Abolicionismo penal como fenecimento do estado e do direito

Palavras-chave: Abolicionismo penal, Fenecimento do estado, Direito, Marx e Engels, Sociabilidade capitalista

Resumo

O artigo delimita um “abolicionismo penal” de fundamentação marxiana, a partir da leitura imanente da obra de Marx e Engels. Parte do mapeamento crítico das propostas de Hulsman, Christie e Passetti para, em seguida, reconstruir a crítica marxiana à punição e a formulação do fenecimento do estado e do direito. Sustenta que a abolição do sistema penal, fundada em Marx e Engels, é momento do fenecimento do estado e do direito, inseparável da superação da sociabilidade capitalista.

Biografia do Autor

Nayara Rodrigues Medrado, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) – campus Governador Valadares

Professora adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) – campus Governador Valadares. Doutora em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). E-mail: nayaramedrado@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-1408-3276.

Publicado
2026-05-31
Seção
Dossiê: Crítica à economia política e ao direito