Sobre a posição da crítica marxista frente à teoria do direito contemporânea
Resumo
Intentamos demonstrar que a crítica marxista ao direito não pode mais equacionar-se nos termos colocados, em 1924, por E. Pachukanis. A obra do autor encontra-se marcada pela presença de um contexto revolucionário e por autores positivistas no campo da teoria do direito. Hoje, a situação é oposta. Defenderemos que é preciso reformular a crítica marxista ao direito a partir de fundamentos que ainda remontam a Marx. Com essa reelaboração, emerge a necessidade de uma crítica imanente à teoria do direito contemporânea, que vincula a esfera estética, em especial a teoria da literatura, e o funcionamento do complexo jurídico. Argumentaremos que a arte possui uma missão desfetichizadora enquanto o direito, de outro lado, apresenta-se marcado por um funcionamento inerentemente manipulatório. Por conseguinte, a estrutura narrativa reivindicada pela Teoria do direito não se assemelha àquele presente nas grandes obras realistas, mas origina-se do subjetivismo e é marcada por uma tônica irracionalista.
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