“Derivar” e “forma social” na dialética marxiana no debate da derivação do estado
Resumo
Este artigo visa a analisar os entendimentos e desentendimentos das categorias “derivar” e “forma social” que compõem a dialética marxiana desde o debate da derivação do estado. O artigo está dividido em duas grandes seções. Na primeira é apresentado o entendimento adequado sobre o que significa “derivar” e, desde aí, apresentam-se os “mal-entendidos” (“derivar como uma inferência qualquer”, “derivar como forma de idealismo” e “derivar como apresentar o político – apenas – como sucessão derivada do que é – apenas – econômico”), assim como os “entendimentos corretos” (“derivar como continuidade-processo”, “derivar é perpassar a forma-jurídica?”, “derivar significa desdobrar o todo da(s) relação(ões) social(is)”, “derivar como crítica ao funcionalismo” e “derivar significa considerar suas heranças metodológicas entre Hegel-Marx”) sobre como o debate da derivação tratou esta ideia. A segunda seção é a dedicada à categoria “forma social” desde seu entendimento adequado e, desde aí, apresentam-se os “mal-entendidos” (“forma como maneira” e “forma social como coisa”) e os “entendimentos corretos” (“forma social como alto nível de abstração”, “forma social e a luta revolucionária” e a “forma social como conjunto de relações sociais geratrizes”) sobre como o debate da derivação tratou esta ideia. Por fim, breves considerações finais foram realizadas sobre a importância destes esclarecimentos.
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