dossiê  
DOI 10.36638/1981-061X.2026.31.1.804  
A forma-estado sob a crítica da economia  
política de Marx e da filosofia de Hegel para  
pensar a “estatalidade” precária no Brasil  
The State-form under the critique of Marx's political  
economy and Hegel's philosophy to think about the  
precarious "statehood" in Brazil  
Áquilas Mendes*  
Resumo: Este artigo desenvolve a compreensão  
da natureza do estado capitalista, sob a crítica à  
economia política de Marx e a filosofia de Hegel,  
a partir de uma perspectiva renovada do debate  
da derivação do estado, propondo pensar a  
forma-estado como um momento político do  
capital; e, a partir desse aporte teórico discutir a  
precariedade da “estatalidade” brasileira desde o  
período da ditadura militar, de 1964 a 1984,  
passando pelo período da Constituição de 1988,  
até o processo de ascensão do neofascismo,  
entre 2019 a 2022. O artigo está organizado em  
três partes. A primeira aborda os fundamentos  
mais gerais da teoria política de Marx implícitos  
em sua crítica à economia política e da filosofia  
de Hegel, que contribuem para tratar o estado  
no processo de produção capitalista, com base  
no duplo caráter das formas sociais: “forma-  
valor” e “forma-estado”. A segunda parte baseia-  
se na contribuição da teoria do estado de  
Gerardo Ávalos a partir da introdução de uma  
categoria intitulada “estatalidade”, entendida  
como uma relação social dinâmica que unifica a  
Abstract:  
This  
article  
develops  
an  
understanding of the nature of the capitalist  
state, under a critique of Marx's political  
economy and Hegel's philosophy, from a  
renewed perspective on the debate about the  
derivation of the state, proposing to think of the  
state-form as a political moment of capital; and,  
based on this theoretical contribution, to  
discuss  
the  
precariousness  
of  
Brazilian  
"statehood" from the period of the military  
dictatorship, from 1964 to 1984, through the  
period of the 1988 Constitution, to the process  
of the rise of neofascism, between 2019 and  
2022. The article is organized into three parts.  
The  
first  
addresses  
the  
most  
general  
foundations of Marx's political theory implicit in  
his critique of political economy and Hegel's  
philosophy, which contribute to addressing the  
state in the capitalist production process, based  
on the dual nature of social forms: "value-form"  
and "state-form". The second part is based on  
the contribution of Gerardo Ávalos' theory of the  
State, starting with the introduction of a  
category called "' statehood '", understood as a  
dynamic social relationship that unifies the  
capitalist economy with institutionally political  
processes throughout its historicity. The third  
part discusses the general characteristics of the  
structural process of the Brazilian State, based  
on "precarious statehood”.  
economia  
capitalista  
com  
os  
processos  
institucionalmente políticos ao longo de sua  
historicidade. A terceira parte discute as  
características gerais do processo estrutural do  
estado brasileiro, baseado na “‘estatalidade’  
precária”.  
Palavras-chave:  
Forma-estado;  
Crítica  
à
economia política de Marx; Filosofia de Hegel;  
Estatalidade; Brasil.  
Keywords: State-form; Critique of Marx's  
political  
Statehood; Brazil.  
economy;  
Hegel's  
philosophy;  
* Professor de economia política da saúde da Universidade de São Paulo (USP) e professor do Programa  
de Mestrado em Economia Política e do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica  
de São Paulo (PUC-SP). Foi professor visitante na Universidade Autônoma Metropolitana (UAM-  
Azcapotzalco), México. Pós-doutor pela Universidade Autônoma Metropolitana (UAM-Xochimilco),  
México. E-mail: aquilasmendes@gmail.com.  
ISSN 1981 - 061X v. 31, n. 1 jan.-jun., 2026  
Verinotio  
nova fase  
 
Áquilas Mendes  
Introdução  
Em tempos turbulentos do capitalismo contemporâneo, com passos mais firmes  
do capital em sua dinâmica de acumulação, é necessário retornar à questão do estado  
capitalista de forma mais profunda para compreender sua natureza e sua atuação mais  
violenta neste modo da civilização e, daí analisar com maior aporte teórico o caso do  
estado brasileiro.  
É importante reconhecer que o estudo do estado capitalista é um fenómeno  
complexo que não tem sido abordado por diversas análises da “esquerda progressista”  
latino-americana com a profundidade que se refere à sua relação com o capital,  
expressa na sua forma-valor. A referência mais frequente ao estado é aquela que o  
assimila à ideia de um aparelho de coerção, controle e repressão, por um lado, e, por  
outro, a uma instância administrativa de organização coletiva, ambas limitadas à  
manutenção da ordem capitalista. Portanto, grande parte do campo de esquerda  
defende a reforma ou refundação do estado, no sentido de ser mais atuante em termos  
de políticas públicas para enfrentar a crise capitalista contemporânea, entendida como  
“policrise”1, mas sem questionar o estado como salvaguarda daquela crise. Embora  
essas características possam expressar o estado, elas não esgotam o tema, o que  
constitui uma ilusão optar pelo caminho institucional como forma de superar o  
capitalismo2.  
1 O termo policrisetem sido frequentemente utilizado por alguns economistas marxistas, como Michael  
Roberts (2023) e William Robinson (2023), quando se referem à crise capitalista contemporânea,  
especialmente a partir de 2007/2008. Esta denominação da crise expressa a confluência e imbricação  
de várias crises, quando se analisa a totalidade da crise capitalista, isto é: econômica (inflação e  
depressão), ecológica (climática e pandémica) e geopolítica (guerra e divisões internacionais).  
2
Não negamos aqui o papel que a via institucional a ação do estado através de políticas públicas –  
pode melhorar, em certa medida, as condições de vida e de trabalho da classe trabalhadora, garantindo  
os direitos sociais. Embora a luta política da classe trabalhadora, especialmente no que se refere às  
experiências da Europa ocidental no início do século XX, tenha permitido, sob intensos enfrentamentos,  
a possibilidade de construção de grandes sistemas de proteção social a partir da segunda metade  
daquele século, conhecidos como “estados sociais capitalistas”, isso não pode ser usado como  
argumento para dizer que o estado “deixou” de ser capitalista (BOSCHETTI, 2016). Portanto, reforçamos  
a ideia de que as políticas públicas são limitadas para que possam resolver os problemas da classe  
trabalhadora, o que significa que o estado capitalista está tentando não permitir que seus conteúdos,  
mesmo que sejam direitos sociais, promovam em algum grau a instabilidade das relações sociais  
capitalistas que poderia ser uma ameaça a este modo de produção. Por sua vez, para Huwiler e Bonnet  
(2022) pode-se dizer que embora as políticas públicas tenham seus limites, elas também apresentam  
falhas em sua execução porque, embora sejam produto do estado capitalista, nem sempre são capazes  
de reproduzir a sociedade capitalista. relações de uma forma “ótima”. Assim, seja por “tentativa ou  
“erro” na sua execução, como utilizam Huwiler e Bonnet, as políticas públicas apresentam momentos  
de inadequação à reprodução do capital, e esses momentos podem ser uma lacuna importante para  
uma ação política orientada pelo horizonte comunista da classe trabalhadora na tentativa de criar  
tensões contra os limites do estado capitalista, provocando a sua extinção. Nesse sentido, é significativa  
a memória de Holloway (2022): “O capital é uma forma de dominação eficaz, embora disfuncional. Não  
se pode presumir que uma parte da dominação capitalista se encaixe funcionalmente com outras. Não  
é uma máquina que funcione suavemente, como a esquerda muitas vezes assume. Portanto, o estado é  
um estado capitalista, ligado na sua própria existência à promoção da acumulação de capital, mas não  
podemos assumir que tudo o que faz é necessariamente feito no interesse da acumulação de capital. O  
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A forma-estado sob a crítica da economia política de Marx e da filosofia de Hegel...  
Para o desenvolvimento do pensamento crítico, trata-se de compreender a  
essência do estado, ou seja, a lógica pela qual foi criada esta suprema autoridade  
moderna na sociabilidade capitalista e, ao mesmo tempo, como esta se desenvolve em  
harmonia com a associação ou comunidade que lhe serve de origem. É fundamental  
compreender esta contradição e esclarecer a questão do estado, dando um tratamento  
mais profundo à questão da sua lógica, com a introdução de elementos teóricos que  
contribuam para a compreensão da sua natureza e da sua intensa transformação com  
a etapa contemporânea do processo de acumulação de capital. Esta reflexão remete-  
nos para a “forma-estado”, ou melhor, para a sua dedução a partir da “forma-valor”,  
como nos ensina Marx e desenvolvida, posteriormente, pelo debate marxista sobre a  
derivação do estado3.  
Nessa perspectiva, não há como compreender o estado sem uma compreensão  
real da “forma-estado”, ligada à totalidade do movimento do capital, como momento  
político do capital. Em outras palavras, deve-se reconhecer que Marx está em dívida  
com a dialética hegeliana na construção de sua crítica à economia política clássica,  
especialmente quando se refere à sua famosa obra O capital, registrando-se muito  
mais como um filósofo político marcado pelo método dialético. Ou seja, elaborar outra  
derivação da política e do estado, resgatando o procedimento lógico que Marx utilizou  
para compreender o capital como forma social, derivado especialmente de Hegel. Sem  
isso, ou melhor, sem a complexa relação entre o pensamento de Marx e a filosofia de  
Hegel, conforme a nova contribuição ao debate derivacionista de Gerardo Ávalos  
estado comete erros. E não só pela estupidez dos políticos (que é sempre um elemento a considerar),  
mas pela sua forma.” (HOLLOWAY, 2022, p. 9, tradução nossa)  
3
O debate sobre a derivação do estado insere-se numa tradição de análise da relação entre estado e  
capital elaborada pelo que se convencionou chamar de Debate Derivacionista, a partir dos anos 1970,  
que significa, em linhas gerais, que o estado deriva do capital. A palavra derivação significa que o estado  
deriva do capital derivação lógica do estado relativamente à lógica do capital (CALDAS, 2015) , pois  
é uma forma social forma-estado como relação social reconhecida em todo o movimento do capital,  
como aponta Marx (2013) com suas “formas” (forma-mercadoria, valor, forma dinheiro, forma capital) e  
a partir daí pode ser adicionada a forma-estado. Sinteticamente, esse debate da derivação se insere no  
contexto de discussão do debate marxista sobre o estado, contrapondo-se a duas outras correntes  
presentes naquela década. São elas: 1 - a perspectiva instrumentalista do estado, exposta pelo texto  
clássico de Ralph Miliband (1985), O estado na sociedade capitalista. Na mesma linha de análise, está  
a contribuição de Paul A. Baran e Paul M. Sweezy (1966), condensada na ideia de “capitalismo  
monopolista de estado”; 2 - a perspectiva estruturalista do estado, apresentada pela obra de Nicos  
Poulantzas (1976 e 1980), para a qual o estado deve ser entendido como uma condensação de forças  
sociais e um fator de coesão social.  
A rigor, após 54 anos de seu desenvolvimento, o debate alemão sobre a derivação do estado ainda é  
pouco conhecido na América Latina, mesmo entre os marxistas. Nosso foco de análise está centrado no  
debate sobre a derivação do estado, para proporcionar uma compreensão totalizante da relação  
orgânica entre capital e estado. Contudo, a novidade atual é que o derivacionismo ganhou novos  
adeptos e um novo “sopro teórico”, que procuramos seguir, cuja principal expressão se encontra nos  
trabalhos de Gerardo Ávalos (2007) filósofo político mexicano. Para este autor, não bastava  
argumentar que o estado deriva do capital, como insistiam os derivacionistas originais, mas é essencial  
explicar como essa derivação lógica se processa através das contribuições da crítica à economia política  
de Marx e da filosofia de Hegel (2000).  
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(2007), não se pode compreender a lógica do desenvolvimento do capital, a sua  
totalidade e os seus momentos, como o momento político a “forma-estado”.  
Assim, o objetivo deste artigo é desenvolver a compreensão da natureza do  
estado capitalista, sob a crítica da economia política de Marx e da filosofia de Hegel,  
a partir de uma perspectiva renovada do debate da derivação do estado, propondo  
pensar a forma-estado como um momento político do capital; e, a partir desse aporte  
teórico discutir a precariedade da “estatalidade” brasileira desde o período da ditadura  
militar de 1964 a 1984 até o processo de ascensão do neofascismo 2019 a  
2022.  
O artigo está estruturado em três partes. A primeira parte trata dos  
fundamentos mais gerais da teoria política de Marx implícitos em sua crítica à economia  
política e à filosofia de Hegel, que contribuem para comentar o estado no processo de  
produção capitalista, com base na “forma-valor” e a “forma-estado”. A segunda parte  
baseia-se na contribuição da teoria do estado de Gerardo Ávalos a partir da introdução  
de uma categoria que intitula estatalidade”, entendida como uma relação social  
dinâmica que unifica a economia capitalista com os processos institucionalmente  
políticos ao longo de sua historicidade. A terceira parte apresenta as características  
gerais do processo estrutural do estado brasileiro, baseado na “‘estatalidade’  
precária”, percebida numa análise na grande angular histórica, em que 1964  
permanece até o presente, e 1988 (“Constituição cidadã”) refere-se apenas a um  
“sopro” de momento democrático, encerrando-se com o período neofascista,  
restabelecendo um padrão de sociabilidade semelhante aos tempos de 1964, com  
intensidade no avanço da lógica de acumulação global de capital no espaço estatal.  
1. O duplo caráter da forma social: forma-valor e forma-estado  
Entendemos ser importante analisar o eixo que articula o universo político da  
sociabilidade capitalista que se centra na forma social4, a partir das relações entre os  
seres humanos em suas diversas dimensões. Para tanto, recuperamos a forma-valor e  
a forma-estado. É essencial compreender esses momentos da forma social, apoiados  
4 A forma, como explica Ávalos (2001), é o conjunto de caracteres que sustentam ou são básicos nas  
coisas, ou seja, a forma é a essência, ou ainda um conjunto relacional cujo resultado é a essência de  
algo. As “formas” construídas por Marx em sua obra (1986), especialmente no que diz respeito ao seu  
método, são de central importância, uma vez que a perspectiva derivacionista retorna ao método  
marxista para reconstruir seu caminho em busca de compreender os fenômenos que Marx não conseguiu  
investigar em vida, dos quais o fenômeno do “estado” é um deles. Assim, se, segundo as manifestações  
derivacionistas, por exemplo, o estado é uma das formas sociais que condicionam as relações sociais  
dos indivíduos (estas relações sociais: capitalista), o estado pode ser considerado uma dessas formas  
(forma-estado”) que reforça e canaliza o trânsito de valor. Portanto, se o estado é uma “forma”, o que  
explica o caráter capitalista do estado não é o seu “conteúdo”, nem mesmo os interesses daqueles que  
detêm o poder no nível governamental, mas sim a sua “forma”.  
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A forma-estado sob a crítica da economia política de Marx e da filosofia de Hegel...  
na lógica hegeliana, a forma-valor e a forma-estado para a análise do estado em todo  
o processo de acumulação capitalista. Este exercício teórico pode fornecer elementos  
fundamentais para melhor compreender as razões que levam à problemática  
contemporânea do estado, subordinando o espaço público e a atividade política à  
lógica da forma-valor, representando muito mais os interesses do capital. Para tanto,  
torna-se importante basear-nos na contribuição da crítica da economia política de  
Marx, contemplando o desenvolvimento da “ciência das formas”, como assinalou  
Holloway (1980)5.  
1.1 A forma-valor  
De acordo com Araújo (2024), o que em Hegel podemos identificar como o  
espírito objetivo da modernidade capitalista, em Marx o direcionamento é dado à  
lógica social da mercadoria como envoltório da produção de mais valor, que assume  
o lugar central em torno para o qual se organizam todas as relações sociais vivenciadas  
pelos indivíduos na vida da sociabilidade capitalista6. Como forma social que determina  
a realidade humana, assumindo o papel que só correspondia ao trabalho em geral  
como universal concreto, a forma-valor constitui a essência de uma sociedade em que  
a riqueza aparece como um enorme arsenal de mercadorias, para recordar o início de  
Capítulo 1 de O capital de Marx.  
Além dessa aparência mercadoria , por meio da qual a riqueza ganha  
materialidade na sociedade capitalista, Marx considera que seria necessário investigar  
a forma que adquire a substância da riqueza socialmente determinada, a saber: a  
forma-valor. Esta é uma observação fundamentalmente filosófica, e talvez precisamente  
5
Este autor utiliza o termo “ciência das formas”, buscando referir-se à análise do capitalismo de Marx,  
realizado em O capital: forma-mercadoria, forma-valor, forma-dinheiro e forma-capital. Marx no Livro III,  
Cap. 48, assinala que se trata de uma análise e crítica deste “mundo encantado e invertido” (MARX,  
2017: 892) de formas desconexas, uma crítica que visa não só revelar o conteúdo, mas também  
descobrir a génese destas formas e suas conexões internas, a essência do processo capitalista. Deve-  
se notar que no artigo 48 (sobre a “fórmula trinitária”) Marx explica que a sua crítica, particularmente à  
economia vulgar, é constituída pela ciência, algo que estes economistas não fazem. A ciência explica  
como funcionam as contradições do capitalismo e não seriam necessárias se tudo fosse revelado pelas  
aparências. A ciência vai muito além das aparências falsas, ela vai em busca da verdade. É uma pergunta  
e não uma resposta. Daí, então, a importância de abordar o conceito de forma e a historicidade do  
capital ao fazer ciência. Para se ter ideia do destaque que Marx (1987) atribui à ciência, destacamos:  
Não nos deve surpreender, portanto, que ela [economia vulgar], precisamente na forma de manifestação  
alienada das relações econômicas, nas quais essas aparecem, prima facie, como contradições totais e  
absurdas e toda ciência seria supérflua se a forma de manifestação e a essências das coisas  
coincidissem imediatamente , se sinta aqui perfeitamente à vontade e que essas relações lhe apareçam  
tanto mais naturais quanto mais escondida se encontrar nela a correlação interna, ao mesmo tempo em  
que são correntes para a concepção comum.” (MARX, 2017, p. 880).  
6 Embora Marx tenha anunciado vigorosamente seu rompimento com a filosofia política hegeliana já em  
sua juventude, o mesmo não ocorre com relação à lógica hegeliana e suas bases ontológicas, ou seja,  
a lógica dialética.  
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por isso os economistas políticos criticados por Marx não pudessem ir além das  
aparências, ou seja, não tinham à sua disposição um recurso ontológico-dialético7.  
É certo que a “forma-valor”, constituindo-se como o núcleo do capitalismo,  
torna inevitável a necessidade de um espaço especificamente político – a “forma-  
estado”, que será melhor abordado no próximo item desta parte do artigo que pode  
garantir que as decisões dos cidadãos sejam orientadas pela lógica do valor.  
Rubin (1987), um dos pioneiros no tratamento do problema marxista do valor,  
enfatiza a centralidade da forma social do valor a teoria da forma-valor ou “valor  
como forma de serviço social” – no desenvolvimento da teoria do valor-trabalho  
proposta por Marx. Desta forma, o autor considera a “forma-valor”, com a qual  
concordamos plenamente, como a parte mais específica e original da teoria do “valor”  
de Marx. Rubin é enfático ao dizer que o valor é uma forma social que surge dos  
produtos do trabalho no contexto de certas relações de produção entre as pessoas.  
Rubin assinala que:  
[…] “valor” [stoimost] não caracteriza as coisas, mas relações humanas  
sob as quais as coisas são produzidas. Não é uma propriedade das  
coisas, mas uma forma social adquirida pelas coisas, devido ao fato  
de as pessoas manterem determinadas relações de produção umas  
com as outras através das coisas. O valor é uma “relação social tomada  
como uma coisa”, uma relação de produção entre pessoas que toma  
a forma de propriedade das coisas. As relações de trabalho entre os  
produtores  
de  
mercadorias,  
ou  
o
trabalho  
social,  
estão  
“materializadas” e “cristalizadas” no valor de um produto de trabalho  
(RUBIN, 1987, p. 85).  
O problema desenvolvido por Rubin centra-se no aspecto qualitativo (social) do  
fenómeno do valor. Contudo, não ignora o aspecto quantitativo que se relaciona com  
a função do valor como regulador da distribuição do trabalho na especificidade da  
sociedade sob relações sociais tipicamente capitalistas. Chama a atenção para o fato  
de a apreensão exata deste último aspecto estar condicionada pela assimilação do seu  
carácter social, daí a centralidade que atribui à forma social do valor. O foco está,  
portanto, no valor como uma forma social na qual os produtos do trabalho ocorrem  
no quadro da economia capitalista.  
Embora a forma-valor trabalhada por Marx apareça, em princípio, como uma  
categoria económica, na base da sua crítica à economia política, concordamos com a  
7 Concordamos com Araújo (2024) quando destaca a importância da associação da ontologia na crítica  
à economia política de Marx, uma vez que o ponto de partida de Marx está na questão do processo de  
trabalho submetido ao capital. Araújo insiste que, como processo produtor da substância social que  
adquire a forma-valor [Wertform] cristalizada na mercadoria, ela se produz como uma contradição no  
movimento que se estabelece entre "a mercadoria como aparência socialmente necessária e “o valor  
como essência socialmente produzida como substância e objetivo final da acumulação capitalista” (p.  
53).  
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advertência de Ávalos de que deveria ser tomada como uma categoria filosófica. Ávalos  
(2016) insiste em sustentar que o seu significado filosófico deve ser extraído desta  
categoria para colocá-la como fundamento da existência política da sociedade  
moderna. Ávalos vai ainda mais longe e diz que “a forma-valor se instala como universo  
de sentido da constituição psíquica e política dos sujeitos” (ÁVALOS, 2016, p. 26,  
tradução nossa).  
Por sua vez, Ávalos (2016) sustenta que quando Marx descreve a forma-valor,  
refere-se à relação entre os seres humanos mediada por uma abstração que  
“representa sinteticamente o tempo de trabalho realizado, concretizado num produto  
e condensado numa expressão, unitário, o sinal, com validade suprema” (p. 27). Em  
seguida, Ávalos comenta que: “a forma-valor adquire um caráter fluido e, então, deverá  
ser conceituada como um processo que, ao mesmo tempo, unifica e separa os sujeitos  
a partir de seu trabalho social” (p. 27). Assim, a forma do valor implica um processo  
relacional, um modo de poder. Valor é o ser relacional que habita os sujeitos. Ávalos  
destaca que esse ser relacional faz o sujeito, no sentido plural, “agir, sentir e pensar,  
e se manifesta na mercadoria e no dinheiro; Cada um desses dois fatores tem  
materialidade e um sinal representativo: o preço dará a realidade efetiva” (p. 28). É  
por isso que o autor diz que “o desenvolvimento da ideia de forma-valor está ligado  
em Marx ao tema da alienação e este à teoria da exploração” (p. 29).  
Marx, ao abordar os temas da alienação e da exploração, também os vinculou  
à essência do poder associada à relação social de dominação que permeia toda a  
sociabilidade capitalista. Esta essência refere-se principalmente ao domínio do capital  
sobre o trabalho e estende-se também a todos os campos do corpo social, sendo o  
poder do capital realizado de diferentes maneiras. Nesse sentido, Ávalos (2021)  
vincula essa dominação do capital à dimensão estatal do capitalismo. Este autor  
salienta que isto é consistente com a lógica e os vários níveis da crítica de Marx à  
economia política. Na construção lógica, Ávalos insiste em dizer que o estado foi  
abordado por Marx como uma síntese concreta da implementação do capital, e que  
em suas pesquisas o estudo do estado ocuparia um lugar posterior em sua obra,  
somente a partir do final do século em sua obra seminal, O capital.  
Assim, as formas que o processo de dominação assume não se referem apenas  
à compra ou venda de força de trabalho como mercadoria ou à exploração no processo  
de produção. Ávalos (2001) aponta também as formas mais sutis e igualmente  
eficazes, como as relações pessoais fora do mercado, os laços familiares, os processos  
educativos formais e informais, a subjetividade psicológica e corporal, até mesmo as  
formas políticas de organização das nações, dos estados e da sociedade internacional.  
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Neste ponto, o autor enfatiza que o capital não é “o econômico” da sociedade, mas  
um modo de vida do ser humano. Pode-se dizer, uma vida roubada, sob a tutela do  
processo de dominação. E este processo de dominação corresponde à sua própria  
forma política e à sua constituição estatal. Dessa forma, Ávalos insiste que quando se  
entende que o que é crucial para o capital é o processo de dominação entre os seres  
humanos, então a política e o estado podem ser entendidos como uma nova dimensão  
(ÁVALOS, 2022).  
É importante seguir a reflexão de Ávalos (2001) ao defender que, se o capital  
não é uma forma econômica, mas um modo de vida e, mais ainda, um processo de  
reprodução da vida humana, então o estado e a política são formados ou constituem  
desde e na totalidade do capital. Isto significa, como salienta este autor, que a política  
assume a forma capitalista e o estado a forma mercantil, associativa, contratual e  
empresarial, a forma mística da relação entre iguais, correspondendo ao modo de vida  
dos seres humanos dentro do capital. Em particular, neste tema, Ávalos aprofunda a  
sua compreensão da essência do estado capitalista, precisamente deduzindo a “forma-  
estado” da “forma-valor”.  
Com efeito, Ávalos (2015) questiona a consistência que a vida política adquire  
face ao valor que se autovaloriza como processo estrutural da vida social. Daí a  
percepção de que a política se estabelece como uma esfera autônoma, separada do  
que aparece como “o econômico”. A vida política típica da forma-valor baseia-se na  
liberdade abstrata e na igualdade jurídica, bem como na fraternidade e na propriedade  
sublimadas. Portanto, esta vida política acaba por afirmar e negar a vida comunitária.  
Ávalos (2015) reforça que a vida política, nesse sentido, só se exerce por meio do  
“código de valor”. Como reflexo deste sentido da política, os processos de troca, de  
superação do medo e do ódio, da insegurança e da fragilidade, baseiam-se na política  
moderna.  
Assim, é importante considerar o que Ávalos (2015) se refere ao momento  
político da sociedade em que se configura a política moderna. A política, então, passa  
a ser entendida como “a atividade especificamente humana de deliberação, decisão e  
execução de normas e práticas que afetam uma comunidade como um todo” (p. 44).  
A partir disso, é importante compreender o próprio estado como a institucionalização  
deste momento político8. Considera-se que esta situação implica a existência de uma  
8 Vale esclarecer que a referência ao momento políticoevidencia a ideia da categoria momento. Essa  
é uma categoria da filosofia alemã que Schelling trabalhou inicialmente (SATOOR, 2023) e  
posteriormente desenvolvida por (HEGEL, 2011). Serve para compreender o “movimento” (“histórico,  
claro) que existe na “passagem” de uma fase para outra (ÁVALOS, 2007). Ao revisar esta categoria em  
Ávalos (2007), destaca-se como compreender o “momento político” de transição de uma coisa para  
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esfera de práticas humanas, sendo importante a vontade de organizar os imperativos  
que constituem a sociedade, tornando-se assim a esfera da política.  
Portanto, cabe reafirmar que a forma-valor é fundamental para compreender  
filosoficamente, como insiste Ávalos (2016), o mundo da modernidade e seus  
fundamentos. Trata-se de reconhecer que faz parte do desdobramento da forma-valor  
como processo relacional de poder, forçando a fragmentação do universo político em  
espaços com suas respectivas lógicas, de política vertical, institucional, e de política  
comunitária, horizontal. Em essência, esta última política é constantemente negada  
pela operação da política mercantil do capital. Portanto, podemos compreender que o  
estado, como unidade idealmente comunal e entidade jurídica ligada à liberdade,  
torna-se uma entidade reificada com poder opressivo sobre a sociedade civil.  
1.2 A forma-estado  
Ávalos (2021a) sustenta que a teoria política de Marx, implícita em sua crítica  
à economia política, contribui para abordar o estado no processo de produção  
capitalista. Seria mais conveniente referir-se à abstração real do estado, a “forma-  
estado”, e identificá-la como uma dedução da “forma-valor”, o que demonstra a ligação  
entre a lógica de Hegel e a lógica da crítica da economia política. É neste núcleo da  
“forma-valor” que se encontra o papel logicamente negativo do estado, como  
característica essencial da expressão “forma-estado”. Ávalos comenta que o estado é  
um capital negativo (baseado na contradição hegeliana) porque sua finalidade não é o  
lucro, mas sim garantir a reprodução do capital.  
Ávalos (2021), em seu tratamento da compreensão do estado capitalista,  
apresenta o sentido lógico de deduzir a forma-estado da forma-valor. O autor destaca:  
A forma-valor se desenvolve como um mundo econômico arrastando  
suas contradições constitutivas que explodem, logicamente, em crises,  
nas quais aparece sem dúvida a necessidade do momento negativo  
do valor [...] [ou seja, o estado,] [... ] não só porque o próprio capital  
se deprecia, mas sobretudo porque a superação de tal situação exige  
um capital que contradiz a sua essência, ou seja, um capital cujo  
empreendimento não é a obtenção de lucro. (ÁVALOS, 2021, p. 90)  
Ávalos (2007) acrescenta que o estado (forma-estado), localizado no plano  
jurídico e político, representa um desdobramento necessário do capital como forma  
social e como processo. Este autor resume: “o estado é uma forma social, isto é, uma  
relação social levada ao nível do pensamento, com o mesmo estatuto da forma-valor’,  
da ‘forma-mercadoria’, da ‘forma-dinheiro’, da ‘forma-capital’. A ‘forma-estado’ é uma  
outra é essencial para não separar dimensões de um mesmo fenômeno como a indissociabilidade do  
“político” e do “econômico.  
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manifestação política do mesmo sistema de relações sociais de troca comercial com  
orientação cumulativa” (p. 37). Assim, Ávalos menciona em palavras sintéticas: “As  
relações sociais capitalistas são relações humanas, relações entre seres humanos, que  
se desdobram numa esfera económica e numa esfera jurídica e política, como duas  
esferas que não só são diferentes, mas separadas, com estruturas próprias e  
legalidades de cada um deles.” (ÁVALOS, 2007, p. 37)  
Na busca de uma derivação lógico-ontológica da necessidade do estado de  
reproduzir o capital, a contribuição de Ávalos parece ser especial. O seu interesse  
orienta-se para uma análise ontológica e lógica, baseada na contribuição de Hegel,  
para descrever a lógica do capital e perceber o estado como um processo relacional”  
(ÁVALOS, 2001), de natureza contínua, encobrindo relações de dominação geradas  
por sociabilidade capitalista, mantendo a exploração do trabalho.  
Pode-se dizer, então, que, segundo Ávalos (2001), se o capital é um valor que  
se valoriza através do poder, as vontades jurídica e política serão figuras do próprio  
capital. Portanto, o estado não deve ser analisado apenas a partir da sua forma  
imediata e acabada tal como se manifesta empiricamente isto é, através do seu  
aparato mas deve ser submetido a uma rigorosa análise lógico-ontológica a fim de  
identificar as contradições internas existentes em sua essência e fundamento de sua  
manifestação alienada, o que significa nas palavras de Bolívar Echeverría, lembradas  
por Ávalos (2001), “a alienação política se transmuta em ‘política alienada’” 9. Desta  
forma, o direito e o estado não são apenas necessidades ontológicas para a realização  
da categoria do capital como categoria acabada, mas da totalidade do capital como  
conceito universal.  
Vale insistir no raciocínio desenvolvido por Ávalos (2021a) sobre extrair da  
crítica da economia política os fundamentos para uma consideração crítica do estado.  
Neste sentido, torna-se oportuno regressar ao argumento da dedução da “forma-  
estado” da “forma-valor”. Marx, ao abordar a “forma-valor” no primeiro capítulo de O  
capital, revela, segundo Ávalos, o seu claro espírito filosófico hegeliano na forma de  
raciocinar as diferentes formas como o valor, tal como o espírito, assume diferentes  
figuras como mercadoria, dinheiro e capital.  
O valor, sendo uma relação social, é um processo que passa por diferentes  
movimentos (momentos), em evolução, o que o constitui no seu ser desdobrado. Dessa  
9
Bolívar Echeverría, ao referir-se à “política alienada”, a associa à configuração política da lógica  
mercantil capitalista. Nas suas palavras: “A politicidade livre do sujeito social é alienada como ‘política’  
automática ou inerte do mundo dos fetiches modernos; “é o efeito ressocializador que a circulação  
comercial exerce sobre o sujeito social decomposto e seus membros privados, indivíduos ou coletivos”  
(ECHEVERRÍA apud ÁVALOS, 2001, p. 257).  
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forma, Ávalos (2021) chama a atenção para o fato de que o capital é uma relação em  
processo, na qual nunca deixa de ser capital, é, portanto, uma relação processual.  
Assim, também, pode-se referir-se ao estado (forma-estado) como uma relação  
processual. Essa relação revela-se como uma relação de dominação e sujeição forçada  
(trabalho alienado), porque está enraizada no processo de produção e reprodução da  
vida e tem no estado o seu momento político dessa dominação. Ávalos salienta que  
nas palavras de Marx “o capital torna-se [...] uma relação coercitiva que impõe à classe  
trabalhadora a execução de mais trabalho do que o prescrito pelo estreito âmbito das  
suas próprias necessidades vitais” (MARX apud ÁVALOS, 2021, p. 112). O estado  
exerce aqui esse papel de coerção das relações sociais.  
Por outro lado, Ávalos também menciona que Marx atribui ao estado um papel  
importante na proteção, promoção e até gestão da acumulação global de capital.  
Nesse sentido, Ávalos (2021) insiste no argumento do papel do estado como capital  
negativo, ou seja, que seu objetivo intrínseco não é a busca do lucro para si, mas sim  
atua para garantir o benefício para a reprodução do capital. Ávalos (2021) destaca  
que o estado “também pode sacrificar capitais individuais, mas sua missão racional é  
preservar a ordem social como um todo dessa negatividade (hegeliana), que lhe  
permite agir, absorvendo inclusive as perdas dos diferentes capitais. Isso fica mais  
evidente em tempos de crise” (p. 113). Destacamos aqui o caráter do estado ao agir  
de forma racional e negativa, como expressa Ávalos, que se aproxima muito mais da  
compreensão da forma-estado”. Nessa perspectiva, destacamos a contundente  
observação de Ávalos sobre a forma-estado”:  
A “forma-estado” refere-se precisamente àquele processo relacional  
através do qual uma abstração (o estado) adquire realidade quando  
os sujeitos relacionados que a constituem se submetem à lei, à ordem  
jurídica, protegida coercivamente como é óbvio, porque essa  
autoridade parte, na melhor das hipóteses, do mais limpo e puro  
procedimento democrático. (ÁVALOS, 2021, p. 114)  
É neste contexto que Ávalos reitera a emergência do papel logicamente  
negativo do estado”, sendo uma das características essenciais da forma-estado”. Aqui  
assume o caráter de superação de conflitos, como um novo momento no  
desenvolvimento do capital, em que se produz a unidade do capital global, o capital  
como totalidade.  
2. A contribuição da categoria “estatalidade”  
Acreditamos que a recuperação do conceito de estado, redimensionando-o  
segundo a lógica da sua forma social, a forma capitalista, que lhe dá uma base de  
sustentação, deve ser orientada pela categoria da “estatalidade”. Quando Ávalos  
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(2015) propõe esta categoria, permite-nos compreender o processo que dá sentido e  
movimento ao estado – com destaque para os seus “momentos” em que esta “forma”  
se apoia, se fortalece ou se esvazia –, o que deixa claro que “o estado não é uma coisa,  
mas uma relação social em movimento que se constitui, como processo, a partir de  
diferentes momentos” (p. 27). Assim, cabe destacar que o estado não deve ser  
entendido apenas como um aparelho de poder ou controle sobre a sociedade, mas  
sim como um processo social que possui vários momentos constitutivos, adquirindo  
materialidade no desenvolvimento da história do capitalismo.  
Ao abordar a importante categoria da “estatalidade”, Ávalos (2015) destaca  
seus dois princípios contraditórios que convivem harmonicamente, sustentando o  
processo estatal. O primeiro princípio, esse autor denomina de estado Leviatã, que  
tem o poder concentrado em uma instância suprema com autoridade suficiente para  
impor coercitivamente uma ordem normativa. Ao mesmo tempo, deve existir também  
o outro princípio, o estado res publica, que nega o primeiro, mas, simultaneamente,  
dele depende, numa clara relação dialética. Este princípio procura conter o perigo de  
concentração de poder e de eliminação de decisões arbitrárias de uma única pessoa,  
garantindo normas para a ordem social. Portanto, este princípio, ao rejeitar a  
concentração de poder, sustenta que a entidade comunitária como um todo é o  
verdadeiro sujeito da ação governamental. Contudo, Ávalos faz questão de chamar a  
atenção para o fato de que este segundo princípio, para não ficar impotente, acaba  
por exigir o exercício do primeiro.  
É nesta relação dialética entre os dois princípios que se pode compreender o  
que Ávalos (2016) atribui ao espaço de conciliação, por sua vez, entre os dois aspectos  
necessários do estado. Por outras palavras, trata-se da verticalidade do poder e da  
horizontalidade da coesão social. Nesse sentido, entende-se que estes dois princípios  
que constituem o estado, conferindo-lhe o caráter de unidade, em permanente tensão  
e movimento, caracterizam o que Ávalos nos apresenta como estado, ou seja, o  
processo estatal que inclui a sua contradição constitutiva.  
Ao abordarmos esses princípios constitutivos e contraditórios da “estatalidade”,  
Ávalos (2015) nos lembra que é possível admitir, no mundo moderno, a hipertrofia do  
princípio do estado Leviatã sobre o princípio do estado res publica. Um exemplo claro  
desta situação são os golpes de estado com o estabelecimento de governos ditatoriais  
e autocráticos que, no seu conjunto, cometem “crimes de estado”. Esta referência é  
muito típica quando se analisa a condição de estado nos países latino-americanos. À  
medida que desenvolvemos esta reflexão, pode-se admitir que o desequilíbrio entre  
estes dois princípios tende a estabelecer uma situação de ruptura do estado, ou seja,  
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uma tensão desigual de um dos elementos do binômio dialético (estado Leviatã) por  
outro, e promover a dissolução do estado entendido na sua condição de estado  
como a dinâmica equilibrada entre este par. A violência associada à expansão do poder  
político concentrado e coercitivo, assegurando um processo de expropriação  
permanente e de violência física, bem como a inépcia política dos cidadãos, constitui,  
nos termos aqui indicados, uma ruptura da condição de estado. Assim, o estado é  
diminuído como espaço de coesão social garantido por uma autoridade suprema,  
permitindo o início de um processo de dissolução da sua premissa de coesão.  
Não se deve esquecer, segundo Ávalos (2021), antes de tudo, que o método  
científico para o estudo do estado deve basear-se na historicidade. A partir daí, torna-  
se também imprescindível reconhecer que o estado é uma forma social, emanada da  
forma-valor, fundamento do capital, que contém uma contradição constitutiva. Nessa  
contradição, Ávalos (2021) insiste em dizer que a forma-valor está na raiz da implosão  
e do colapso dos estados como ordens coesas do sentido da sociedade expresso  
legalmente.  
Nesta perspectivo, passemos à análise dos contornos da “estatalidade” no  
Brasil, revelando seu caráter precário.  
3. A estatalidadeprecária no contexto brasileiro (1964-2022)  
Para a análise do estado brasileiro, entendemos que é fundamental adquirir  
uma reflexão mais ampla do seu processo, desenvolvido entre 1964 (ditadura  
empresarial militar) a 2016 (golpe de estado contra Dilma Rousseff), com a  
continuação da ascensão de Bolsonaro e do neofascismo (2019-22), que continua  
após seu governo. Trata-se de um entendimento inspirado no pensamento de Mascaro  
(2018) sobre o significado do golpe de 2016. Para este autor, se o golpe de 2016 se  
expressa como algo contrário ao espírito de 1988 (Constituição Federal democrática  
cidadã, no campo da “transição” à democracia burguesa), é porque 1988 é uma  
variante do espírito de 1964. Os 28 anos que separam 1988 de 2016 devem ser  
interpretados, no amplo ângulo, como “modulação de um processo estrutural que  
remonta a 1964, quando são estabelecidos fundamentos definitivos da relação de  
dependência entre o capital nacional e o capital estrangeiro” (MASCARO, 2018, p. 80).  
Argumenta-se que a compreensão histórica da essência do estado brasileiro  
permite perceber a hipertrofia do estado Leviatã, levando à sua precariedade ao longo  
de 58 anos, entre 1964 e 2022. Neste sentido, assistimos à produção, ao mesmo  
tempo, de maior autoritarismo e violência no Brasil. Trata-se de compreender o  
significado da precariedade do estado no Brasil, sem descartar as categorias teóricas  
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que explicam a configuração da forma-estado”, deduzida da forma-valor, no modo  
de civilização do capital, destacando a sua dimensão contemporânea. Assim,  
discutiremos a precariedade do estado brasileiro em diferentes períodos: a) 1964, os  
20 anos de ditadura militar; b) 1988, a Constituição “cidadã”, como consolidação  
institucional de um breve período de transição “democrática”; c) 2016, o golpe de  
estado e sua extensão à trajetória do neofascismo de 2019 a 2022, com Bolsonaro.  
Todos esses períodos precisam ser compreendidos em uma relação dialética que  
interconecte e complemente a ideia de um estado precário no Brasil como um processo  
de forjar a coesão consensual do estado como forma social que sustenta as relações  
capitalistas. Vejamos brevemente esses períodos em seus diferentes contextos.  
3.1 1964, a ditadura militar: a estatalidadeem perfeita quebra  
O golpe de estado militar-empresarial de 1964 inaugurou um período que  
vários autores marxistas brasileiros chamam de ditadura militar brasileira (1964-88),  
que teve como eixo de interpretação a categoria do bonapartismo10 (DEMIER, 2013;  
2017; MAZZEO, 2015), no âmbito do estado nacional.  
Ao criticar a situação econômica, política e social do início da década de 1960,  
a burguesia brasileira não tinha capacidade para liderar o país, mas precisava de  
continuar a exercer o seu domínio. Neste beco sem saída, esta classe dominante não  
teria outra escolha senão usar os militares como “pessoal do governo”. Martins (1977)  
referir-se-á a uma situação especial qualificada em que a burguesia consegue preservar  
a função de dominação, sem parar a função de dominação, ou seja, continua a  
prevalecer, mas não mais através da sua pessoa, mas através de um governo de uma  
elite militar.  
Nessa perspectiva, merece destaque a observação de Mazzeo (2015) quando  
se refere à particularidade do bonapartismo brasileiro. Ao contrário dos processos  
bonapartistas clássicos, o processo brasileiro tenta reconciliar a estrutura produtiva  
colonial, mas também visa uma conciliação em que a burguesia não prejudique o poder  
econômico para manter o poder político. Mazzeo chama esse processo de conciliação  
de “bonapartismo colonial, tendo o fundamento autocrático dominante, engendrado  
ontologicamente pela formação histórica particular do Brasil(p. 113). A ideia, então,  
de “bonapartismo colonial” assegura a consolidação política de uma sociedade  
fortemente autocrática, liderada por uma burguesia fraca e subordinada aos polos  
10 A categoria bonapartismo engloba diversas denominações em algumas análises que se restringem a  
interpretações muito imprecisas. Para o nosso caso, optamos por apresentar a proposta de síntese  
conceitual de Demier (2013), que se baseia principalmente em teóricos como Marx, Engels e Trótski, e  
analisa com maior profundidade o bonapartismo da ditadura militar brasileira.  
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centrais da dominação do capital. O “bonapartismo colonialdesempenha seu papel  
como articulador de uma política estatal manipuladora que aliena os setores populares,  
revelando o caráter da autocracia burguesa no Brasil11.  
Neste contexto, vale destacar que, embora a burguesia não governasse através  
dos seus representantes políticos diretos os seus partidos políticos , exercendo  
esse papel os burocratas militares, o setor monopolista do capital acaba tendo, a partir  
de 1964, seu principal eixo econômico garantido pelas medidas governamentais  
adotadas (DEMIER, 2017). Ao mesmo tempo, vale também dizer que esta burguesia  
endossa o regime ditatorial de 1964, associando-se ao apoio do setor multinacional,  
representado por uma “elite orgânica”  
composta, em  
particular,  
por  
“tecnoempreendedores”, ligados aos militares (DREIFUSS, 1981). Neste contexto,  
pode-se acrescentar que o que parecia ser uma ação bonapartista clássica revelou-se  
mais complexa e a sua razão de ser ultrapassou os chamados novos modelos de  
organização militar e mobilização ideológica. Em vez de considerar o golpe como uma  
simples intervenção das Forças Armadas nas atividades governamentais e não como  
uma tomada política do aparelho de estado, explicou a forte capacidade do capital  
multinacional e associado para articular facções variadas acima das suas diferenças  
específicas para que os seus interesses de classe pudessem prevalecer (DEMIER,  
2017).  
Assim, a característica marcante da ditadura bonapartista brasileira de 1964 foi  
que ela foi, assim como o bonapartismo clássico, não o resultado do equilíbrio entre  
classes opostas dentro do Brasil, mas a expressão da relação social de dominação do  
capital em todo o mundo. Nesse sentido, deve-se reconhecer que um dos papéis  
desempenhados pela ditadura militar foi o de coordenar a hegemonia do grande  
capital dentro do estado.  
Na realidade, o caráter do binômio dialético entre autocracia e democracia fica  
explícito no contexto da ditadura militar de 1964, com a subsunção desta última em  
relação à primeira. O desequilíbrio dos princípios constitutivos e contraditórios da  
“estatalidade” está presente, caracterizando a tendência de ruptura da “estatalidade”,  
na qual assistimos à hipertrofia do princípio do estado Leviatã em contraste com o  
princípio do estado res publica, como abordado por Ávalos (2015). Mesmo assim,  
podemos considerar que neste período o estado (forma-estado), percebido como um  
processo relacional que ocultava as relações de dominação geradas pela sociabilidade  
11  
A análise clássica de Fernandes (1975) sobre a ditadura militar revela o significado da autocracia  
burguesa histórica no Brasil, com sua “contrarrevolução preventiva” para impedir a possibilidade de  
crescimento do poder dos setores populares, coexistindo ao lado das dimensões “democráticas”,  
“autoritárias” e “fascista” do estado.  
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do capital, ficou nu. O caráter de dominação era explícito, configurando a  
insuficiência/colapso da “estatalidade”.  
Para ficar mais claro, o significado do poder coercitivo do período da ditadura  
militar, nesta caracterização da ruptura do estado, é o processo de militarização do  
aparelho de estado. Os militares estavam presentes e controlavam completamente o  
Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, que não  
abandonariam mesmo após o período de “transição democrática” iniciado em 1988  
(UGINO; ANDRADE, 2023).  
Além disso, importa referir que durante o período da ditadura militar foram  
criadas condições políticas fundamentais para alterar o tratamento que o estado  
concede ao “setor financeiro” (SAES, 2001). As equipes ministeriais, apoiadas pelo  
Alto Comando das Forças Armadas e apoiadas pelo capital bancário nacional,  
associado ou internacional, adotaram a partir de então uma política econômica que  
contribuiu diretamente para reforçar a posição de liderança econômica do capital  
bancário, associado às restantes fracções do capital.  
A introdução e desenvolvimento de políticas que visam à participação do capital  
privado no domínio das políticas públicas sociais, bem como a implementação de  
mecanismos de financiamento destas políticas com o objetivo de assegurar o seu papel  
no fortalecimento do processo de mercantilização foram as marcas indeléveis da  
ditadura de 1964. Fagnani (2016) sustenta que a estratégia conservadora da ditadura  
militar apresenta características estruturais na ação governamental evidenciadas,  
especialmente, em relação à educação, seguridade social, assistência social, saúde,  
alimentação, habitação, saneamento e transporte público. São elas: privatização do  
espaço público; mecanismos de financiamento regressivos; reduzido caráter  
redistributivo, além da centralização do processo decisório das políticas sociais. Aqui  
se percebe a subordinação da forma-estado à lógica da forma-valor, dando lugar aos  
interesses do capital.  
Por fim, vale ressaltar que é notório o desequilíbrio entre os dois princípios  
constitutivos do estado durante o período da ditadura militar, evidenciando um quadro  
de sua ruptura. Há um padrão de violência associado à expansão do poder político  
concentrado e coercitivo dos militares e da burguesia brasileira associada ao capital  
internacional no campo das políticas econômicas e sociais. Desta forma, assegura-se  
um processo de expropriação permanente da violência física, bem como das  
qualidades políticas dos cidadãos, constituindo uma hipertrofia do estado Leviatã, que  
expressa a ruptura da condição de estado. Resta nos perguntar: até que ponto o  
período seguinte de “transição democrática” no Brasil, com a implementação da nova  
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Constituição de 1988, pode ser entendido como um ponto de inflexão no processo  
de ruptura do estado?  
3.2 1988, a Constituição “cidadã” e a “transição democrática”: o breve período  
variante do espírito de 1964  
Após 20 anos de intensa e dura ditadura militar (1964-1984), iniciou-se um  
processo denominado pelos próprios militares como uma transição “lenta, gradual e  
segura”, sobretudo para garantir a segurança institucional do estado capitalista, de  
certa forma, resgatar a condição de estado na forma de civilização do capital. O  
período conhecido como “transição democrática” foi marcado por conflitos entre forças  
que disputavam diferentes projetos democráticos. Por um lado, estavam aqueles que  
defendiam a configuração de uma social-democracia, tendo a sua consolidação com  
uma nova Constituição, marcada pelo resgate da dívida do país. Por outro lado,  
aqueles que temiam mudanças significativas no projeto de poder político e econômico  
vigente há muitos anos, ancorados no lema “Mudar o regime para conservar o poder”  
(CARDOSO DE MELLO, 1999). Tudo indica que esta segunda força política teve mais  
sucesso ao longo da “transição democrática” (1985-2016) do que a primeira, como  
se confirmou com o golpe de estado de 2016, que, como veremos na próxima secção,  
interrompeu o breve período do princípio da res publica do estado de “1988”.  
Trata-se de reconhecer dois subperíodos diferentes na “transição democrática”.  
O primeiro refere-se ao subperíodo de 1985 a 1988, que abrange o processo  
constituinte e a implementação da Constituição de 1988, que busca resgatar o  
princípio do estado res publica, reduzindo o domínio do estado Leviatã do período da  
ditadura militar, garantindo um maior equilíbrio entre eles, com tentativas de  
restauração do estado. O segundo abrange um subperíodo mais longo, de 1989 a  
2016, marcado por governos eleitos neoliberais, com a manutenção da mesma política  
econômica ortodoxa adotada pelos governos, denominada tripé macroeconômico:  
regime de metas de inflação, superávit primário e câmbio flutuante (MENDES, 2022).  
Na verdade, esse tripé foi implementado no primeiro governo de Fernando Henrique  
Cardoso, em 1995, e se manteve até o segundo governo de Dilma Rousseff, quando  
foi interrompido pelo golpe de estado de 2016. O período entre 1990 e 1994 foi  
marcado pelo primeiro presidente eleito após a ditadura militar, Fernando Collor, mas  
sendo destituído por impeachment, devido ao seu envolvimento em um grande  
esquema de corrupção e substituído pelo mandato “tampão” do vice-presidente,  
Itamar Franco.  
A construção, após 20 anos de ditadura, de uma democracia liberal no Brasil,  
iniciou-se na década de 1980. No entanto, tratava-se de uma democracia blindada  
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contra os setores populares (DEMIER, 2017), que também pode ser caracterizada  
como uma reedição da típica democracia restrita (FERNANDES, 1975) marca  
característica da particularidade da formação do capitalismo no Brasil. Assim,  
concordamos com Demier quando ele sustenta que a democracia vista a partir dos  
interesses da ditadura bonapartista brasileira referia-se a “um regime de dominação  
político-social que, embora hegemônico, era muito restrito e tinha um significado  
contrarreformista” (DEMIER, 2013, p. 87).  
Ao mesmo tempo, durante a década de 1980, estabeleceu-se um novo cenário  
para a reorganização da luta pelos direitos sociais com a mobilização dos  
trabalhadores e de grandes parcelas da sociedade civil, constituindo uma frente  
democrática heterogênea para a defesa dos “direitos humanos” no país, denunciando  
a arbitrariedade do regime (UGINO; ANDRADE, 2023). Este período, no plano  
institucional, culmina no reconhecido “processo constituinte” de 1987, com a  
participação de diversos movimentos populares, partidos políticos e também setores  
da burguesia brasileira, com o apoio dos militares.  
Na realidade, a dimensão do estado res publica, para manter a coesão social,  
permitiu a participação neste processo constitutivo das classes dominadas. Contudo,  
ao mesmo tempo, este estado contribui para a sua desorganização, garantindo a  
manutenção do domínio político da burguesia. Vale ressaltar que se refere a um  
movimento contraditório em que o estado permite a ampliação da participação popular  
na elaboração da nova Constituição, por um lado, mas por outro, mantém a reprodução  
da ordem social e das relações de dominação do capital. Assim, Saes (2001) sustenta  
que prevalecia a perspectiva de que o estado da ditadura militar estava mudando  
através de um processo “lento, gradual e seguro” em direção a um estado democrático.  
Na realidade, o que se apresenta é um tenso processo de fragilidade do estado  
brasileiro.  
Em vez de presenciarmos rupturas em relação à ditadura militar, o que se  
perseguiu foi a ideia de implementar um processo evolutivo. Nesse sentido, não se  
pode esquecer que durante o período do processo constituinte, as comissões criadas  
para discutir os diferentes artigos da nova Constituição contaram com a presença de  
militares em sua estrutura, o que mostra que o aparelho de estado continuaria  
militarizado (SAES, 2001). A permanência dos militares no aparato estatal é um indício  
das limitações das transformações do estado brasileiro durante o período da  
redemocratização brasileira. A rigor, a transição da ditadura para o regime democrático  
no Brasil foi liderada e administrada pelos militares e contou com o apoio ativo e  
fundamental da burguesia monopolista, nacional e estrangeira, que, embora tenha  
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A forma-estado sob a crítica da economia política de Marx e da filosofia de Hegel...  
apoiado o processo constituinte para a elaboração do nova Constituição, não teve  
vontade de aceitar as reformas incluídas no texto constitucional, mas sim de orientar  
o seu sentido no período subsequente.  
É importante ressaltar, de forma inequívoca, que a Constituição de 1988  
estabelece novos direitos sociais, a partir de um capítulo que nunca existiu nas  
constituições brasileiras anteriores, valorizando a questão defendida pelos  
movimentos sociais, como o resgate da dívida social causada pelo período da ditadura  
militar. Para se ter uma ideia, esta nova Constituição introduz o conceito de  
“seguridade social”, baseado nos sistemas de proteção social dos estados Sociais  
capitalistas europeus, embora de forma restrita, contemplando apenas as áreas da  
previdência, saúde e assistência social (BEHRING E BOSCHETTI, 2006). Para tanto, foi  
desenhado um orçamento específico para estes setores denominado “Orçamento da  
Seguridade Social” (OSS), com o objetivo de que seus recursos não fossem utilizados  
por outros setores relacionados a outras políticas governamentais, ou seja, que  
permanecessem exclusivos das políticas sociais integrantes do OSS. Contudo, vale  
ressaltar que esta determinação constitucional de recursos exclusivos não foi  
respeitada na prática e nunca foi seriamente considerada pelo estado brasileiro,  
especialmente pela burguesia em geral, introduzindo modificações, via reformas  
constitucionais, ao longo do segundo subperíodo da transição democrática, (1989-  
2016) (MENDES, 2012; 2022). Neste contexto, é evidente o caráter conflitivo desta  
“transição” na restauração da “estatalidade”.  
O quadro econômico e político restrito a partir dos anos 1990 terá início, de  
forma mais significativa, nos dois governos de Fernando Henrique Cardoso (1995-  
98/1999-2002), em que esteve presente o avanço da revisão da Constituição já  
com início no governo Collor para aplicação de ajustes fiscais que passarão a ser  
permanentes nos governos seguintes e das contrarreformas liberais (DURIGUETTO;  
DEMIER, 2017). O conteúdo dos ajustes abrangia a penetração dos interesses privados  
no estado, com a primazia do mercado por meio de políticas de abertura comercial e  
financeira consonantes com o capital internacional, desregulamentação e privatização,  
corte dos gastos públicos, manutenção dos níveis de pagamento do serviço da dívida  
e diminuição dos fundos públicos para o financiamento das políticas sociais,  
principalmente para a área da saúde (BEHRING, 2022; MENDES, 2022).  
Cabe acrescentar que essa agenda governamental de demolição dos direitos  
sociais - outrora estabelecidos na Constituição de 1988 -, especialmente direcionada  
para a abertura das relações econômicas à dominação do capital a juros, na sua forma  
mais perversa, do capital fictício, não sofreu descontinuidade nas propostas  
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reformistas dos governos Lula (MENDES, 2022). Demier expõe de forma explícita o  
rebaixamento programático desses governos, à medida que “ajuda a explicar a  
continuidade ainda que sob outros ritmos, intensidade e forma das contrarreformas  
durante os dois governos de Lula da Silva (2003-10)” (2012, p. 17) e, também, os da  
presidenta Dilma Rousseff (2011-16).  
De forma clara, as contrarreformas e os ajustes fiscais permanentes realizados  
pelos governos entre 1995 e 2016, adequaram a estrutura do estado brasileiro à  
perspectiva neoliberal, abrindo um espaço para a mercantilização das políticas  
públicas, que será dominante no período pós-golpe. Percebe-se, então, nesse período,  
a construção híbrida, que combina traços liberal-democráticos e democrático-  
autoritários.  
A caracterização do cenário da Constituição de 1988 e o período que a segue  
parece deixar explícito a ideia de que “1998” e seus anos de “transição democrática”,  
depois de tantos impasses impostos a eles pelos interesses do capital, se configuram  
como um pequeno período variante do espírito de 1964. Em palavras mais firmes,  
1988 não se materializa encerrando definitivamente o momento de 1964, mas o  
interrompe de maneira incompleta, superpondo o peso autocrático de herança militar  
à redemocratização estatal dos anos 1990. O breve e tumultuado tempo entre 1988-  
2016 encontrou “seus dias contados” quando se instaurou o golpe de 2016,  
evidenciando o próprio funcionamento da “estatalidade” precária, com seu processo  
institucional democrático restrito e blindado em franca ruptura ou quebra.  
3.3 O golpe de 2016 e a marcha para o neofascismo  
Em abril de 2016 instalou-se o que ficou denominado como golpe de estado  
de um novo tipo no Brasil ou golpe institucional(BEHRING, 2022; DEMIER, 2017;  
CARNUT; MENDES, 2020), que criou as condições objetivas para a ascensão do  
neofascismo por dentro das instituições do estado posteriormente, com a eleição de  
Bolsonaro em 2018 e seu governo de 2019 a 2022. O golpe de 2016 foi uma  
articulação envolvendo parte dos aparelhos do estado como o poder legislativo, o  
poder judiciário (com anuência da Suprema Corte) e a Polícia Federal, bem como  
contou com o apoio dos oligopólios da mídia televisiva e escrita. Não se trata de dizer  
que foi um golpe no regime político, mas no governo de Dilma Rousseff (Partido dos  
Trabalhadores PT), cuja “estatalidade” precária já estava a caminho de uma quebra.  
É possível verificar esse traço de fragilidade da “estatalidade”, à medida que o golpe  
contra Dilma ocorreu exatamente por meio de acusações de corrupção, que nunca  
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foram provadas12, apenas pelo frágil argumento de “pedaladas fiscais” – manejo do  
orçamento público pelo poder executivo, sem passar pelo poder legislativo  
(DURIGUETTO; DEMIER, 2017).  
Na realidade, as articulações para o golpe de 2016 já haviam sido sinalizadas  
anteriormente, sendo reunidas no documento “Uma ponte para o futuro”, lançado em  
outubro de 2015, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), partido  
de direita do vice-presidente Michel Temer, que passou a substituir a presidenta  
golpeada. Este documento apresentava as ofensivas das contrarreformas que deveriam  
ser adotadas no país e a manutenção de ajustes fiscais permanentes13, assegurando a  
explicitação cada vez mais intensa, do capital privado no interior do estado, expondo  
o domínio da acumulação capitalista e o aprofundamento da restrição da democracia,  
especialmente às classes populares.  
Outra vez, como em 1964, o estado forma-estado percebido como processo  
relacional não parece desempenhar o papel de encobrir as relações de domínio do  
capital. Revela-se de forma de um poder “nu”, rompendo o papel da “estatalidade” em  
acordo com a sociabilidade capitalista. A lógica adotada para o poder do estado  
assegurava a instalação dos poderes dos interesses privados. Essa lógica teve sentido  
com a Emenda Constitucional (EC) n. 95/2016 que marca o momento de nítido  
aprofundamento do neoliberalismo no Brasil, instalando um novo regime fiscal  
ultraneoliberal. Essa EC-95 congela o gasto público primário por 20 anos, com exceção  
para o gasto financeiro do estado, o que se conforma com a lógica de comando e  
apropriação do fundo público pelo capital fictício. As áreas de saúde e educação,  
principalmente, passam, com essa emenda, a sofrer uma nítida “regressão” de aporte  
de recursos, iniciando, por um lado, um processo de desmonte dos seus serviços  
públicos e, por outro, um crescimento da oferta privada, especialmente, em nível dos  
serviços mais básicos de acesso à população que, historicamente, somente eram  
providos pelo estado. Desse modo, o golpe de 2016, com a implantação desse novo  
12 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF Luís Roberto Barroso admitiu que  
“não deve haver dúvida razoável de que” a ex-presidente Dilma Rousseff “não foi afastada por crimes  
de responsabilidade, nem por corrupção, mas, sim, foi afastada por perda de sustentação política”  
(CONTEE, 2021).  
13  
As diretrizes políticas do documento “Uma ponte para o futuro” eram pautadas em aspectos de  
caráter conservador e de intensificação do neoliberalismo, entre elas: a intensa diminuição do fundo  
público para o financiamento das políticas sociais, particularmente as que integram a Seguridade Social;  
a aceleração da mercantilização das políticas sociais, tendência adotada nos governos Lula, mas nesse  
momento tornada mais regressiva, inclusive por meio do projeto de reforma da Previdência; acentuação  
da seletividade e da focalização das políticas; contrarreforma na legislação trabalhista de forma a reduzir  
os “custos do trabalho” e aumentar a produtividade, introduzindo a lei das terceirizações que aumentava  
a alta taxa de rotatividade da força de trabalho; esforços concentrados para a privatização das empresas  
públicas e para a diminuição dos direitos dos funcionários públicos (DURIGUETTO; DEMIER, 2017).  
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regime fiscal, retoma o momento da ditadura de 1964, em que o capital financeiro  
transnacionalizado adquire forças para o seu contínuo projeto de saque ao estado,  
dando sequência à uma nítida “virada ultraneoliberal” (MENDES, 2022). Tem-se, aqui,  
o bloqueio da “estatalidade”.  
Não há dúvida que o golpe de estado de abril de 2016 adequa-se, totalmente,  
aos desdobramentos da crise capitalista de 2007/2008 que chega ao Brasil com muita  
força, em 2015, e desperta a burguesia para a necessidade de enfrentar os efeitos  
perversos de queda da lucratividade, arquitetado com o plano em longo prazo de  
restituição do poder das oligarquias a nível mundial, assegurando a intensificação do  
aniquilamento dos direitos sociais introduzidos na Constituição de 1988. Nesse  
cenário, compreendemos quando Ávalos (2021) nos lembra que o estado atua como  
capital negativo, contribuindo para manter a unidade total da acumulação do capital.  
Ao aceitarmos esses pressupostos é que podemos esboçar, também, uma  
primeira aproximação sobre o sentido geral da chamada onda progressista latino-  
americana, especialmente por meio dos governos petistas no Brasil, em que contribuiu  
para que o estado ocupasse o lugar na desmobilização14 da classe trabalhadora ao  
longo de seus governos, facilitando a ofensiva da burguesia associada ao grande  
capital, o que vai se configurar no golpe de 2016 (PRADO, 2017).  
Concordamos com Sampaio Jr. (2012) que o giro à esquerda e o processo  
progressista vivenciado na América Latina e, especialmente no Brasil, com os governos  
Lula-Dilma do Partido dos Trabalhadores (PT), estão em consonância com o projeto de  
avanço da burguesia nacional e internacional na região. Neste sentido, o autor faz  
questão de lembrar a “Carta ao povo brasileirode 2002, apresentada por Lula à sua  
primeira eleição, que fazia concessões ao grande capital e, também, o prosseguimento  
de seus governos de política econômica neoliberal, com breves nuances de políticas  
da socialdemocracia, para entendermos que nunca houve um rompimento com os  
interesses da burguesia, já que o processo de acumulação do capital permanecia em  
curso, ou seja, um “neodesenvolvimentismo” às avessas (SAMPAIO JR., 2012). Na  
realidade, a finalidade última desse “neodesenvolvimentismo” foi o de desenvolver o  
capital, conciliando os aspectos do neoliberalismo com os aspectos do velho  
desenvolvimentismo comprometimento com o crescimento econômico,  
industrialização, papel regulador do estado. Contudo, essa segunda característica do  
velho desenvolvimentismo não se fez presente na prática, sendo subsumido pelos  
14 Compreendemos por desmobilizaçãoo que Iasi (2017) nos aponta sobre o papel do estado, nesse  
período dos governos petistas, e seus governos na cooptação de parte da classe trabalhadora,  
apassivandoa luta social.  
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A forma-estado sob a crítica da economia política de Marx e da filosofia de Hegel...  
aspectos do neoliberalismo, que vai sendo substituído pelo ultraneoliberalismo,  
especialmente a partir do golpe de 2016.  
Verifica-se, assim, os principais objetivos desse golpe: a introdução de um  
pesado ajuste fiscal para assegurar o capital rentista, o pagamento do serviço da dívida  
pública, a abertura e privatização da economia brasileira para atender ainda mais o  
capital internacional, além dos cortes aos direitos trabalhistas e sociais (BOITO JR.,  
2016). Portanto, não se percebe a vigência do estado como processo relacional na  
lógica da dinâmica do capital. Sem o processo estatal que encobre as relações de  
dominação, tornando-as mistificadas, a dominação se apresenta iminentemente por  
meio do poder e força bruta, assegurando os interesses do capital. Manteve-se a  
ruptura da “estatalidade”.  
É importante acrescentar que o golpe de 2016 volta a impor, como em 1964,  
o desequilíbrio dos dois princípios constitutivos e contraditórios da “estatalidade” – o  
estado Leviatã e o estado res publica. Percebe-se a hipertrofia do primeiro princípio,  
retomando a instalação de uma situação de ruptura da “estatalidade”. Integra esse  
processo de hipertrofia, a intensificação de ações coercitivas e repressoras por meio  
da criminalização dos movimentos sociais, materializando-se por meio da  
criminalização das manifestações e organizações da classe trabalhadora, aumentando  
a repressão, a prisão arbitrária de dirigentes e a decisão sobre a ilegalidade das lutas  
(DURIGUETTO; DEMIER, 2017). Além disso, evidenciam, com intensidade, os vários  
atos de censura emitidos pelo aparelho do estado brasileiro15.  
A violência associada à expansão do poder político concentrado e coercitivo,  
assegurando um processo de expropriação permanente da violência física e, também,  
inibindo o desenvolvimento das qualidades políticas dos cidadãos, constitui, nesses  
termos aqui assinalados, uma quebra da “estatalidade”. Sendo assim, o estado fica  
diminuído como espaço de coesão social garantido por uma autoridade suprema,  
propiciando o início de um processo de dissolução de seu consenso legitimado de  
coesão, como aponta Ávalos (2015) de forma geral em seus escritos. Parece  
significativa essa ideia, à medida que a instalação do neofascismo vai ganhando força  
material no país. Assiste-se à uma verdadeira marcha do processo de fascistização,  
que embora não tenha começado com o golpe de 2016, encontrou nele sua ponte  
15 Duriguetto e Demier (2017) chamam atenção para alguns casos emblemáticos de atos de censura de  
órgãos do aparelho do estado: notificação do Ministério Público aos estudantes e professores do colégio  
público Pedro II, do Rio de Janeiro, ordenando a retirada de cartazes condenando o golpe; acolhimento  
por parte do Tribunal Regional Eleitoral sobre denúncias de que os docentes da Universidade do estado  
do Rio de Janeiro (Uerj) faziam “lavagem cerebral” em seus alunos por obrigá-los a gritar a consigna  
disseminada pelos opositores ao golpe: “Fora Temer”. Isso levou a proibição da reitoria da Universidade  
para qualquer tipo de propaganda política nos campi.  
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para implantação institucional, com a vitória das eleições presidenciais de 2018 por  
Jair Bolsonaro16.  
As penosas contrarreformas intensificadas pelo golpe de 2016, adquirem maior  
expressão com a ascensão de Bolsonaro ao poder em 2019 e suas práticas  
neofascistizantes.  
Antes de explicitarmos as políticas adotadas pelo governo de Bolsonaro,  
convém termos em mente algumas características da categoria “neofascismo” que  
ganha expressão, especialmente, na conjuntura brasileira. Entende-se que a categoria  
neofascismo contribui para reconhecer o fenômeno vivido no Brasil, particularmente,  
com a eleição de Bolsonaro em 2018.  
A categoria neofascismo é utilizada para abranger as dimensões de  
adaptabilidade, hibridismo e mutabilidade do fenômeno fascista no decorrer de um  
século de história, permitindo que se apreenda as novas formas e conteúdos do  
fascismo do século XXI (MATTOS, 2020). A adoção desta categoria neofascismo se  
aplica bem à realidade da política brasileira com a presença de grupos e interesses do  
capital, juntamente com um grande número de militares17, compondo o governo  
Bolsonaro com a pauta econômica de desmonte dos direitos trabalhistas e sociais,  
intensificando a exploração da força de trabalho e a transferência do fundo público e  
de serviços do estado para o poder da acumulação privada, e aumentando o poder de  
coerção e repressor do estado.  
Carnut (2020) ao reunir o conjunto das ações sociais que se configuram como  
práticas neofascistizantes” argumenta que, apenas o “amálgama” delas no seio social  
é que pode ser considerado um indicativo de neofascismo. Segundo esse autor, dentre  
muitas, destacam-se: atitudes sociais de caráter antidemocrático no discurso/prática  
mesmo que não se negue a democracia enquanto procedimento; o uso de  
figura/liderança carismático-populista; as readaptações ou reinterpretações das  
16  
É importante lembrar que na votação do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, na Câmara  
Federal, os deputados a faziam de forma oral e com declarações. O então deputado, Jair Bolsonaro, ao  
declarar seu voto, fez questão de exaltar a importante memória do coronel Carlos Alberto Brilhante  
Ustra, conhecido como torturador de Dilma Rousseff quando esteve presa no período da ditadura militar,  
por pertencer aos quadros de uma organização de esquerda de guerrilha urbana. A violência desse ato  
já demonstrava a força das práticas fascistasque estariam por adquirir materialidade institucional a  
partir do golpe de 2016 (PODER 360, 2021).  
17  
A presença de militares na ocupação de postos no governo de Bolsonaro cerca de 6.200 foi,  
certamente, uma das maiores da história brasileira de todos os tempos, superior ao período da ditadura  
militar de 1964, rendendo também outros ganhos corporativos às Forças Armadas (NOZAKI, 2021).  
Esse autor destaca, em seu estudo sobre A militarização da administração pública no Brasil: projeto de  
nação ou projeto de poder?, que em 2020, o governo Bolsonaro dispunha de dez ministros de estado  
militares. Ainda, Nozaki chama a atenção para o crescimento da participação dos militares, como um  
todo, no governo Bolsonaro: “de 2018 a 2020 aumenta em cerca de 55% a presença de militares na  
administração federal, conformando uma tendência à militarização da gestão pública” (NOZAKI, 2021,  
p. 9).  
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políticas fascistas tradicionais às novas circunstâncias; o emprego da violência  
(simbólica/psicológica/física); a expressão social, através de uma visão autoritária e  
discriminatória de mundo, de descontentamentos legítimos que angaria adeptos; a  
condução política do executivo de uma espécie de um “nacionalismo pró-imperialista”;  
a radicalização da exploração de recursos humanos (através do gerencialismo  
atomizante) e dos recursos naturais (considerados como bobeiras ecológicas) etc.  
Ainda que o estado brasileiro tenha tido um neofascista a frente do governo  
federal não se pode simplesmente rotulá-lo de governo neofascista. Como argumenta  
Mattos (2020, p. 234) pode-se assumir a ideia da “predominância da dimensão, ou  
componente, neofascista para definir o governo Bolsonaro”. Nesta perspectiva, Mattos  
(2020) assinala que se torna necessário decompor as diversas dimensões do  
bolsonarismo.  
De forma sintética e direta, Melo (2019, p. 7) argumenta que Bolsonaro, além  
de apresentar uma personalidade fascista, atuou e segue atuando como um fascista,  
de acordo com uma ideologia fascista, sendo xenófoba, preconceituosa e militarista.  
Além disso, o autor nos alerta para o fato que Bolsonaro sempre defende um  
movimento de mobilização dos setores médios e subalternos, reunidos por um grande  
ressentimento social. E, ainda que ele não tenha sido um candidato de uma direita  
tradicional, nem um personagem carismático-catalizador de um partido de massas,  
contou e também conta com o apoio da extrema-direita brasileira, de grupos  
“neonazis”, de setores do aparelho de repressão do estado (das polícias militares nos  
estados e grande parcela da Forças Armadas), do fundamentalismo religioso e do  
mercado (MELO, 2019).  
De fato, o governo bolsonarista utilizou como método diversos procedimentos  
voltados para aniquilar o princípio do estado res publica, contando com significativas  
parcelas fasticizadas do aparelho do estado, buscando inclusive fortalecer a  
criminalização dos educadores brasileiros, por exemplo (CARNUT, 2021; MENDES,  
2022).  
É no contexto de dificuldade do capital para enfrentar a crise de longa duração,  
a policrise (ROBERTS, 2023), que o neofascismo de Bolsonaro encontra terreno fértil  
para germinar. Contudo, não se pode compreender o neofascismo como a causa da  
crise capitalista. Trata-se de um produto dela, emergindo como uma resposta da classe  
dominante para mitigar os malefícios produzidos pelo capitalismo neoliberal sob a  
dominância do capital fictício. Desse modo, o neofascismo revela o caráter “nu” das  
relações de dominação do capital, expondo, de forma acintosa, a insuficiente  
“estatalidade”, contribuindo para a sua ruptura.  
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Por sua vez, o exemplo mais direto para descrever as práticas políticas do  
governo Bolsonaro relaciona-se à pauta econômica de retirada de direitos dos  
trabalhadores, intensificando a exploração da força de trabalho e a utilização do fundo  
público prioritariamente pelo controle da acumulação privada, sob força da forma-  
valor. Neste sentido, constata-se a enxurrada de contrarreformas ultraneoliberais  
encaminhadas ao Congresso, a tributária, a administrativa, a sindical e a previdenciária,  
sendo esta última aprovada logo no primeiro ano de governo. Propostas de Emendas  
Constitucionais (PEC) ou contrarreformas não cessaram de ser encaminhadas ao  
Congresso, dentre as mais duras: a dos Fundos Públicos (187/2019), que extinguiu  
248 fundos infraconstitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos  
municípios; a do Pacto Federativo (188/2019) que acionava o gatilho das medidas de  
ajuste austero nas despesas primárias do orçamento dos três níveis da federação e a  
de n. 186/2019. Esta última, condicionava a concessão de novo auxílio financeiro à  
população durante o segundo ano da pandemia, à promoção de ataques diretos aos  
direitos dos servidores públicos, reduzindo-os (MATTOS, 2020).  
Essa combinação da ideologia neofascista com práticas/políticas concretas de  
restrição e enfrentamentos a direitos sociais se articula, como não poderia deixar de  
ser, à investida ultraneoliberal à saúde pública, por meio da diminuição de recursos  
orçamentários ao Ministério da Saúde, ao Sistema Único de Saúde, em pleno vigor da  
pandemia do coronavírus no Brasil. Acrescente-se a isso, decretos presidenciais de  
restrição da Atenção Primária à saúde pública, facilitando a oferta desse nível de  
atenção pelo setor privado. Além disso, ficou conhecido, mundialmente, a negação do  
governo de Bolsonaro a medidas de proteção ao coronavírus, principalmente,  
rejeitando a compra de vacinas e seu papel de eficácia para combater a covid-19.  
Assistiu-se a um dos maiores genocídios durante a pandemia no Brasil (CARNUT,  
2022), por ausência de seu enfrentamento ao longo dos anos do governo Bolsonaro,  
com cerca de 700 mil mortes (MENDES, 2022). O verdadeiro descaso do governo  
Bolsonaro com a saúde pública, em tempos de coronavírus, foi de tamanha  
envergadura que, em paralelo à alocação insuficiente de recursos orçamentários, foram  
asseguradas constantes liberações de recursos para seguradoras privadas de saúde  
(CARNUT et al., 2020), explicitando, de forma descarada, a vinculação do estado  
(forma-estado) aos interesses do capital, da forma-valor.  
Assim, ressaltamos que a vigência do neofascismo do governo Bolsonaro,  
estimulado pelo golpe de 2016, deu sequência ao período da ditadura militar. O  
estado Leviatã hipertrofiado permanece com muita força, acirrando o seu monopólio  
da violência física. O subperíodo, 2016 e neofascismo, não constitui o fim de “1988”,  
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pois este não conseguiu encerrar, por completo, o momento de 1964.  
Considerações finais  
A análise do estado brasileiro ao longo do largo período entre a ditadura  
bonapartista de 1964 ao golpe de 2016 e neofascismo demonstra uma contínua  
insuficiência da “estatalidade” brasileira. A “estatalidade” precária nesse período  
revela-se característica estrutural no Brasil, consolidando o caráter de uma democracia  
falida, com busca pelo consenso da ordem do capital e com grande restrição às classes  
populares.  
Configurou-se, nessa trajetória histórica, um quadro de diminuição do estado  
como espaço de coesão social garantido por uma autoridade suprema, com o peso  
maior para a verticalidade do poder, ressaltando o monopólio da violência física  
legítima e adoção de contrarreformas, assegurando o empresariamento do estado e a  
abertura para o processo de privatizações, por um lado, e por outro, o excesso do  
poder coercitivo e controlador sobre a classe trabalhadora. Constatamos a mínima  
presença de um estado res publica, em que a horizontalidade da coesão social se visse  
presente.  
Como vimos, o estado somente pode ser compreendido a partir de sua  
historicidade e especificidade na forma de civilização do capital. Neste sentido,  
necessitamos não nos restringir apenas a noção do estado como mera arena política  
de forças em disputa. É certo que ele se apresenta imediatamente dessa maneira, mas  
sua forma social a forma-estado” –, em si, que decorre da forma-valor, assegura,  
encobrindo, uma ordem de dominação entre seres humanos que se reveste do poder  
como relação de comando e obediência. No Brasil, ficou explícito que o estado como  
processo relacional fez questão de não ofuscar as relações de dominação da  
sociabilidade capitalista. Assim, com a ruptura da “estatalidade”, característica  
marcante entre 1964 e 2016/neofascismo, permaneceu o caráter “nu” dessas relações  
com o cotidiano do poder coercitivo e da força bruta, na maioria das vezes.  
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Como citar:  
MENDES, Áquilas. A forma-estado sob a crítica da economia política de Marx e da  
filosofia de Hegel para pensar a “estatalidade” precária no Brasil. Verinotio, Rio das  
Ostras, v. 31, n. 1, pp. 403-433; jan.-jun., 2026.  
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