Desenvolvendo a “crítica ausente” do direito: entre o jovem Marx e as margens de "O capital"
Resumo
Este artigo investiga a "crítica ausente" do direito a partir de uma leitura que busca estabelecer uma ponte entre os escritos do jovem Marx de 1843, especificamente a Crítica da filosofia do direito de Hegel e Sobre a questão judaica, e seus escritos de maturidade em O capital. Sustenta-se que essa crítica ausente não se encontra explicitamente formulada na obra de Marx, mas pode ser construída quando se reconhece que os referidos escritos do jovem Marx examinam o caráter abstrato do estado moderno, ao passo que o Marx da maturidade expressa o caráter abstrato da sociedade civil, isto é, da totalidade das relações econômicas. O direito se posiciona como o meio-termo entre essas duas esferas da vida social, perfazendo tanto a abstração da sociedade civil quanto a do estado político moderno. Nesse percurso, a contribuição de Pachukanis é mobilizada para qualificar a figura do sujeito de direito como a forma elementar que articula a conceituação do jovem Marx sobre a “pessoa burguesa” e a apresentação do Marx da maturidade sobre os “guardiões” ou “possuidores” de mercadorias, em última instância enraizada na noção de sujeitos sem subjetividade, uma contradição que expressa a existência (abstrata) da vontade livre e o fato de que os indivíduos se tornam joguetes de poderes estranhos, como meros portadores de relações econômicas. Por fim, propõe-se uma reavaliação da relação entre Marx e Hegel como críticas complementares – e não opostas – da sociedade capitalista, expandindo o horizonte da crítica das formas econômicas e das formas jurídicas.
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