Marx e a crítica ao assim chamado “método” dos juristas analíticos

  • Ana Carolina Marra de Andrade Mestranda em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Palavras-chave: Marx, método, juristas analíticos, teoria do direito, economia política

Resumo

No presente artigo, iremos analisar a crítica feita por Karl Marx em seus Cadernos Etnológicos ao assim chamado “método” dos juristas analíticos. Para isso, passaremos pelos comentários de Marx ao jurista Henry Sumner Maine, fazendo um exame extenso de um trecho específico, no qual essa crítica aparece de forma mais direta. Ao longo de nossa exposição, pretendemos demonstrar que a crítica ao “método” dos juristas analíticos está inserida na perspectiva de uma crítica à teoria do direito como um todo. Então, dissecaremos a associação feita por Marx entre a economia política e a teoria do direito, em especial a de John Austin, passando pela crítica ao método da economia política com base nos Grundrisse: Manuscritos econômicos de 1857-1858, e também pela diferenciação entre economia política, economia vulgar, e apologética conforme exposta em obras anteriores do autor de O capital. O que Maine chama de “método” dos juristas analíticos é, para Marx, um dogmatismo formalista comum à teoria do direito, que traz elementos distorcidos da economia política de modo cabalmente apologético. A temática perpassa discussões que acompanharam Marx por toda sua vida, como a relação entre burguesia e a produção científica, bem como o papel da teoria do direito na defesa de interesses burgueses. Ademais, acreditamos que uma leitura dedicada dos Cadernos etnológicos tem muito a oferecer para o pensamento marxista, e nosso artigo fornece algumas pontuais contribuições nesse sentido.

Biografia do Autor

Ana Carolina Marra de Andrade, Mestranda em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Mestranda em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). E-mail: anamarra7@gmail.com.

Publicado
2024-11-10
Seção
Artigos fluxo contínuo