A posição dos juristas na divisão do trabalho e suas ilusões em A Ideologia Alemã
Resumo
A partir das considerações de José Chasin acerca da análise imanente dos objetos, este breve artigo intenta abordar o tratamento dado por Karl Marx e Friedrich Engels aos juristas em sua obra “A Ideologia Alemã”, redigida em 1845-6. Com ênfase na configuração que a divisão do trabalho adquire na sociedade civil-burguesa, demonstra-se como a posição social e a subsequente vida prática dos juristas estão na base das ilusões nas quais os mesmo creem, sobretudo com relação à categoria da vontade e suas potencialidades. O artigo encerra suas reflexões com a exposição da perspectiva comunista de como suprimir tais ilusões, não por um combate hipostasiado das mesmas, mas pela supressão das relações materiais que necessariamente as engendram, processo este que corresponde à construção das bases reais para a existência de indivíduos multifacetados mediante a supressão da divisão do trabalho.
Copyright (c) 2024 Verinotio – Revista on-line de Filosofia e Ciências Humanas
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor(es) esta(ão) de acordo que o conteúdo do trabalho aprovado para publicação na Verinotio são de responsabilidade exclusiva do(s) mesmo(s) e que o uso de qualquer marca registrada ou direito autoral no artigo foi creditado ao(s) autor(es) ou a permissão para uso do nome.
Tenho (temos) ciência de que a revista se reserva o direito de efetuar alterações nos originais apenas de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão da língua e a padronização de layout, respeitando, contudo, o estilo dos autores. A aprovação final pelo(s) autor(es) fica condicionada ao aceite dos termos desta declaração e validação da versão final do artigo.
Os Direitos Autorais para artigos publicados neste periódico são do autor, com direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta Revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais, de exercício profissional e para gestão pública.