Sobre a posição da crítica marxista frente à teoria do direito contemporânea

  • Vitor Bartoletti Sartori Faculdade Direito/UFMG
Palavras-chave: Crítica marxista ao direito, Pachukanis, Teoria do direito, Teoria da literatura, Especificidade do estético, Marxismo

Resumo

Intentamos demonstrar que a crítica marxista ao direito não pode mais equacionar-se nos termos colocados, em 1924, por E. Pachukanis. A obra do autor encontra-se marcada pela presença de um contexto revolucionário e por autores positivistas no campo da teoria do direito. Hoje, a situação é oposta. Defenderemos que é preciso reformular a crítica marxista ao direito a partir de fundamentos que ainda remontam a Marx. Com essa reelaboração, emerge a necessidade de uma crítica imanente à teoria do direito contemporânea, que vincula a esfera estética, em especial a teoria da literatura, e o funcionamento do complexo jurídico. Argumentaremos que a arte possui uma missão desfetichizadora enquanto o direito, de outro lado, apresenta-se marcado por um funcionamento inerentemente manipulatório. Por conseguinte, a estrutura narrativa reivindicada pela Teoria do direito não se assemelha àquele presente nas grandes obras realistas, mas origina-se do subjetivismo e é marcada por uma tônica irracionalista.

Biografia do Autor

Vitor Bartoletti Sartori, Faculdade Direito/UFMG

Professor adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em história social pela PUC-SP e doutor em teoria e filosofia do direito pela USP. E-mail: vitorbsartori@gmail.com.

Publicado
2026-05-31
Seção
Dossiê: Crítica à economia política e ao direito