A posição dos juristas na divisão do trabalho e suas ilusões em A Ideologia Alemã

  • Gabriel Müller de Jesus Pinheiro Machado Mestre em Direito pela UFMG
Palavras-chave: Divisão social do trabalho; juristas; vontade; ilusões.

Resumo

A partir das considerações de José Chasin acerca da análise imanente dos objetos, este breve artigo intenta abordar o tratamento dado por Karl Marx e Friedrich Engels aos juristas em sua obra “A Ideologia Alemã”, redigida em 1845-6. Com ênfase na configuração que a divisão do trabalho adquire na sociedade civil-burguesa, demonstra-se como a posição social e a subsequente vida prática dos juristas estão na base das ilusões nas quais os mesmo creem, sobretudo com relação à categoria da vontade e suas potencialidades. O artigo encerra suas reflexões com a exposição da perspectiva comunista de como suprimir tais ilusões, não por um combate hipostasiado das mesmas, mas pela supressão das relações materiais que necessariamente as engendram, processo este que corresponde à construção das bases reais para a existência de indivíduos multifacetados mediante a supressão da divisão do trabalho.

Biografia do Autor

Gabriel Müller de Jesus Pinheiro Machado, Mestre em Direito pela UFMG

Graduado em Direito (UEA), mestre em Direito (UFMG), ORCID https://orcid.org/0000-0003-2588-591X. E-mail: muller_machado@hotmail.com.

Publicado
2024-06-07
Seção
Dossiê: A crítica do Direito em Marx