Pachukanis e os 90 anos de Teoria geral do direito e marxismo

  • Celso Naoto Kashiura Jr

Resumo

A crítica de Pachukanis atinge frontalmente alguns dos fundamentos mais caros da teoria jurídica tradicional. O caráter radical de sua obra deriva, em grande parte, de seu vínculo metodológico com a crítica da economia política de Marx. Seguindo os passos da obra de maturidade de Marx, Pachukanis aponta o lugar central da subjetividade jurídica e, a partir daí, a determinação imediata da forma jurídica pela circulação mercantil e sua determinação em última instância pela produção capitalista. Com isso, Pachukanis pode apresentar uma concepção materialista da forma jurídica que se opõe inteiramente ao normativismo dominante na teoria jurídica burguesa e que reclama a necessidade de extinção do direito na transição para uma sociedade pós-capitalista.

Palavras-chave: Direito; marxismo; Evgeni Pachukanis; sujeito de direito; extinção do direito.

Biografia do Autor

Celso Naoto Kashiura Jr

Doutor em filosofia e teoria geral do direito pela USP. Membro do Grupo de Estudos Althusserianos do Cemarx/Unicamp. Professor das Faculdades de Campinas (Facamp). Autor de Crítica da igualdade jurídica (Quartier Latin, 2009) e Sujeito de direito e capitalismo (Outras Expressões/Dobra, 2014).

Publicado
2018-03-28