos constitutivos de toda a realidade. Assim, se pode dizer que no sistema filosófico de Hegel  
toda realidade é contraditória consigo mesma.  
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devir, transição e alteração (processualmente) em um outro. Em relação à essência, o  
imediato é não essencial, mas apenas seu brilho ou aparência. Ao brilhar, a essência  
se repele de si mesma, mas como esse brilho é em si mesmo um momento da essência,  
ela se junta a si mesma. Esse movimento de vai e vem em que a essência brilha dentro  
de si mesma é a reflexão. Ao contrário da esfera do ser, em que algo se torna seu  
outro, a reflexão é o automovimento autodiferenciador da própria essência.  
Logo, forma e conteúdo se referem a estágios desse movimento, mas na  
verdade há um terceiro termo faltando na distinção forma/conteúdo: matéria. Forma,  
em resumo, designa a autossubsistência essencial das determinações de algo, ou seja,  
as maneiras específicas de algo ser. No entanto, como a formaé sempre uma forma-  
de, ela se internaliza38 no devir e chega à identidade sem forma, a matéria. Formae  
matériasão uma contradição, pois cada uma aponta para a outra. Como a forma tem  
sua identidade externalizada na matéria, e a matéria é apenas a internalização da  
forma, a forma deve se materializar, e a matéria deve ser informada. Elas se constituem  
na unidade que as fundamenta, o conteúdo.  
Quando este movimento dialético hegeliano é incorporado na dialética  
marxiana, a formaganha outros atributos importantes para explicar a matéria (o  
material)39. Sendo assim, primeiro, a formanão será usada para explicar o  
pensamento em movimento, mas sim as relações materiais que estão em decurso  
histórico. Segundo, a ideia de formaganha concreção essencial mediata em  
relação ao conteúdoque ganha concreção aparencial imediato. E, terceiro, a  
formaganha conteúdo social(forma social), ou, em outras palavras: a forma  
socialtorna-se o conjunto específico de relações sociais que são mediadoras,  
portanto dos objetos concretos (conteúdos) que aparecem aos olhos na vida  
cotidiana (imediata), vista (aparencialmente) como estática, mas que a rigor, está em  
dinamicidade o tempo todo.  
38  
Utilizamos o termo “internaliza” apenas para facilitar o entendimento. Mas, para garantir a precisão  
da ideia, Hegel usa o termo “sublate” (sublação). Explicar isso é algo que escapa a possibilidade deste  
texto.  
39 Como explicam Ávalos-Tenorio, Mendes e Tavares: “A noção de ‘formatem uma origem filosófica que  
revela um duplo significado: por um lado, é a forma que a matéria adquire, conferindo-lhe seu significado  
essencial por exemplo, a forma de um vaso, adquirida pelo material vidro, argila ou cerâmica, ou a  
forma de uma mesa, adotada pela madeira, alumínio ou plástico. No primeiro caso, a essência do vaso  
é sua utilidade para derramar um líquido e contê-lo; no segundo caso, a essência da mesa é seu design  
e forma externa para algum uso, como comer ou trabalhar. Por outro lado, a formaé também Éidos,  
isto é, Ideia, que, como tal, possui infinitude, universalidade e perfeição, e se contrapõe à imperfeição,  
finitude e particularidade das existências mundanas dos objetos, afetos ou sentimentos. O uso filosófico  
da noção de formapermite-nos estabelecer diferenças metafísicas básicas com relação à matéria, ao  
conteúdo e à realidade. Formae matéria formam uma dualidade, assim como formae conteúdo, e  
formae realidade. Hegel (2011) acrescenta ainda o contraste entre formae essência, estabelecendo  
um momento de divisão entre a relacionalidade, própria da essência (o segundo momento do ser), e a  
forma, que contém determinações do próprio devir da essência.(2025, p. 9).  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
Em Marx, nO capital, por exemplo, vemos que a mercadoria é uma formade  
relação social que se materializa (matéria) em um objeto externo” (HAUG, 2026). Em  
sua dimensão material, a mercadoria é um valor de uso apenas; ela tem sua própria  
forma físicae propriedades únicas mas ela é produto de relações sociais anteriores  
específicas (forma social) que lhe deram materialidade. Diante desta explicação da  
relação entre os procedimentos das dialéticas entre Hegel e Marx, vejamos os mal  
entendimentose entendimentos corretossobre o que significa formae, por  
conseguinte, forma socialnos autores do debate da derivação do estado.  
Mal-entendidos sobre o que é “forma (social)”  
Forma como “maneira”  
Talvez o mal-entendido que mais se repete no debate da derivação do estado  
é a confusão de sentidos da palavra forma: forma = relação sociais com forma =  
maneira de. Vejamos as consequências disso quando esses termos não estão  
claramente definidos. Em dossiê da Revista Direito e Práxis Revisitando o debate da  
derivação do estado(2025), os autores Guimarães et al.40 expressam tal confusão.  
Eles se referem a esse tema na citação a seguir:  
[...] cumpre avançar para a definição científica da categoria  
estruturante da crítica pachukaniana do direito, qual seja, a categoria  
forma social. Para Pablo Biondi (2017, p. 22) [...] formas sociais são  
estruturas oriundas das relações de produção que se prestam a  
reproduzir um padrão único de sociabilidade, concedendo  
singularidade histórica à existência material (GUIMARÃES et al.,  
2025, p. 11, negrito nosso).  
Há ainda outras citações onde os autores reforçam a mesma ideia41. Se  
substituirmos o termo forma socialcom o termo maneira deé possível perceber  
que não se altera nenhum milímetro do entendimento. Vejamos no caso a seguir, cuja  
citação é dos mesmos autores:  
Nesse sentido, a forma social política pública deve ser compreendida  
a partir do movimento de interpelação ideológica que assegura a  
reprodução da totalidade social, é dizer, a partir das determinantes  
que caracterizam a relação de sobredeterminação entre as mudanças  
nos estágios de subsunção do trabalho ao capital e a conformação de  
40 É essencial esclarecer que os autores citados não se consideram derivacionistas e, sim, pachukanianos.  
Contudo, os mesmos reconhecem que entre pachukanianos e derivacionistas, ambos, compartem a  
categoria “forma social” como centro da análise.  
41  
O mesmo pode ser visto no trecho: “Semelhante conceituação dialoga com a proposta por Carolina  
Catini (2013, p. 129), para quem a noção de forma social deve remeter [...] às determinações específicas  
de cada esfera da vida social até certo ponto autônomas e independentes, mas conectadas por múltiplos  
nexos à totalidade das relações sociais. A aparência de independência e soberania de cada forma em  
particular é complementada pelo caráter fragmentado e cindido da totalidade: especializações, divisões,  
parcelamento de atividades etc., que impedem uma visão articulada do todo social.” (GUIMARÃES et al.,  
2025, p. 11, itálico nosso)  
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novas etapas da acumulação. (GUIMARÃES et al., 2025, p. 12, negrito  
nosso)  
Vamos realizar nosso exemplo. Substituindo forma socialpor maneira de...  
teríamos: “neste sentido, a maneira da política pública deve ser compreendida a partir  
do movimento de interpelação ideológica....” etc. Ora, conforme explicitamos no início  
desta seção, o entendimento de forma social é muito mais profundo do que a mera  
compreensão aparencial e superficial que imediaticidade da coisa apresenta. Neste  
exemplo, em outras palavras, a maneira da política pública (ou seja, sua forma  
aparencial, ou na maneira pela qual aparece) é entendida como forma social. É possível  
que este mal entendimento tenha pelo menos uma das três justificativas a seguir.  
A primeira justificativa pode ser pela ideia de forma de aparênciaque se  
encontra em Hegel quando formae aparênciaparecem ser usados de forma  
intercambiável. No entanto, o que Hegel quer nos informar é sobre a forma de  
aparência(que é outra categoria que não é a formaem seu sentido de estágio).  
A essência, como diz Hegel, deve aparecer. Aparência designa a existência concreta  
do brilho reflexivo: em outras palavras, a imediaticidade reconstruída a partir da  
essência de tal forma (maneira) que ela tem de autossubsistir e não passar para o seu  
outro. Essa autossubsistência é a lei por trás da aparência. A aparência está sempre  
inquieta e em fluxo, e os vários estados que ela assume constituem as “formas de  
aparência”.  
A segunda justificativa pode estar relacionada à compreensão de forma social”  
diferente da que está na interação da dialética Hegel-Marx. O debate da derivação  
original (aqui revisado) apresenta o entendimento de forma = maneira, especialmente  
nos textos de Hirsch sobre a temática. Vejamos um trecho:  
Essa questão, que diz respeito ao que distingue o estado burguês de  
todas as formas anteriores de exercício do poder e da dominação, é  
uma questão sobre a forma social específica do estado e não sobre  
o conteúdo particular de sua atividade. (HIRSCH, 2017a, p. 510,  
tradução nossa, negrito nosso)  
A terceira pode estar relacionada a como o termo forma socialera trabalhado  
fora do debate da derivação, em especial por Althusser42 no desenvolvimento do seu  
42  
O campo da saúde coletiva no Brasil, na década de 1980, esteve atento ao debate da derivação,  
contudo tomando-o nos termos do althusserianismo (sobredeterminação, supraestrutura... etc) muito  
comum e de grande influência sobre os marxistas brasileiros à época. Isso pode ser notado em um  
trecho do texto de Jaime A. de Oliveira quando o autor cita o debate em: “[reconhecemos] a chamada  
Teoria Derivacional do estado’ [‘State-derivation theory’] [...]. Esta corrente do pensamento político  
marxista alemão contemporâneo busca derivar, da análise da economia política capitalista presente  
nas obras econômicasde maturidade de Marx, indicações para pensar o fenômeno político da forma  
e funções do estado’ capitalista. E, trabalhando nesta direção, tem sido capaz de explorar o papel  
sobredeterminantefundamental que o estado capitalista precisa jogar, no sentido de garantir as  
condições gerais de produção[...]. Devendo, portanto, ser asseguradas por uma ação mais ampla, a  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
materialismo aleatório. Naderlli (2021) nos apresenta o entendimento de forma  
social em seu sentido althusseriano:  
Formas sociais são conceitos referentes a práticas materiais  
reiteradas dentro da sociedade. Elas existem materialmente e se  
estabelecem  
historicamente  
como  
abstrações  
relacionais  
independente das vontades individuais e de grupos específicos. Elas  
constituem e restringem as possíveis relações sociais dentro das  
diferentes formações sociais. As formas sociais emergem em algum  
momento a partir de relações e práticas sociais reiteradas que  
existem materialmente, para então se estabelecer abstratamente. Isso  
é uma condição necessária para a sua reprodução e daí para a sua  
própria existência como forma social. (NARDELLI, 2021, p. 1, negrito  
nosso)  
Observa-se também que esta compreensão de forma como maneira tende a  
restringir o entendimento dialético à apenas às objetificações já consolidadas como  
produtoras das relações sociais (que delas derivariam). Mas, a pergunta que segue é:  
mas quem (quais relações sociais) produziriam as objetificações existentes no aqui e  
agora? Este é um dos problemas deste entendimento do termo forma social” =  
maneira prática, pois sua ênfase desmedida no material (além de estar em  
desconformidade com o movimento estudado na dialética hegeliana o qual Marx não  
ignora) ainda tende a aproximar a ideia de forma social à uma “coisa”. Veremos a  
seguir.  
Forma social como coisa  
Uma das principais consequências do entendimento de forma socialsem o  
repertório básico do movimento dialético que Marx herda de Hegel, é tomar a forma  
social como uma coisa. Essa é uma linha de leitura que, em um primeiro olhar, parece  
estar sendo “mais fiel” à materialidade da exposição nos termos marxianos (PINHEIRO,  
2022; GUIMARÃES et al., 2025) mas, em nossa concepção, consideramos esta  
interpretação da forma social” como leituras “fetichistas” (ou seja, que parte da coisa  
condensada e não do ser). É interessante notar que esta é uma compreensão que  
já se encontrava em Hirsch; Müller e Neusüß e, ainda, em Blanke, Jürgens e Kastendiek.  
O primeiro (Hirsch43) é bem categórico em sua afirmação:  
Quando Marx fala de formas sociais, ele se refere às formas  
nível superestrutural, da qual a atuação estatalno sentido restrito (i.e., as políticas públicas) é parte  
importante” (OLIVEIRA, 1987 p. 373).  
43  
Para que não reste dúvidas, segue outro trecho em que Hirsch diz o mesmo: “O caráter social da  
atividade, assim como a forma social do produto e a participação do indivíduo na produção, aparecem  
aqui como algo estranho e semelhante a uma coisa para os indivíduos; não como uma relação  
recíproca, mas como uma subordinação a relações que subsistem independentemente deles e surgem  
do choque de indivíduos mutuamente indiferentes [...] sua conexão recíproca lhes aparece como algo  
estranho, independente, como uma coisa.” (HIRSCH, 2017b, p. 443, tradução nossa, grifo nosso)  
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coisificadas [reificadas] de relações sociais [...]. O valor, que assume  
uma forma objetiva no contexto das funções sociais desempenhadas  
em uma sociedade produtora de mercadorias e se expressa em  
dinheiro, é uma dessas formas sociais. (HIRSCH, 2017c, p. 29,  
tradução nossa, negrito nosso)  
Como dito anteriormente, isto é um equívoco. Este mesmo entendimento se  
reproduz em Müller e Neusüß, agora, diretamente em relação ao estado.  
A concentração da sociedade burguesa na forma do estado, isto é,  
sua corporificação em uma instituição que aparece externa à  
sociedade e parece pairar sobre ela como uma “existência  
particularizada”... (MÜLLER; NEUSÜß, 2017, p. 220, tradução nossa,  
negrito nosso)  
Já Blanke, Jürgens e Kastendiek são mais sutis, contudo reproduzem a mesma  
ideia de pensar a forma como a institucionalização particularizada.  
A intenção dessas abordagens é derivar sistematicamente a relação  
entre o estado e o processo econômico de reprodução e, dessa forma,  
estabelecer como “o estado” pode existir como uma forma social  
particular e por que, de fato, ele deve existir como tal. (BLANKE;  
JÜRGENS; KASTENDIEK, 2017, p. 631, tradução nossa, negrito nosso)  
Diante dessas constatações, fica evidente os problemas destes mal-entendidos  
e como o entendimento adequado de forma social prescinde, necessariamente do  
entendimento consistente sobre método dialético44. Logo, passemos agora para o  
entendimento correto sobre o que significa formas sociaisno debate da derivação.  
Entendimentos corretos sobre o que é “forma (social)”  
Forma social e o alto nível de abstração  
Uma autocrítica frequente no debate da derivação é, sem dúvida, o quanto o  
debate foi tomando níveis de abstração cada vez mais altos. Essa autocrítica é, em  
parte, creditada à busca pelo exercício rigoroso do método dialético (que vai buscar  
em Hegel as leis do movimentoque Marx utiliza) mas que, contudo, vai se perdendo  
em níveis abstratos cada vez maiores45. Vejamos o que Hirsch aponta corretamente  
sobre o assunto:  
A análise da forma política da sociedade burguesa fornece a base  
elementar para uma teoria materialista do estado, mas apenas em  
um nível muito abstrato e geral [...]. Embora, do ponto de vista  
metodológico, a teoria do estado baseada na análise da forma social  
44  
Devidamente constatado por Altvater e Hoffmann (2017) quando os autores explicam que: “as  
mudanças na forma social que indubitavelmente ocorreram estavam primariamente relacionadas,  
fenotipicamente, a mudanças em atributos, mas não havia análises teoricamente satisfatórias de sua  
dialética imanente (ALTVATER; HOFFMANN, 2017, p. 57, tradução nossa, negrito nosso).  
45  
Altvater e Hoffmann (2017) também reconhecem o problema. Segundo os autores: “Aqui, tornou-se  
evidente um déficit teórico, bem como um político, no debate sobre a derivação. Dado o nível de  
abstração no debate...” (ALTVATER; HOFFMANN, 2017, p. 76, tradução nossa, negrito nosso)  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
seja claramente distinta da concepção estruturalista althusseriana da  
teoria marxista, [ela] mostrou-se altamente significativa, tanto para  
definir a relação entre política e economia como instâncias  
separadas, articuladas entre si, mas não derivadas uma da outra...  
(HIRSCH, 2017c, p. 31, tradução nossa, negrito nosso)  
Holloway e Piccioto (2017) foram os grandes críticos sobre o alto nível de  
abstração que o debate estava tomando, e, ao reconhecer esse problema, vão  
redirecionar o debate centrando suas análises na luta de classes cotidiana46 (CARNUT;  
MENDES; GUERRA, 2025).  
Forma social e a prática revolucionária  
Aqui, o conceito de “forma” adquire importância fundamental para redirecionar  
a luta. A crítica de Marx à economia política buscava estabelecer que as categorias  
econômicas expressavam a independência superficial das formas de aparição  
fragmentadas em que as relações sociais capitalistas se manifestam na experiência  
cotidiana. A tarefa teórica e prática do socialismo, segundo os derivacionistas, é  
superar, tanto intelectual quanto politicamente, essa fragmentação e fetichização das  
relações sociais, a fim de restaurar sua unidade essencial. Holloway argumentava que  
a reprodução capitalista só se concretiza por meio do “processamento das formas” da  
atividade social. Holloway insiste em não recorrer à ideia do aparelho estatal como um  
instrumento neutro, cujo caráter de classe é determinado pela luta de classes, mas  
distingue claramente o aparelho estatal, definido como a “rede institucional de  
controles financeiros e administrativos”, do estado como uma forma de relações  
sociais capitalistas. Por isso que a insistência dos derivacionistas em ressaltar o  
problema da forma socialreside, antes de mais nada, em demonstrar cientificamente  
a ilusão que prevalecia naquele momento por grande parte da esquerda e dos  
socialistas/comunistas de que o estado poderia ser uma artífice no processo de  
transição ao socialismo. Isto fica evidente nas análises de Hirsch quando o autor  
adverte que:  
Mudanças  
fundamentais  
exigem  
ações  
voltadas  
para  
o
desmantelamento das formas sociais dominantes e o desenvolvimento  
de propostas concretas para outros modos de socialização ou seja,  
para uma convivência social e política diferente. Isso não significa que  
uma política que enfatize o estado e os processos políticos  
dominantes seja inútil. [...]. No entanto, tais políticas operam  
inicialmente dentro das formas políticas existentes e não são  
capazes de transformá-las radicalmente. Nesse sentido, eles são  
“reformistas” em sentido estrito, ou seja, estão orientados apenas  
46  
O principal argumento destes autores era que a tríade “luta de classes/reestruturação do  
capital/estado” precisaria estar intrinsecamente ligada para explicar, simultaneamente, a natureza  
capitalista do estado e como a luta de classes pode reestruturar essa relação.  
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para uma mudança gradual das relações capitalistas existentes e, ao  
mesmo tempo, muitas vezes são indispensáveis para que estas  
continuem a existir. (HIRSCH, 2017c, p. 35, tradução nossa)  
A conclusão inequívoca que o estudo da forma social(do estado) nos traz –  
e não o conteúdo das políticas estatais é que a luta verdadeiramente revolucionária  
deve estar centrada na construção de uma base de organização coletiva sobre a qual  
resistir ao poder do capital e do estado é desenvolver alternativas socialistas que  
estruturem outras formas. Vejamos mais uma vez o que Hirsch nos aponta sobre o  
assunto:  
Historicamente, o capitalismo só pôde emergir devido a mudanças  
impostas que modificaram comportamentos e valores sociais:  
individualização, racionalismo e a dissolução das formas sociais e  
dependências tradicionais. Trata-se de um processo gradual, ocorrido  
sem qualquer impulso externo. Contudo, o capitalismo tem a  
particularidade de extinguir radicalmente formas alternativas de  
socialização ou impedir sua evolução, subjugando a sociedade em  
sua totalidade [...]. Por essa razão, a mudança social emancipadora  
não pode ser concebida como um processo imposto, em certa medida,  
pela evolução natural, mas requer ações conscientes e concretas  
que busquem outro modo de socialização... (HIRSCH, 2017c, p. 37,  
tradução nossa, negrito nosso)  
A impossibilidade de o projeto reformista alcançar o socialismo por meio da  
reestruturação gradual do capitalismo não implica que a classe trabalhadora seja  
indiferente à forma de reestruturação (contudo), o critério para avaliar tal  
reestruturação não deve ser seus aparentes benefícios imediatos, mas sim o grau em  
que ela contribui apenas para estabelecer as condições mais favoráveis à luta pelo  
socialismo, ao mesmo tempo que estrutura outras relações sociais (formas sociais).  
Forma social como conjunto de relações sociais geratrizes  
A distinção clara entre estado (aparelho) e estado (forma social) ajuda a  
entender, com o devido rigor dialético, que o estado (físico, sua concreção, sua  
estrutura já cristalizada) é produto de relações sociais específicas (forma social) que  
reestruturam constante e sistematicamente esse aparelho. Assim, o entendimento  
correto sobre forma social como um conjunto de relações sociais que geram  
(geratrizes) a estrutura estatal é essencial tanto teórico como praticamente. Isto  
porque, distinguir claramente o aparelho estatal, definido como a rede institucional  
de controles financeiros e administrativos, do estado como uma forma de relações  
sociais capitalistasimplica que o aparelho não é capitalista em si mesmo, mas, sim,  
por sua forma. O aparelho estatal é, portanto, o fóssil institucional de lutas passadas  
para reproduzir formas burguesas. Por isso o problema da “forma social” é  
fundamental. Como relembram Holloway e Piccioto:  
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“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado  
O problema da forma a compreensão da análise de Marx como  
uma crítica materialista das categorias burguesas enquanto formas de  
relações sociais foi amplamente negligenciado pelos marxistas  
neste país. Na Alemanha Ocidental, contudo, a análise da forma  
ganhou importância central graças a uma série de estudos influentes  
publicados no final da década de 1960 e início da década de 1970.  
Assim, Rosdolsky, em seu excelente comentário sobre os Grundrisse,  
afirma que “são as formas sociais específicas de produção e  
distribuição que, na visão de Marx, constituem o verdadeiro objeto da  
análise econômica”. De maneira semelhante, Backhaus se refere ao  
“tema central da análise de Marx sobre a forma-valor: por que esse  
conteúdo assume essa forma”. Assim, Reichelt introduz sua obra  
afirmando que “a crítica da economia política difere de toda a teoria  
econômica ainda hoje — na questão que coloca: o que […] está  
por trás das próprias categorias; qual é o conteúdo específico das  
determinações da forma econômica, isto é, da forma valor, da forma  
moeda, da forma capital, da forma lucro, do juro etc. Enquanto a  
economia política burguesa é geralmente caracterizada pelo fato de  
lidar com as categorias externamente, Marx insiste em uma derivação  
estrita da gênese dessas formas. (HOLLOWAY; PICCIOTO, 2017, pp.  
105-6, tradução nossa, negrito nosso)  
Por isso, o estudo da forma social” não é um estudo “estéril”, de mera  
“especulação filosófica” ou de “abstrações” desimportantes. Dada a complexidade do  
tema e a exigente formação filosófica e epistemológica necessária para compreender  
o debate, faz dessa tarefa algo difícil. O estado, como tema complexo, no qual se  
concentram as múltiplas contradições da sociedade existente e cujo caráter é a  
expressão de uma forma social”, inicialmente escapa ao senso comum e exige  
considerações teóricas muito complexas (HIRSCH; KANNANKULAM; WISSEL, 2008).  
Considerações finais  
Uma vez identificados e discutidos os entendimentos e mal-entendidos sobre  
derivare forma socialao longo deste artigo esperamos ter alcançado o nosso  
objetivo. Esclarecer essas diferenças e demonstrar a profusão do entendimento  
categorial do método dialético marxiano desde o debate da derivação do estado é  
uma tarefa que se faz necessária diante do avanço do pensamento pachukaniano no  
Brasil e, com a recepção do debate da derivação em suas origens.  
A desinformação que paira sobre o acúmulo teórico-prático sobre a derivação  
tem gerado conclusões equivocadas. Lastimavelmente este tipo de conclusão, na  
realidade, parece ser utilizado mais para desqualificar a necessidade do estudo do  
debate da derivação do que reconhecer sua função prática. Não só o estudo da  
forma, mas o aprofundamento no método dialético é algo que todos os marxistas  
deveriam investir tempo e dedicação e, de certo, o debate da derivação nos força a  
avançar nestes estudos, sem os quais, o entendimento do estado e a luta dos  
trabalhadores ficará irremediavelmente desorientada no imediato do caos capitalista.  
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Como citar:  
CARNUT, Leonardo. “Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da  
derivação do estado. Verinotio, Rio das Ostras, v. 31, n. 1, pp. 263-298; jan.-jun.,  
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