Sobre as formas e figuras econômicas diante das formas jurídicas em Marx: um embate com Pachukanis

  • Vitor Bartoletti Sartori Faculdade Direito/UFMG
Palavras-chave: Marx; O capital; Formas jurídicas; Crítica marxista ao Direito, Pachukanis

Resumo

A partir da correlação existente entre a forma-mercadoria e a forma jurídica do contrato, analisaremos o tratamento marxiano do Direito. Procuramos demonstrar que essa ligação mencionada está presente no autor, mas não basta para a crítica marxiana. São essenciais ao tratamento de Marx sobre a esfera jurídica a relação existente entre as formas econômicas da mercadoria, do dinheiro e do capital, bem como seus respectivos fetichismos. Também se tem que a análise, principalmente no livro III de O capital, das figuras econômicas, como a renda e os juros, e de seu papel na distribuição do mais-valor. Nesse momento, aparecem menções às formas jurídicas, que somente podem ser compreendidas ao se trazer a ligação entre o processo imediato de produção e as figuras que aparecem no tratamento marxiano do processo global de produção. Desse modo, pode-se dizer que o tratamento clássico da crítica marxista ao Direito, aquele de Pachukanis, é, no mínimo, insuficiente quando se trata da compreensão da obra de Marx.

Biografia do Autor

Vitor Bartoletti Sartori, Faculdade Direito/UFMG

Professor adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. Mestre em história   social   pela   PUC-SP   e   doutor   em   teoria   e   filosofia   do direito pela   USP.   E-mail:vitorbsartori@gmail.com.

Publicado
2024-06-07
Seção
Dossiê: A crítica do Direito em Marx