A teoria suja do direito: marxismo e forma jurídica

  • Gabriela Caramuru Teles Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Palavras-chave: Direito e marxismo, Forma jurídica, Marx

Resumo

Nesse estudo, compreendemos o direito como relação jurídica, com forma histórica particular e adequada ao modo de produção capitalista. Buscamos analisar a forma jurídica em Marx como a forma contrato de equivalentes, o que Marx indicou como “forma da igualdade e conteúdo da desigualdade”. Assim, enquanto a forma do capitalismo é a forma valor, a forma valor se expressa em uma relação jurídica através do contrato de equivalentes, que esconde o conteúdo da desigualdade. Se o conteúdo da relação jurídica são as relações sociais de produção, a relação jurídica será reconhecida tanto na produção quanto na circulação de mercadorias. Tendo em vista que a sociedade não aparece em Marx como uma sociedade de trocas de mercadorias, mas uma sociedade de produção de valor, buscamos conciliar a relação jurídica com a forma contrato de equivalentes e seu conteúdo desigual, movimentando o centro de análise com centralidade as trocas e no sujeito das trocas, para estabelecê-la na unidade entre produção e circulação. Sendo assim, a forma jurídica contrato de equivalentes será decomposta em mercadoria com liberdade e igualdade.

Biografia do Autor

Gabriela Caramuru Teles, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Professora de economia política da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Mestra e graduada em direito pela UFPR e mestra em tecnologia pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Participa do Grupo de Extensão Leituras d'O capital (UFPR). E-mail: caramuru@ufpr.com.

Publicado
2026-05-31
Seção
Dossiê: Crítica à economia política e ao direito